TJCE 20/03/2018 - Pág. 623 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1867
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processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. Paracuru, 27 de fevereiro de 2018.(A) Bruna dos
Santos Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). FRANCISCA FATIMA PINTO DE SOUZA
6) 4114-25.2011.8.06.0140/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA FERREIRA PAIVA. “ SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA- “Deste modo, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução do mérito, com fundameno no art. 485, IV do CPC/2015. Paracuru, 27 de fevereiro de
2018.(A) Bruna dos Santos Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). JOSELY LEITE LIMA
7) 4154-07.2011.8.06.0140/0 - MONITÓRIA REQUERIDO.: FRANCISCO JOSE JUVENCIO REQUERENTE.: RICARDO
FERREIRA FONTENELE. “SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA-”Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, IV do NCPC. Paracuru, 18/122017.(a) Bruna dos Santos Costa Rodrigues - Juíza Substituta
Titular”.”.- INT. DR(S). RODRIGO SARAIVA MARINHO
8) 4264-40.2010.8.06.0140/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MARIA LUCIA PEREIRA DE MELO. “SENTENÇAPARTE DISPOSITIVA- “Ante o exposto, e tudo o mais que conta nos autos, com fundamento no artigo 485, incisos II do
CPC, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução do mérito. Paracuru, 08 de fevereiro de 2018.(A) Bruna dos Santos
Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). JOSELY LEITE LIMA
9) 43-63.2000.8.06.0140/0 - Nº Antigo: 2004121002802 - MONITÓRIA REU.: JOSÉ MARIA DA SILVA AUTOR.: PATRÍCIA
DE SOUSA. “ SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA- “Deste modo, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC/2015. Paracuru, 01 de fevereiro de 2018.(A) Bruna dos Santos Costa
Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
10) 4402-70.2011.8.06.0140/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAULEASING S.A REQUERENTE.:
FERNANDO HENRIQUE PIMENTEL. “SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA- “Isto posto, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Paracuru, 27 de fevereiro de 2018.(A) Bruna dos Santos Costa
Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). CELSO MARCON , DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA
11) 4505-14.2010.8.06.0140/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ALFA ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A REQUERIDO.: LUIZ LUCIANO DAMASCENO BARROSO. “SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA-”Ante o
exposto, não sendo identificados motivos que justifiquem a desaprovação por parte do Poder Judiciário, HOMOLOGO a
composição amigável realizada entre as partes, nos termos em que foi elaborada, para que a mesma passe a surtir seus
legítimos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil. Paracuru, 29 de janeiro de 2018.(A) Bruna dos Santos Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.INT. DR(S). MERIANE DO NASCIMENTO ARAUJO
12)
4967-29.2014.8.06.0140/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FERNANDO FRANCO JUNIOR
REQUERIDO.: MARIANA MIRANDINHA DE PAULA RODRIGUES. “SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA- “Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, I do CPC. Paracuru, 16 de fevereiro de 2018.(A) Bruna dos Santos Costa Rodrigues-Juíza Substituta
titular”.”.- INT. DR(S). FERNANDO FRANCO JUNIOR
13) 5006-60.2013.8.06.0140/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: AYMORÉ CRÉDITO , FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: LUIS TARCISIO MOREIRA JUNIOR. “ SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA- “Ante o
exposto, e tudo o mais que conta nos autos, com fundamento no artigo 485, incisos VIII do CPC, JULGO EXTINTO
PROCESSO, sem resolução do mérito. Paracuru, 05 de fevereiro de 2018.(A) Bruna dos Santos Costa Rodrigues-Juíza
Substituta titular”.”.- INT. DR(S). ROSEANY ARAUJO VIANA
14) 5039-50.2013.8.06.0140/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: MARCIANA COSTA ARAUJO ME REQUERIDO.: O
MUNICÍPIO DE PARACURU. “SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA-” Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC
julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS manejados, razão pela qual tenho como constituído, de pleno direito, o título
executivo judicial, e determino o prosseguimento do feito nos moldes do Título II do Livro I da Parte Especial.Condeno
o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no montante de 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, segundo parâmetros do art. 85 do CPC. Paracuru, 26 de janeiro de 2018.(A) Bruna dos Santos
Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA
15) 5056-57.2011.8.06.0140/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ROBERTO JOSE PEREIRA BEZERRA. “ SENTENÇAPARTE DISPOSITIVA- “Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC e EXTINGO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. Paracuru, 27 de fevereiro de 2018.(A) Bruna dos
Santos Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). JOSELY LEITE LIMA
16) 5061-11.2013.8.06.0140/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA EFIGENIA LEITE DE OLIVEIRA. “
SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA- “Ante o exposto, e tudo o mais que conta nos autos, com fundamento no artigo 485,
incisos IV do CPC, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução do mérito. Paracuru, 02 de fevereiro de 2018.(A) Bruna
dos Santos Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.- INT. DR(S). JOSELY LEITE LIMA
17)
5140-24.2012.8.06.0140/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGR EXECUTADO.: EVALDO GOMES DE PAULA. “ SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA- “Ante o exposto, e
tudo o mais que conta nos autos, com fundamento no artigo 485, incisos IV do CPC, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem
resolução do mérito. Paracuru, 01 de março de 2018.(A) Bruna dos Santos Costa Rodrigues-Juíza Substituta titular”.”.INT. DR(S). ERICA BEZZATO DE MAGALHAES
18) 5254-60.2012.8.06.0140/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ZILDA DE MORAIS RODRIGUES.
“SENTENÇA-PARTE DISPOSITIVA-” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial DECLARO A UNIÃO
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