TJCE 23/06/2017 - Pág. 557 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1698
557
EXPEDIENTE nº 85/2017 em: Vinte e dois (22) de Junho de 2017
OAB
CE/25533
CE/25533
CE/26098
CE/25533
CE/25533
CE/25533
CE/14652
CE/29033
CE/25533
CE/32672
CE/25533
CE/25533
CE/13084
Seq.
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1) 1675-53.2015.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUERENTE.: JOSE VENANCIO DA SILVA. “INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: (“...O AUTOR NÃO FEZ PROVA
DO PERÍODO COMPLETO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO PARA A VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL.
A DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO SINDICATO É FEITA COM BASE NAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE E NÃO HÁ
COMPROVAÇÃO DA CONSTATAÇÃO DA ATIVIDADE. A DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DAS TERRAS É PROVA ORAL
REDUZIDA A TERMO E FEITA SEM O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. A FILIAÇÃO E CONTRIBUIÇÕES SÃO DE 2011
PARA FRENTE. LOGO, NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO POSTULADO. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
AS PARTES ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS. NÃO HÁ PRELIMINARES OU NULIDADES A DECLARAR. ESTÃO
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. DOU O FEITO POR SANEADO. OS PONTOS CONTROVERTIDOS
SÃO: (A) QUALIDADE DE SEGURADO DO AUTOR; (B) EXISTÊNCIA DO REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIODOENÇA. PARA ISSO, DETERMINO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. SEGUEM OS QUESITOS DO JUÍZO,
EM CONFORMIDADE COM A RECOMENDAÇÃO 01/2015 DO CNJ: A) QUEIXA QUE O(A) PERICIADO(A) APRESENTA NO
ATO DA PERÍCIA. B) DOENÇA, LESÃO OU DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA POR OCASIÃO DA PERÍCIA (COM CID). C)
CAUSA PROVÁVEL DA(S) DOENÇA/MOLÉSTIA(S)/INCAPACIDADE. D) DOENÇA/MOLÉSTIA OU LESÃO DECORREM
DO TRABALHO EXERCIDO? JUSTIFIQUE INDICANDO O AGENTE DE RISCO OU AGENTE NOCIVO CAUSADOR. E) A
DOENÇA/MOLÉSTIA OU LESÃO DECORREM DE ACIDENTE DE TRABALHO? EM CASO POSITIVO, CIRCUNSTANCIAR
O FATO, COM DATA E LOCAL, BEM COMO SE RECLAMOU ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR. F) DOENÇA/
MOLÉSTIA OU LESÃO TORNA O(A) PERICIADO(A) INCAPACITADO(A) PARA O EXERCÍCIO DO ÚLTIMO TRABALHO
OU ATIVIDADE HABITUAL? JUSTIFIQUE A RESPOSTA, DESCREVENDO OS ELEMENTOS NOS QUAIS SE BASEOU A
CONCLUSÃO. G) SENDO POSITIVA A RESPOSTA AO QUESITO ANTERIOR, A INCAPACIDADE DO(A) PERICIADO(A) É
DE NATUREZA PERMANENTE OU TEMPORÁRIA? PARCIAL OU TOTAL? H) DATA PROVÁVEL DO INÍCIO DA(S) DOENÇA/
LESÃO/MOLÉSTIAS(S) QUE ACOMETE(M) O(A) PERICIADO(A). I) DATA PROVÁVEL DE INÍCIO DA INCAPACIDADE
IDENTIFICADA. JUSTIFIQUE. J) INCAPACIDADEREMONTA À DATA DE INÍCIO DA(S) DOENÇA/MOLÉSTIA(S) OU
DECORRE DE PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DESSA PATOLOGIA? JUSTIFIQUE. K) É POSSÍVEL AFIRMAR SE
HAVIA INCAPACIDADE ENTRE A DATA DO INDEFERIMENTO OU DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO E A
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL? SE POSITIVO, JUSTIFICAR APONTANDO OS ELEMENTOS PARA ESTA
CONCLUSÃO. L) CASO SE CONCLUA PELA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, É POSSÍVEL AFIRMAR SE O(A)
PERICIADO(A) ESTÁ APTO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU PARA A REABILITAÇÃO?
QUAL ATIVIDADE? M) SENDO POSITIVA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, O(A) PERICIADO(A)
NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA PARA AS ATIVIDADES DIÁRIAS? A PARTIR DE
QUANDO? N) QUAL OU QUAIS SÃO OS EXAMES CLÍNICOS, LAUDOS OU ELEMENTOS CONSIDERADOS PARA O
PRESENTE ATO MÉDICO PERICIAL? O) O(A) PERICIADO(A) ESTÁ REALIZANDO TRATAMENTO? QUAL A PREVISÃO
DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO? HÁ PREVISÃO OU FOI REALIZADO TRATAMENTO CIRÚRGICO? O TRATAMENTO É
OFERECIDO PELO SUS? P) É POSSÍVEL ESTIMAR QUAL O TEMPO E O EVENTUAL TRATAMENTO NECESSÁRIOS PARA
QUE O(A) PERICIADO(A) SE RECUPERE E TENHA CONDIÇÕES DE VOLTAR A EXERCER SEU TRABALHO OU ATIVIDADE
HABITUAL (DATA DE CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE)? Q) PRESTE O PERITO DEMAIS ESCLARECIMENTOS QUE
ENTENDA SEREM PERTINENTES PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DA CAUSA. R) PODE O PERITO AFIRMAR SE EXISTE
QUALQUER INDÍCIO OU SINAIS DE DISSIMULAÇÃO OU DE EXACERBAÇÃO DE SINTOMAS? RESPONDA APENAS EM
CASO AFIRMATIVO. INTIME-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, A COMEÇAR PELO AUTOR,
FORMULEM QUESITOS E, EVENTUALMENTE, INDIQUEM ASSISTENTE TÉCNICO. O AUTOR DEVERÁ SER INTIMADO
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, VIA DJ. O INSS DEVERÁ SER INTIMADO MEDIANTE REMESSA DOS AUTOS..”(A)
HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO. COMARCA DE MERUOCA, 21 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S).
OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
2) 1805-43.2015.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DAIRTA VICTOR PEDRO REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE MERUOCA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (JUNTE A REQUERENTE A CERTIDÃO DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS, NO PRAZO DE 15 DIAS (ART. 88, “C”, DA LEI 584/2003.”(A) HERRMANN EMMEL SCHWARTZ, JUIZ
SUBSTITUTO. COMARCA DE MERUOCA, 21 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
3)
1920-98.2014.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO EVANDRO BEZERRA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MERUOCA. “INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: (“DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO FORMULADO À FL. 161 DOS AUTOS, REABRINDO, POR CONSEGUINTE, O PRAZO DE 15 DIAS
PARA O ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DE FLS. 154/156. NO MESMO PRAZO, JUNTE O REQUERENTE A MÍDIA
DO PROCESSO TRABALHISTA, POIS NÃO VEIO JUNTO COM A PETIÇÃO DE FLS. 160/161.”(A) HERRMANN EMMEL
SCHWARTZ, JUIZ SUBSTITUTO. COMARCA DE MERUOCA, 21 DE JUNHO DE 2017).”.- INT. DR(S). JOAO RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º