TJCE 06/10/2017 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1771
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insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos
ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000779-65.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Ererê.
Apelante: Municipio de Erere. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Advogado: José Aleixon
Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN). Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119AC/E). Advogado: Francisco Diego
Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN). Advogado: Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146AC/E). Apelada: Meirilande
Negreiros de Freitas Augusto. Advogado: Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN). Despacho: - Mantenho
a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes
a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo
Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0004805-43.2012.8.06.0095 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de
Ipu. Apelante: Municipio de Ipu. Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE). Advogado: Esio Rios Lousada
Neto (OAB: 18190/CE). Apelada: Ana Francisca Gomes de Freitas. Advogado: Joao Paulo Junior (OAB: 11081/CE). Despacho:
- Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram
insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos
ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0009503-53.2014.8.06.0053 - Apelação. Apelante: Municipio de Camocim. Proc. Municipio: Carlos Afonso Rocha Quixada
Pereira (OAB: 31162/CE). Proc. Jurídico: Cleilson de Paiva Lourival (OAB: 25660/CE). Apelada: Cristiana da Silva Pereira.
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional,
uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição
do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de
setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0010648-81.2013.8.06.0053 - Apelação. Apelante: Município de Camocim. Proc. Jurídico: Carlos Afonso Rocha Quixada
Pereira (OAB: 31162/CE). Proc. Jurídico: Cleilson de Paiva Lourival (OAB: 25660/CE). Apelado: Israel Silvestre de Almeida.
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (OAB: 23487/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional,
uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição
do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 25 de
setembro de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0015176-68.2016.8.06.0049/50000 - Embargos de Declaração - Beberibe - Embargante: Higifrigo Processadora Embargado: Whosenberg de Morais Ferreira - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de maio de 2017 Vice-Presidente do TJCE - Advs: Carlos Otavio de Arruda Bezerra
(OAB: 5207/CE) - Romulo da Silva Bezerra (OAB: 15306/CE) - Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE) - Ana
Thereza Graça Marcelo (OAB: 19246/CE) - Francisco Erionaldo Cruz (OAB: 15205/CE) - Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/
SP) - Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa (OAB: 155139/SP) - Eurivan Alves Moreira (OAB: 7488/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º