TJCE 06/10/2017 - Pág. 11 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1771
11
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000812-55.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca
Vinculada de Erere. Apelante: Municipio de Erere. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE).
Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E).
Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB:
35146AC/E). Apelado: José Eufrasio Pessoa. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN).
Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante
foram insuficientes a ensejar retratação. Não obstante intimado para oferecer resposta ao agravo do art. 1.042, do CPC/2015, o
agravado quedou-se inerte (certidão à fl. 186). Isso posto, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes
necessários. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente
do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0680026-71.2012.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB:
22029/CE). Apelada: Antonia Lima da Silva Camelo. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho:
- Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram
insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos
ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000818-62.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado:
José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E). Advogado:
Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146AC/E).
Apelada: Antonia Maria Oliveira. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho
a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes
a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo
Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0178993-06.2012.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE). Proc.
Estado: Jefferson de Paula Viana Filho (OAB: 18401/CE). Apelada: Francisca Audenizia da Silva. Advogado: Valdecy Teles da
Silva (OAB: 7940/CE). Advogado: Jari Celio de Castro Alcantara (OAB: 15471/CE). Despacho: - Mantenho as decisões que
inadmitiram os recursos constitucionais, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar
retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 para cada um dos recursos excepcionais,
subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000736-31.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de
Ererê. Apelante: Municipio de Ererê. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado:
José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E). Advogado:
Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146AC/E).
Apelado: Antonia Irivan Carvalho Leite. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram
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