TJCE 30/06/2017 - Pág. 604 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1703
604
promovido pagará R$ 350,00 (trezentose cinquenta reais) a título de alimentos ao filho menor, bem como que a guarda
deste ficará para a genitora (promovente) e que é livre o direito de visitas do genitor (promovido). No que tange ao
bens, também há concordância das partes quanto a partilha equitativa do automóvel ASTRA ano/modelo 2010/2011,
Cor Preta, placas IQY8129 e que a Moto Bross 2007, Cor vermelha, placa INQ2687 pertence exclusivamente ao autor. Há
discordância apenas quanto ao terreno citado pelo promovido na contestação e quanto ao imóvel (casa) referido pela
autora na audiência de instrução. Contudo, inexiste prova documental acerca da propriedade dos mesmos, razão pela
qual abstenho-me de realizar a partilha. Frise-se, por oportuno, que nada obsta a partilha posterior dos bens em ação
própria desde que comprovada a propriedade, conforme disciplina o art. 1.581, do Código Civil e a súmula nº. 197, do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. Desnecessárias maiores considerações. III - DISPOSITIVO Por tais razões, JULGO
PALCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a dissolução do vínculo conjugal das partes pelo divórcio
nos termos dos arts. 2º, “IV”, e 40 da Lei n. 6.515/77 e art. 226, § 6º da Constituição Federal. Determino a partilha do
automóvel ASTRA ano/modelo 2010/2011, Cor Preta, placas IQY8129, na proporção de 50% para cada parte. O promovido
fica obrigado ao pagamento de 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de alimentos ao filho menor: Luís Gustavo
Matias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Iguatu-CE, 25 de maio
de 2017. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTI, Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
39) 96785-78.2015.8.06.0091/0 - AÇÃO PENAL AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: RAIMUNDA TEIXEIRA DO
CARMO REU.: RAIMUNDO GOMES DE LIMA. “Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) da data designada para audiência
de instrução, qual seja: dia 26 de setembro de 2017, às 16h30, no Fórum de Iguatu, sala de audiências da 2ª Vara.”.- INT.
DR(S). JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
40) 96854-13.2015.8.06.0091/0 - Tombo: 357 - GUARDA REQUERIDO.: FRANCISCA CLAUDERLANDIA NASCIMENTO
RIBEIRO REQUERENTE.: MARIA MOURA DO NASCIMENTO MENOR.: NATALIA NASCIMENTO RIBEIRO. “Fica a parte
requerente, através de Vossa Senhoria, devidamente intimada da sentença, disponibilizada nos autos para consulta às
fls.60-60v. SENTENÇA: DISPOSITIVO - Pelo exposto, com fulcro no art. 485, “VI”, do Código de Processo Civil, EXTINGO
O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse de agir da parte Autora.”.- INT. DR(S).
FABIANA ALVES MARTINS
41)
97098-39.2015.8.06.0091/0 - Tombo: 474 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: AUDERILO ALVES DE SOUSA
REQUERENTE.: EDSON XAVIER DE SOUZA. “Fica a parte requerente, através de Vossas Senhorias, devidamente
intimada da SENTENÇA, disponibilizada nos autos para consulta às fls. 54-58.”.- INT. DR(S). MARCO ANTONIO
SOBREIRA BEZERRA
42) 99448-97.2015.8.06.0091/0 - AÇÃO PENAL REU.: CARLOS ALBERTO DA SILVA LOURENÇO AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO VITIMA.: RAIMUNDA LINO DA SILVA .”Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) da data designada para
audiência de instrução, qual seja: dia 27 de setembro de 2017, às 15h00, no Fórum de Iguatu, sala de audiências da 2ª
Vara.”- INT. DR(S). MARCIA RUBIA BATISTA TEIXEIRA .
COMARCA DE IPAPORANGA - VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - DR. ANTONIO ACÁCIO ARAÚJO RODRIGUES - OAB/CE 31.248
NATUREZA CIVEL
Processo nº 1739-56.2015.8.06.0093/0
Ação: COBRANÇA - SEGURO DPVAT
Requerente: PEDRO TAVEIRA SOBRINHO
Requerida: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 125: “ ... . EM 21/02/2017, FOI PROFERIDO DECISÃO CONVERTENDO O RITO
ADOTADO PARA O COMUM, TENDO EM VISTA A INDISPENSÁVEL REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAR O
GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA. AS PARTES FORAM INTIMADAS A SE MANIFESTAREM SOBRE OS
QUESITOS E EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICOS, QUEDANDO-SE AMBAS AS PARTES SILENTES SOBRE O QUE FOI
DETERMINADO. PONTUE-SE QUE A DEMANDA VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE DIREITO PATRIMONIAL E, PORTANTO,
DE NATUREZA DISPONÍVEL, CABENDO AO SEU AUTOR PROMOVER OS ATOS QUE LHE INCUMBEM, INCLUSIVE PARA A
FINALIDADE PREVISTA NO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO. DIANTE DE SUA INÉRCIA/OMISSÃO, DETERMINO,
NOVAMENTE, A SUA INTIMAÇÃO, ISTO É, A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ATENDENDO AO DESPACHO DE FLS. 121, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADO
O ABANDONO DE CAUSA.” IPAPORANGA, 20 DE JUNHO DE 2017. DIOGO SACRAMENTO SEIXAS LOROSA - JUIZ
SUBSTITUTO - TITULAR.” DR. ANTONIO ACÁCIO ARAÚJO RODRIGUES - OAB/CE 31.248
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - DR. SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR - OAB/CE 20870-B
NATUREZA CIVEL
Processo nº 1763-21.2014.8.06.0093/0
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º