TJCE 25/09/2017 - Pág. 722 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1762
722
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SABOEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO: 20 DIAS
O Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, MM. Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta da Comarca de Saboeiro, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo se
processa os termos de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável “POST MORTEM”, processo nº 292695.2015.8.06.0159/0, em que é requerente MARIA DAS DORES CÂNDIDO e que são requeridos ANTONIO WELLINGTON
CANDIDO BARBALHO e ADRIANA CANDIDO BARBALHO, esta, filha de José Abdon Barbalho e Maria das Dores Candido,
estando atualmente em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, sendo assim, impossível a sua CITAÇÃO POR MANDADO, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, a fim de que
apresente resposta, no prazo legal. E para conhecimento de todos é passado o presente edital, publicado na forma da lei. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Saboeiro/CE, aos 22 de setembro de 2017. Eu, _____ Ari Batista Macêdo Costa, Técnico
Judiciário e o subscrevo.
Hyldon Masters Cavalcante Costa
Juiz de Direito Auxiliar, respondendo
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SABOEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO: 20 DIAS
O Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, MM. Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta da Comarca de Saboeiro, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo se
processa os termos de uma Ação de Execução de Alimentos, processo nº 4369-47.2016.8.06.0159/0, em que são exequentes
JOÃO MATHEWS FERREIRA LOPES ALVES DA SILVA e VITÓRIA RÉGIA FERREIRA LOPES ALVES DA SILVA, representados
por sua genitora, ANTONIA FERREIRA LOPES e executado ADELSON ALVES DA SILVA, estando atualmente em LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, sendo assim, impossível a sua CITAÇÃO POR MANDADO, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, a fim de que PAGUE, no prazo de 03 (três)
dias, a pensão alimentícia em atraso, desde o mês de março de 2016, correspondendo ao valor mensal de 30% do saláriomínimo, justifique a impossibilidade de fazê-lo ou comprove que já o fez, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. E
para conhecimento de todos é passado o presente edital, publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Saboeiro/CE, aos 22 de setembro de 2017. Eu, _____ Ari Batista Macêdo Costa, Técnico Judiciário e o subscrevo.
Hyldon Masters Cavalcante Costa
Juiz de Direito Auxiliar, respondendo
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SABOEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
PRAZO: 15 DIAS
O Dr. Hyldon Masters Cavalcante Costa, MM. Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta da Comarca de Saboeiro, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo se
processa os termos de uma Ação Penal, processo nº 4646-63.2016.8.06.0159, tendo como autor o Ministério Público Estadual
e como RÉU PERBOYRE SILVA DIÓGENES, filho de Francisco Nabor Diógenes e Agueda Silva Diógenes, estando atualmente
em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, sendo assim, impossível a sua CITAÇÃO POR MANDADO, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para tomar conhecimento da ação em epígrafe e apresente resposta à acusação,
no prazo legal. E para conhecimento de todos é passado o presente edital, publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Saboeiro/CE, aos 22 de setembro de 2017. Eu, _____ Ari Batista Macêdo Costa, Técnico Judiciário e o
subscrevo.
Hyldon Masters Cavalcante Costa
Juiz de Direito Auxiliar, respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º