TJCE 09/11/2017 - Pág. 477 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Novembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1792
477
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SANDRA MOREIRA ROCHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2017
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), JOSE DE RIBAMAR C. DE SOUZA (OAB 11282/
CE), ETHEL ROSA SUDARIO (OAB 10570/CE) - Processo 0041204-38.2007.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Jose Almir
Marques Moreira - REQUERIDO: Banco Bradesco - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória,
o fazendo com respaldo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei.
Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOSEVAN DA SILVA SANTOS (OAB 29340/CE) - Processo 0109299-71.2017.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: João Batista da Rocha Cruz e outro - Desta forma, por não instruir os autos com a documentação
necessária à sua propositura, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com
apoio no art. 485, I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE), CICERO PERCIVAL PALMEIRA DA SILVA (OAB 23928/CE)
- Processo 0130230-76.2009.8.06.0001 (apensado ao processo 0416642-41.2000.8.06.0001) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - REQUERENTE: Francisco Flamarion Almeida Pinto - REQUERIDO: Maria de Lourdes da Silva Oliveira - Vistos
etc.Cuida-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por FRANCISCO FLAMARION ALMEIDA PINTO em face de Maria de
Lourdes da Silva Oliveira, nos termos da petição inicial e documentos, fls. 08/11 e 12/21.Por meio da petição de fls.98/99 a parte
autora requer a desistência do feito, com a consequente extinção com baixa na distribuição.Importante ressaltar que a parte
adversa veio aos autos às fls. 101/102 aquiescendo integralmente com o pedido de desistência formulado pelo autor. Isso posto,
homologo o pedido autoral de desistência do processo e o declaro extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII
do CPC.Sem custas ou honorários.P. R. I.Após o trânsito em julgado, baixe-se e arquivem-se.
ADV: MARCELO BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/CE), HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO (OAB 9407/CE) - Processo
0156462-18.2015.8.06.0001 - Monitória - Duplicata - REQUERENTE: Kimmai Indústria e Comério de Produtos de Limpeza Ltda
- Me - REQUERIDO: Locaban Loc Envt Ind Com e Serv de Ban Quim Ltda - Locaban e outros - Conforme disposição expressa
na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Considerando o recolhimento das custas relativas às
diligências do Oficial de Justiça, cumpra-se como determinado na decisão de fls. 75/76 dos autos.Exp. Nec.
ADV: WALLISON RODRIGUES DE LIMA (OAB 35382/CE) - Processo 0180619-84.2017.8.06.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Instituto Educacional Wilkson Lima S/s Ltda Me - REQUERIDO: Santiago Feitosa Montenegro - No
caso em liça, o promovente não se desincumbiu do ônus de provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e
a mera declaração dessa hipossuficência implica, apenas, em presunção relativa de veracidade, pelo que determino que seja
comprovada, através de documentos hábeis, a alegada hipossuficiência econômico financeira, no mesmo prazo para emenda da
inicial, 15 (quinze) dias, ou recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição deste processo (CPC, art.290).
Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SANDRA MOREIRA ROCHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2017
ADV: FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA (OAB 12117/CE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FRANCISCO
OLIVANDO PAIVA DE SOUZA (OAB 25620/CE), RONALD TORRES DE OLIVEIRA (OAB 16310/CE), RAUL ONOFRE DE
PAIVA NETO (OAB 15903/CE), PAULO CESAR FURTADO DE MELO (OAB 5747/CE) - Processo 0056346-48.2008.8.06.0001 Declaratoria - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Cicero Baracho da Costa - REQUERIDO: Itapeva Multicarteira
Fidc N Padron - Ante o exposto, pelos motivos acima alinhavados, nos moldes do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação, e, em consequência, resta igualmente negado o pedido de tutela antecipada. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, observando-se em relação à eventual execução das verbas de sucumbência a condição da
autora de beneficiária da justiça gratuita. P.R.I
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), ANTONIO RODRIGUES FELISMINO FILHO (OAB 29816/
CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE) - Processo 0196941-53.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Leandro de Castro Campos - REQUERIDO: Manhattan Summer Park
- Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos, Intime-se a parte demandada para em 15 dias apresentar, querendo, manifestação
sobre a proposta da parte autora.Silente, autos conclusos para julgamento.Intime(m)-se.
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 30086/CE), RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO (OAB 17275/CE) - Processo
0210492-03.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - REQUERENTE: Livia Andrade Gurgel - REQUERIDA:
Francisca Chagas Silva Pereira e outros - R.H.Intime-se a autora para no prazo de 10 (dez) dias dizer sobre as certidões de fls.
203 e 205.Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES (OAB 17620/CE), GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/
CE) - Processo 0487956-61.2011.8.06.0001 (apensado ao processo 0472797-78.2011.8.06.0001) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - IMPUGNANTE: Banif - Banco Internacional do Funchal (brasil) S/A - IMPUGNADO:
Robson Mauricio de Sousa Fonteles - Vistos, etc.Trata-se de Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita aforada por BANIF
em desfavor de Robson Maurício de Souza Fonteles, devidamente qualificados nos autos, nos termos e moldes da exordial e
documentação anexa.Analisando o presente feito, vê-se que o mesmo perdeu o objeto em razão das partes terem celebrado
acordo na Ação de Revisional (n.º 0472797-78.2011.8.06.0001- 27ª Vara Cível). Sendo assim, considerando a falta de interesse
processual, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 485, VI do CPC. P.R.I.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivese.
ADV: DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL (OAB 10856/CE), GERMANO BOTELHO BELCHIOR (OAB 12449/CE) Processo 0752296-16.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE: Ingrid Tajra - REQUERIDO: Joaquim Noronha Mota Filho
- Vistos etc.Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Ingrid Tajra em face de Joaquim Noronha Mota Filho, nos termos da
petição inicial e documentos, fls. 04/06 e 07/24.Na petição de fl. 120 as partes requereram a extinção do feito, noticiando acordo
extrajudicial, para desistência do processo, sendo importante ressaltar que em dita petição, a parte promovida encontra-se
representada por advogado legalmente habilitado nos autos, conforme procuração de fl.118. Isso posto, homologo o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º