TJCE 05/10/2016 - Pág. 20 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1538
20
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 71/2016
INSCRITOS PARA CONCORRÊNCIA À COMPOSIÇÃO DE LISTA
TRÍPLICE
ORDEM
MEMBRO SUPLENTE DO TRE/CE,
Nº DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
ALFABÉTICA NA CATEGORIA DE JURISTA
( Ref. Edital Nº 64/2016)
1
2
3
4
5
6
ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO OAB/CE 18.457
DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/CE 16.477
EUGÊNIO DUARTE VASQUES OAB/16.040
MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA OAB/CE 5.807
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA OAB/CE 15.783
REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE OAB/CE 9.975
8518110-50.2016.8.06.0000
8517866-24.2016.8.06.0000
8518280-22.2016.8.06.0000
8517826-42.2016.8.06.0000
8518275-97.2016.8.06.0000
8518119-12.2016.8.06.0000
OUTROS EXPEDIENTES
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 112/2016
Referência: 8517966-76.2016.8.06.0000
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado(a)(s): PAULA MARIA CASTRO DE MORAES
Considerando a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, disponibilizada no DJe de 14/8/2015 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de 705,64 (setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
referente ao ressarcimento de valores descontados a título de faltas, que ocorrerram no mês de agosto de 2016, descontadas na
folha de pagamento do mês de setembro de 2016, em razão de haverem sido devidamente justificadas e abonadas.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de setembro de 2016.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8500429-22.2016.8.06.0112
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado(a)(s): KARLA ALEXANDRA BARRETO DE SALES
Considerando a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, disponibilizada no DJe de 14/8/2015 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor deR$ 303,69 (trezentos e três reais e sessenta e nove centavos),
referente ao ressarcimento de valores descontados a título de faltas, que ocorrerram no mês de agosto de 2016, descontadas na
folha de pagamento do mês de setembro de 2016, em razão de haverem sido devidamente justificadas e abonadas.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de setembro de 2016.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8517860-17.2016.8.06.0000
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado(a)(s): SILVANA DE FREITAS FAÇANHA PESSOA
Considerando a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, disponibilizada no DJe de 14/8/2015 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 2.486,33 (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta
e três centavos), referente ao ressarcimento de valores descontados a título de faltas, que ocorrerram no mês de agosto de
2016, descontadas na folha de pagamento do mês de setembro de 2016, em razão de haverem sido devidamente justificadas e
abonadas.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de setembro de 2016.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral
Edilson Baltazar Barreira Júnior - Secretário de Gestão de Pessoas
Referência: 8517902-66.2016.8.06.0000
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado(a)(s): ANA PAULA CARDOSO NOGUEIRA
Considerando a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, disponibilizada no DJe de 14/8/2015 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 239,43 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta e três
centavos), referente ao ressarcimento de valores descontados a título de faltas, que ocorrerram no mês de agosto de 2016,
descontadas na folha de pagamento do mês de setmbro de 2016, em razão de haverem sido devidamente justificadas e
abonadas.
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