TJCE 17/07/2018 - Pág. 256 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1947
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JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2018
ADV: MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO (OAB 4924/CE), ADV: SCHUBERT DE FARIAS MACHADO (OAB 5213/CE),
ADV: CARMEM MARIA VERAS FERNANDES (OAB 31556/CE) - Processo 0175849-48.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcelo Lima Guerra - Cumpram-se todos os expedientes sob os
auspicios da justiça gratuita, conforme determinado pelo TJCE. Exp. Nec..
EXPEDIENTES DA 8ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2018
ADV: WANIA SOCORRO FELIPE RIBEIRO (OAB 6957/CE), ADV: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/
CE), ADV: SAMILLA GOMES DA CRUZ (OAB 26789/CE), ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386/SP), ADV:
JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo 0159361-86.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Tcm Transportes e Logistica Ltda - REQUERIDO: Banco Santander S/A - Mais Sabor
Industria e Comercio de Refrigerantes Ltda - Isto posto, tratando-se de incompetência absoluta, a qual, segundo o art. 64,
§1º, do CPC, deve ser declarada de ofício, reconhecendo a incompetência deste Juízo, determino a remessa destes autos à
Distribuição, para redistribuição e encaminhamento a uma das Varas Cíveis Comuns, competente para conhecer desta causa.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2018
ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTIAGO JUNIOR (OAB 32299/CE) - Processo 0153789-18.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: Leilamara do Nascimento Andrade - Intime-se o autor,
através do seu patrono (DJe), para, no prazo de 10(dez) dias juntar aos autos extrato atualizado dos valores depositados, afim
de viabilizar a expedição do referido alvará. Atendido ao presente despacho, à SEJUD V para cumpri a determinação contida
na sentença de fls.147, expedindo alvará de levantamento dos valores informados, em nome dos patronos da parte requerente,
conforme poderes concedidos ás fls. 26.
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2018
ADV: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 22463/CE) - Processo 0158970-63.2017.8.06.0001 - Embargos
à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGADO: Banco Safra S.a - Intime-se a parte embargada para que se manifeste
sobre a petição e documentos de fls. 145/153. Prazo: 5(cinco) dias.
ADV: JARDSON SARAIVA CRUZ (OAB 11860/CE), ADV: MARCELO MOTA GURGEL DO AMARAL (OAB 12392/CE) Processo 0415008-10.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a Servico Brasileiro de Apoio As Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. - Inicialmente, intime-se o Defensor Publico oficiante nesta
vara, para que informe, com precisão, o Cartório de Registro de Imóvel onde consta a restrição no imóvel pertencente a Sra.
Maria Anete Freire. Cumprida essa determinação, expeça-se Mandado para que o Cartório indicado baixe o gravame que existe
sobre o imóvel objeto da penhora realizada nos autos executórios, conforme se vê de fls. 59/62 e 99/101.Expediente Necessário.
ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), ADV: ANTONIO FERNANDES BANDEIRA (OAB 6283/CE), ADV:
RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/CE), ADV: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE),
ADV: FREDERICO BANDEIRA FERNANDES (OAB 15888/CE), ADV: VICENTE PAULO DA SILVA (OAB 24123/CE) - Processo
0730325-72.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Claudjany dos Santos Freitas Sales - Me EXEQUIDO: Libra Pescados Ltda - Roberto Maia Pinheiro - Caroline Pinheiro Belchior - Roberto de Barros Leal Pinheiro TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Cls. Exceções de pré executividade interpostos pelos executados às fls 83/91
e 99/104. Através da fls 142/144, o pleitos acima foram convertidos em Embargos Devedor, segundo os termos expostos na
decisão, oportunidade em que também foi determinado às partes que requeiram as provas que entendam de direito. Decisão
esta prolatada pelo Juiz inicialmente competente para julgamento da ação. Parte exequente interpôs Embargos Declaração às
fls. 148/157, Através do despacho de fls. 161, foi determinada a intimação dos executados sobre o recurso supra. Manifestação
dos executados sobre as provas que desejam produzir Às fls.164/165. Através da Resolução nº 06/2017, esta Vara tornou-se
competente para julgamento unicamente das ações de execução de título extrajudicial e demais incidentes a eles correlatos. O
presente processo para cá redistribuído em virtude dos efeitos da Portaria 849/2017, juntamente com um acervo de mais de sete
mil processos. Desta forma, determino a cls dos autos para apreciação dos Embargos Declaratórios supra. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º