TJCE 23/03/2016 - Pág. 271 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1405
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celebrado nos presentes autos. 3. Proceda a lavratura do respectivo alvará, intimando-se o autor para o recebimento mesmo na
Secretária da Vara deste Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Empós, arquivem-se os autos. 5 Exp. Nec.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0214235-89.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO MORENO OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Vistos em
correição permanente 1. Muito embora tenha ficado consignado no termo de acordo lavrado entre as partes às fls. 81/84 que o
crédito da parte autora decorrente do mesmo seria depositado junto a Caixa Econômica Federal, por equívoco da promovida, tal
numerário foi depositado junto a outra agência bancária, no caso o Banco do Brasil S/A; 2. Tendo em vista que a parte autora
em nada contribuiu com tal engano, bem como levando em consideração o fato da mesma não poder ficar prejudicar por ato
pelo qual não deu causa, e sem ao menos ter uma data precisa de quando referido será corrigido, mando que expeça alvará
para que a parte autora possa sacar toda e qualquer quantia depositada em seu favor, referente EXCLUSIVAMENTE, ao acordo
celebrado nos presentes autos. 3. Proceda a lavratura do respectivo alvará, intimando-se o autor para o recebimento mesmo na
Secretária da Vara deste Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Empós, arquivem-se os autos. 5 Exp. Nec.
ADV: MARIA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA (OAB 6841/CE) - Processo 0215831-40.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Sandra Oliveira Rocha - REQUERIDO: Bradesco Financiamento S.A Não vislumbrando, no momento, elementos para a concessão de qualquer tipo de tutela de urgência, mesmo porque necessário
se faz o percurso de uma fase de conhecimento, será tal pedido apreciado posteriormente, quando da formação da relação
processual, ou mesmo quando da prolação da sentença. 3. Cite-se a promovida para ciência integral dos termos da presente
ação e, querendo. Apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. 4. Contestada a ação, no devido prazo, abra-se
vista ao autor para réplica.
ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE) - Processo 0841305-95.2014.8.06.0001 Monitória - Cheque - REQUERENTE: SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - REQUERIDO: POSTO DE
SERVIÇOS JM LTDA e outros - sobre a certidão de fls.103, exarada na Carta Precatória, manifeste-se a parte autora.
ADV: GERALDO DE LIMA GADELHA FILHO (OAB 12758/CE), CIRO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 7387/CE) - Processo
0843808-89.2014.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Obrigações - CONSGTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
LTDAe - CONSIGNADA: ROSIMEIRE FONTES DA SILVA - Diante da informação de fls. 23, intime-se a parte autora parra
informar o atual endereço da parte ré. Empós, intime-se pessoalmente a parte ré para comparecer nesta secretaria e receber
as chaves do imóvel descrito na inicial.
ADV: JOSE GILDASIO GURGEL LIMA (OAB 3725/CE) - Processo 0859414-60.2014.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Revisão do Saldo Devedor - CONSGTE: Rita de cassia alves da Silva - CONSIGNADO: Banco do Brasil S.A.
- Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra-se a
decisão interlocutória de fls. 37/43, cujo teor é o seguinte: “... Ao exposto, denego a tutela antecipada nos termos formulados,
facultando-se a parte porém, o depósito judicial das prestações em atraso nos valores contratuais, acrescidas de juros de
mora de 1% ao mês e multa de 2%, com demonstrativo de quantas e quais prestações estão sendo depositadas, devendo o
depósito ser efetuado no prazo de 05 dias, para o caso de pretender assegurar a manutenção da posse do veículo e demais
medidas protetivas reclamadas na inicial. Caso a parte não efetue o depósito nos termos, deverá pelo menos e obrigatoriamente
depositar o valor que apresentou mínimo legal incontroverso, não para o efeito da obtenção da tutela antecipada (que somente
pode ser concedida em face do depósito das prestações contratuais), mas como exigência processual do art. 285-B do CPC,
como condição para manutenção da ação, sob pena de inépcia, que é a correta interpretação do dispositivo legal mencionado....”
ADV: RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA (OAB 8985/CE), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE) - Processo
0876143-64.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A - REQUERIDO: Unimar Industrial s/a - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do
Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra-se a decisão interlocutória de fls. 63/64, cujo teor é o seguinte: “... Assim sendo, estando
ausente o requisito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
o que faço com fundamento no art. 273 do CPC. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer sua
defesa, fazendo-se constar as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Expedientes necessários.”
ADV: DAVI EVERTON VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 26150/CE) - Processo 0884797-40.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcondes de Carvalho Oliveira - REQUERIDO: Banco Itaucard
S.a. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpra-se o
despacho de fls. 35/41: “... PELO EXPOSTO, constatando, in casu, a ocorrência de irregularidades e/ou omissões que, se não
forem devida/efetivamente sanadas, poderão fulminar o Feito já no seu nascedouro, DETERMINO a imediata INTIMAÇÃO
do(a) Requerente via Diário da Justiça e nas pessoas do(s) Causídico(s) que o(a) representa(m), para, no prazo de dez (10)
dias, emendar/adequar a Inicial suprindo a(s) falta(s) nela existente(s) e que impede o seu prosseguimento, sob as penas
previstas no art. 284, parágrafo único, do CPC, para a hipótese de inércia, devendo, para tanto: I. trazer aos autos documento
indispensável à propositura da ação (CPC, art. 283), ou seja, original ou cópia do hostilizado CONTRATO; II. indicar (e/ou
ratificar a indicação do) / comprovar: quais as cláusulas ou institutos que reputa abusivos e ilegais e o quais pretende Rever;
qual o valor financiado, qual o valor da dívida sobre o qual pretende controverter, indicando, de igual modo, o valor incontroverso
(desde que não seja vil, visto que não será aceito para os fins consignatórios enfocados), bem como que comprove nos autos
o pagamento ou depósito desse valor incontroverso vencido até a data da oblação, indicando de forma pormenorizada as
parcelas do financiamento consignadas - CIENTE a parte autora de que o depósito das parcelas de forma diversa do contratado
não tem o condão de elidir a mora, suspender ação expropriativa, nem o viso de quitação do financiamento. Satisfeita(s) a(s)
exigência(s) legal(is), retornem para o regular processamento. Expedientes necessários.”
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0900631-83.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Valdenor Germano da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos em correição
permanente 1. Muito embora tenha ficado consignado no termo de acordo lavrado entre as partes às fls. 88/91 que o crédito da
parte autora decorrente do mesmo seria depositado junto a Caixa Econômica Federal, por equívoco da promovida, tal numerário
foi depositado junto a outra agência bancária, no caso o Banco do Brasil S/A; 2. Tendo em vista que a parte autora em nada
contribuiu com tal engano, bem como levando em consideração o fato da mesma não poder ficar prejudicar por ato pelo qual não
deu causa, e sem ao menos ter uma data precisa de quando referido será corrigido, mando que expeça alvará para que a parte
autora possa sacar toda e qualquer quantia depositada em seu favor, referente EXCLUSIVAMENTE, ao acordo celebrado nos
presentes autos. 3. Proceda a lavratura do respectivo alvará, intimando-se o autor para o recebimento mesmo na Secretária da
Vara deste Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Empós, arquivem-se os autos. 5 Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO IBIAPINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º