TJCE 08/10/2018 - Pág. 782 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2004
782
(cinco mil reais) a cargo da autora. Executada a liminar, com a devida a apreensão do(s) veículo(s), CITE-SE o promovido para
apresentar resposta em 15 (quinze) dias, alegando os meios de defesa e indicando provas (Decreto-Lei Nº 911/69, art. 3º, § 3º,
com as modificações da Lei Nº 10.931, de 02.08.2004), sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (n.C.P.C., art. 344), caso não seja a ação contestada (n.C.P.C., art. 307). O(s) bem(ns) poderá(ão) ser restituído(s) ao
devedor fiduciante, livre de ônus, caso este pague a dívida pendente de forma integral, no prazo de 05 (cinco) dias de efetivada
a medida liminar, conforme valores apresentados na planilha do credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei Nº 911/69, art. 3º, § 2º, com
as modificações da Lei Nº 10.931, de 02.08.2004). Expedientes Necessários. Crato/CE, 06 de agosto de 2018. Jose Batista de
Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2018
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0002313-43.2018.8.06.0071 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco J Safra S/A - REQUERIDO: Rober Francys
Vieira de Freitas - R. H. Intime-se o Banco autor, via procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca da certidão acostada às fls. 58 dos autos, requerendo aquilo que entender de direito. Exp. Nec. Crato, 21 de setembro de
2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por Certificação Digital
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2018
ADV: EDSON ALMINO FELIX FILHO (OAB 34540/CE) - Processo 0003130-10.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum Seguro - REQUERENTE: Marco Alan Alves do Nascimento - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT
- R. H. Intime-se a parte autora, via procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, realizando a
recategorização dos documentos, atentando-se para a identificação das peças processuais, tudo de acordo com a Portaria nº
510/2015, publicada no DJE nº 1.179, sob pena de indeferimento da inicial (C.P.C., art. 321, parágrafo único). Exp. Nec. Crato
(CE), 12 de setembro de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado Por Certificação Digital
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2018
ADV: JULIANA MELO DE PINHO (OAB 21413/CE), ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE) - Processo
0003100-72.2018.8.06.0071 - Interpelação - Cédula de Crédito Bancário - INTEPTE: Comercial Peronico Ltda Epp - INTEPDO:
Aldo Jose Alves Peronico e outro - R. H. Intime-se a parte autora, via procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a inicial, realizando a recategorização dos documentos, atentando-se para a identificação das peças processuais,
tudo de acordo com a Portaria nº 510/2015, publicada no DJE nº 1.179, sob pena de indeferimento da inicial (C.P.C., art. 321,
parágrafo único). Intime-se a, ainda, para, em igual prazo, efetuar o correto e integral recolhimento das custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Exp. Nec. Crato (CE), 14 de setembro de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2018
ADV: JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE (OAB 15502/CE) - Processo 0003202-94.2018.8.06.0071 - Procedimento
Comum - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Ag Imobiliária Ltda - REQUERIDO: Rhuan Maia Feitosa de Brito - R. H. Intimese a parte autora, via procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, realizando a recategorização dos
documentos, atentando-se para a identificação das peças processuais, tudo de acordo com a Portaria nº 510/2015, publicada no
DJE nº 1.179, sob pena de indeferimento da inicial (C.P.C., art. 321, parágrafo único). Intime-se a, ainda, para, em igual prazo,
efetuar o recolhimento das custas referentes às diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Crato (CE), 18 de setembro de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado Por Certificação Digital
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RELAÇÃO Nº 0410/2018
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0003203-79.2018.8.06.0071 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - REQUERIDA: Ismenia Maria de Sousa Borges - R. H. Intime-se a parte autora,
via procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, realizando a recategorização dos documentos,
atentando-se para a identificação das peças processuais, tudo de acordo com a Portaria nº 510/2015, publicada no DJE nº
1.179, sob pena de indeferimento da inicial (C.P.C., art. 321, parágrafo único). Exp. Nec. Crato (CE), 18 de setembro de 2018.
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