TJCE 23/03/2016 - Pág. 272 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1405
272
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA SUELEN DE OLIVEIRA SABÓIA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2016
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0103885-29.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: José Soares dos Santos - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg CONSIGNADOS S/A - Ante o exposto,
e com fundamento no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora
nas custas processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência,
eis que não houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0103956-31.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Tereza Mendes de Maria - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg S/A - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas
processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não
houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104047-24.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Antonia Maria Ferreira - REQUERIDO: Banco Bmg - Ante o exposto, e com fundamento no art. 485,
I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais em
face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não houve pretensão
resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104174-59.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Ester Anteria de Lima Sousa - REQUERIDO: Banco Bmg - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas
processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não
houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104269-89.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Luis Pereira de Andrade - REQUERIDO: Banco Bmg - Ante o exposto, e com fundamento no art.
485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais em
face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não houve pretensão
resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104587-72.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Vicente de Paulo Rodrigues - REQUERIDO: Banco Bmg - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas
processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não
houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104750-52.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria Candida do Nascimento - REQUERIDO: Banco Bmg - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas
processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não
houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104923-76.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Antonio Severo Paiva Caitano - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas
processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não
houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0105115-09.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Francisca Marques Tome - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas
processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não
houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0105140-22.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria Regina Souza da Silva - REQUERIDO: Banco Bmg - Ante o exposto, e com fundamento
no art. 485, I, c/c o art. 330, III, do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em conta a ausência de interesse de agir. Deixo de condenar a parte autora nas custas
processuais em face da gratuidade que ora concedo. Deixo de condenar a autora nos honorários da sucumbência, eis que não
houve pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0107882-20.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º