TJCE 03/10/2016 - Pág. 766 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1536
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a reclamada; b) Condenar a promovida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referentes a danos morais,
quantia que não vai afortunar a requerente tampouco empobrecer a requerida. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santana do Acaraú/CE, 25 de agosto de 2016.”.- INT. DR(S). ALESSANDRA DIAS PAPUCCI , ELLEN CRISTINA GONÇALVES
PIRES , JANAINA SENA TALEIRES , JOSE EXPEDITO TOMAS ARCANJO
21) 6489-57.2016.8.06.0161/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para tomar ciência da sentença proferida nos autos: “ Desta forma, extingo a
presente execução provisória, em virtude da atual inexequibilidade do título executivo. Publique-se. Registre-se. Intimese. Arquivem-se”.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA SABINO
22) 84-83.2008.8.06.0161/0 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA REGINA FARIAS DE SOUZA REQUERIDO.:
HERMES - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S. A. REQUERENTE.: ANTONIA REGINA FARIAS DE SOUZA
REQUERIDO.: HERMES - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S. A. .”Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A),
para tomar ciência da sentença proferida nos autos: “ No caso, a autora já possui o título judicial constituído. Diante
do conteúdo do enunciado, assiste razão à demandada quanto ao pedido de extinção da execução, ficando a credora
possibilitada de habilitar o crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da devedora, sujeito a impugnação.
Desta forma, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, podendo a credora habilitar o
seu crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial. Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicar. Registrar. Intimar. Arquivar”.”- INT. DR(S). CLINIO DE OLIVEIRA MEMORIA CORDEIRO , DAVI PORTELA MUNIZ
, DIEGO PETTERSON BRANDAO CEDRO , EDUARDO CHALFIN , SILVIA DA SILVAFARIAS , TIAGO COSTA LISBOA DE
CARVALHO .
Juiz(a) Titular : FELIPE SOARES DAMOUS
Diretor(a) de Secretaria: RENATA LOPES CAVALCANTE ARAUJO
EXPEDIENTE nº 107/2016 em: Trinta (30) de Setembro de 2016
OAB
CE/26874
CE/24507
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CE/30701
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CE/16088
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CE/24966
CE/33585
CE/30482
CE/26874
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Seq.
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OAB
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CE/24217
CE/26874
CE/16088
CE/6736
CE/17801
CE/26874
CE/27372
CE/30482
CE/5066
CE/30482
CE/29496
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CE/34096
Seq.
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1) 3229-79.2010.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
como advogada do acusado, para tomar ciência da sentença de Fls. 100 que tem o seguinte teor: “(...) Ante o exposto,
DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM
DECORRÊNCIA DO FATO IMPUTADO NESTE PROCESSO CRIMINAL, em razão da prescrição da pretensão punitiva com
base na pena abstratamente cominada, o que faço com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, c/c arts
109, IV, do Código Penal.””.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
2) 4004-60.2011.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERENTE.: JOSE VALTER LOPES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente/
promovida, para tomar ciência da decisão de Fls. 219/219-v, que rejeitou os embargos à execução.”.- INT. DR(S). MAX
FABIO DA SILVA LOPES , RAFAEL SGANZERLA DURAND
3) 4228-27.2013.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: FRANCISCO DE ASSIS DE PAULO. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogada do acusado, para apresentar as razões do recurso, no prazo da lei.”.- INT.
DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
4) 4248-18.2013.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: JOSE MARIA SABINO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
como advogado atuando em causa própia, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público,
no prazo legal.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA SABINO
5) 4334-18.2015.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERENTE.: JOSE ISAIAS
FERREIRA GOMES. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente/promovida, para tomar
ciência da decisão de Fls. 147/147-v, que tem a seguinte CONCLUSÃO: “Diante do exposto, atento aos princípios de
Direito aplicáveis à espécie, defiro a tutela de urgência para o fim específico de determinar que o BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A e o BANCO PAN S/A suspendam, no prazo de 3 (três) dias, os descontos de empréstimos no benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º