TJCE 14/03/2018 - Pág. 13 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1864
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23980/CE). Advogada: Maria Rachel de Andrade Costa (OAB: 14437/CE). Advogado: Jose Alexandre Ximenes Aragao (OAB:
14456/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões
da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042
do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2018. Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001600-31.2000.8.06.0158/50000 - Embargos de Declaração - Russas - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Embargada: Maria Lucelene Sombra de Matos - Diante do exposto, com base no art. 1.030, incisos I e V, do CPC, nego
seguimento à parte do Recurso Extraordinário que se refere aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da CF, inadmitindo-o quanto ao art. 97, da
CF. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos
ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 1º de março
de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Claudio Chaves Arruda
(OAB: 13162/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Astrilene Sombra de Sousa (OAB: 17412/CE) - Paolo Giorgio
Quezado Gurgel E Silva (OAB: 16629/CE)
Nº 0001600-31.2000.8.06.0158/50000 - Embargos de Declaração - Russas - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Embargada: Maria Lucelene Sombra de Matos - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, admito o
Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, 1º de março de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/
CE) - Astrilene Sombra de Sousa (OAB: 17412/CE) - Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva (OAB: 16629/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0004616-87.2000.8.06.0062 - Apelação. Apelante: Francisco Edvar Ferreira Soares. Advogado: Paulo Cesar Moreira Franco
(OAB: 10058/CE). Advogada: Suzy Ceres E Santos Franco (OAB: 10051/CE). Advogada: Luzirene Goncalves da Silva (OAB:
7523/CE). Apelado: Gezebel Felipe Mellinas. Advogada: Ruth Saboia Pereira (OAB: 21168/CE). Advogado: Norival Sebastiao
Rodrigues de França (OAB: 2774/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que,
ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo
previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 23 de fevereiro de
2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627385-41.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Discan Distribuidora de Calçados Nagel
Ltda - ME - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC,
admito o Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2018. Desembargador WASHINGTON LUIS
BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Edson Pereira Portela Neto (OAB: 23452/CE) - Daniel Aragao Abreu
(OAB: 20005/CE) - Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 16243/CE) - Katarina Teixeira Evangelista (OAB: 13185/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032429-05.2005.8.06.0001 (32429-05.2005.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Maria Idioneide Lopes Viana
- Em vista de todo o exposto, portanto, ADMITO o presente Recurso Especial. Expedientes necessários.. Fortaleza, 28 de
fevereiro de 2018 Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0030993-69.2009.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Ivone Moreira dos Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará (OAB: /CE). Estagiário: Francisco Hilario Rocha de Caldas. Apelado: Banco Carrefour S/A. Advogado: Nestor Sousa
Facundo (OAB: 18505/CE). Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira
(OAB: 10144/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Felipe Barreira Uchoa (OAB: 12639/CE).
Advogada: Rochelle Aguiar Karam Cordeiro (OAB: 9818/CE). Advogada: Maria Eliane Farias Freire (OAB: 6157/CE). Advogado:
Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogada: Lilian Teles Camilo de Albuquerque (OAB: 17666/CE). Advogada:
Ailyn Lopes Santoro (OAB: 16741/CE). Advogada: Erica Torres Passos Menescal Reis (OAB: 17042/CE). Advogado: Francisco
Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Advogado: David Veras Bezerra (OAB: 19347/CE). Advogado: Hismael Mendes Barros
(OAB: 20988/CE). Advogado: Antônio de Morais Dourado Neto (OAB: 23255/PE). Advogado: Hugo Neves de Moraes Andrade
(OAB: 23798/PE). Despacho: - Juntada aos autos decisão definitiva do STJ que não conheceu do recurso da parte apelada.
Assim, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao juízo de primeiro grau para adoção das providências cabíveis.
Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2018. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º