TJCE 28/08/2018 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1976
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Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 2.3.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0074061-11.2005.8.06.0001 – Digital
– de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: PEDRO SAMPAIO NETO - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
conheceu do presente recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento e, em sede de Reexame Necessário, reformar a
sentença tão somente no concernente à forma de atualização do débito, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide
Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.4.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0148819-14.2012.8.06.0001 – Digital
– de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelados: MARIA IVANICE GOMES MOREIRA E MARIA MARLUCIENE
FERREIRA TAVARES - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, negando-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.5.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0036697-30.2014.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, em que é apelante: VANIA MARIA DA SILVA, sendo apelado: MUNICÍPIO
DE MARACANAU - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira
– Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.6.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039779-69.2014.8.06.0117 –
Digital – de Maracanaú, em que é apelante: MARIA ELIANE ALVES VASCONCELOS, sendo apelado: MUNICIPIO DE
MARACANAÚ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do
julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira
– Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.7.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045975-55.2014.8.06.0117 –
Digital– de Maracanaú, em que é apelante: EURIMAR DOS SANTOS LIMA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.8.AGRAVO INTERNO Nº 0112520-62.2017.8.06.0001/50000 – Digital –
de Fortaleza, em que é agravante: FRANCISCA MARTINS MOREIRA DE OLIVEIRA, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento:“A
Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.9.AGRAVO INTERNO Nº 0132897-88.2016.8.06.0001/50000 – Digital –
de Fortaleza, em que é agravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.10.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0219991-79.2013.8.06.0001
– Digital – de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA,
em que é apelante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, sendo apelada: MARIA DE FÁTIMA SALES DE MENDONÇA RIBEIRO
- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, negando-lhes
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.11.
AGRAVO INTERNO N° 0150714-68.2016.8.06.0001/50000 – Digital – de Fortaleza, em que é Agravante: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno,
negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.12.
AGRAVO INTERNO N°0163897-09.2016.8.06.0001/50000 - Digital – de Fortaleza, em que é Agravante: NARCÉLIO OLIVEIRA
DE SOUSA, sendo Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.13.
AGRAVO INTERNO N° 0113721-89.2017.8.06.0001/50000 - Digital - de Fortaleza, em que é Agravante: FRANCISCA CHAGAS
AMANCIO, sendo Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.14.
AGRAVO INTERNO N° 0123791-68.2017.8.06.0001/50000 – Digital – de Fortaleza, em que é Agravante: FRANCISCO JAKSON
DE SOUSA DOS SANTOS, sendo Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno,
negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.15.
AGRAVO INTERNO N° 0040488-35.2012.8.06.0001/50000 - Digital – de Fortaleza, em que é Agravante: MARIO LINDENBERG
MADEIRA DE MENEZES, sendo Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.16.
AGRAVO INTERNO N° 0918350-78.2014.8.06.0001/50000 - Digital – de Fortaleza, em que é Agravante: MARIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA, sendo Agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.17.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º