TJCE 14/03/2018 - Pág. 169 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1864
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AUXILIADORA PARENTE PAULA PESSOA (OAB 16133/CE), ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE) - Processo 012311875.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0785896-28.2000.8.06.0001) - Embargos de Terceiro - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - EMBARGANTE: Maria Auxiliadora Parente Paula Pessoa - EMBARGADO: Banco Industrial e Comercial S/a,
Com Nova Denominação Social China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A - ADVOGADA: Maria Auxiliadora Parente
Paula Pessoa - Isto posto, defiro o pedido de concessão da tutela da evidência, nos termos do art. 311, incisos I e IV do CPC,
determinando o desfazimento da penhora de p. 44, realizada nos autos do processo de execução, incidente sobre o bem
imóvel de matrícula nº 8377, registrada no Cartório de Imóveis da 5ª Zona desta Comarca, procedendo com o cancelamento de
qualquer averbação ou registro acerca do processo de nº 0785896-28.2000.8.06.0001, na matrícula mencionada anteriormente,
devendo a secretaria cumprir com os expedientes necessários.Determino a suspensão do processo de execução com relação
ao bem imóvel de matrícula nº 8377, registrada no Cartório de Imóveis da 5ª Zona desta Comarca, até ulterior deliberação deste
juízo.Junte-se cópia desta decisão no processo principal.Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE), FRANCISCO FRANCIEUDO LINS (OAB 6982/CE), MARIA
AUXILIADORA PARENTE PAULA PESSOA (OAB 16133/CE), MANOEL DE SOUSA AIRES JUNIOR (OAB 26705/CE) - Processo
0123118-75.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0785896-28.2000.8.06.0001) - Embargos de Terceiro - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - EMBARGANTE: Maria Auxiliadora Parente Paula Pessoa - EMBARGADO: Banco Industrial
e Comercial S/a, Com Nova Denominação Social China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S/A - ADVOGADA: Maria
Auxiliadora Parente Paula Pessoa - Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem no feito,
dizendo sobre a possibilidade de acordo ou caso contrário, para dizerem de forma específica, as provas que pretendem produzir
em audiência, implicando o silêncio em anuência tácita ao julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o
processo, na forma do art. 355, I, do CPC.
ADV: PEDRO PARENTE TEIXEIRA (OAB 25266/CE), JOSE LINDIVAL DE FREITAS JUNIOR (OAB 13116/CE) - Processo
0192008-03.2016.8.06.0001 (apensado ao processo 0163081-27.2016.8.06.0001) - Embargos à Execução - Benefício de Ordem
- EMBARGANTE: Vanessa Claudia Vasconcelos Pinto de Melo - EMBARGADO: Riomar Shopping Fortaleza S.a. - Isto posto,
não comprovada a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais, indefiro o pedido da parte exequente
de pagamento das custas processuais ao final da demanda, determinando a sua intimação, através de seu advogado, para no
prazo de quinze (15) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do
CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2018
ADV: RAFAELLA BESSA TEIXEIRA (OAB 27922/CE) - Processo 0104490-04.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Condomínio em Edifício - EXEQUENTE: Condominio Edificio Franisa - Isto posto, determino a intimação da parte
exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro documento
que comprove seus rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das
custas e das despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato
das custas, bem como modifique o título da ação, pois ao invés de ação de cobrança, deverá se chamar ação de execução, em
consonância com o pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0105048-73.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Após comprovado nos autos o
recolhimento das custas da diligência, expeça(m)-se mandado(s).Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a
incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda.
ADV: SANDRA MARA TAVARES LAVOR (OAB 8831/CE), ANTONIO LEITE TAVARES (OAB 1838/CE) - Processo 010555619.2018.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S.a. - Após comprovado nos autos o recolhimento das custas da diligência, expeça(m)-se mandado(s).
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no
decorrer da demanda.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo 0145670-34.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Após comprovado nos autos o recolhimento das custas da
diligência, expeça(m)-se mandado(s).Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a incompatibilidade com o rito
processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda.
ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 38170/CE) - Processo 0165039-14.2017.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Ccb Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Intime-se
para recolhimento das custas processuais, inclusive pertinente ao Ministério Público, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
ADV: GILLEADE BARBOSA LUCENA (OAB 3883/CE), FRANKLIN FERNANDES LIMA (OAB 17112/CE), LEANDRO
DAMASCENO E SILVA (OAB 24783/CE) - Processo 0170710-52.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos /
Deveres do Condômino - EXEQUENTE: Condomínio Jardim das Rosas - Isto posto, determino a intimação da parte exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração do imposto de renda ou outro documento que
comprove seus rendimentos, para fins de verificação dos pressupostos de insuficiência de recursos para pagamento das custas
e das despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, podendo optar pelo pagamento imediato das
custas, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0173929-39.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se a parte exequente
para que, no prazo de quinze (15) dias, proceda ao recolhimento das custas da(s) diligência(s) do oficial de justiça, nos moldes
das Leis Estaduais nº 16.132/2016 e 16.131/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, emanada do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará.Após comprovado nos autos o recolhimento das custas da diligência, expeça(m)-se mandado(s).Deixo de
designar audiência de conciliação, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer
da demanda.
ADV: MARCELO REBOUCAS DE OLIVEIRA (OAB 11666/CE) - Processo 0187911-23.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Osasuna Comercial Importadora Ltda - Após comprovado nos autos o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º