TJCE 30/10/2018 - Pág. 7 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2019
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EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no art. 87, inc. II, da Lei n° 8.666/93,
considerando o disposto no Processo Administrativo nº 8512752-36.2018.8.06.0000 e, em razão do descumprimento do
disposto Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo, Inciso XIII e na Cláusula Oitava do Termo de Concessão de Uso n° 02/2018,
RESOLVE aplicar MULTA no valor de R$ 2.031,67 (dois mil, trinta e um reais e sessenta e sete centavos) à empresa KOOK FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. Fortaleza, 25 de outubro de 2018.
EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2014
CONTRATANTE:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA:Criart Serviços de Terceirização de Mão-de-Obra
LTDA; OBJETO: prorrogar por (06) seis meses, com início em 25.11.2018 e término em 24.05.2019, o prazo do contrato cujo
objeto refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de auxiliar de apoio administrativo, sob a
forma de execução indireta, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Convenção
Coletiva dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para prestação de serviços continuados,
para atender as necessidades do Poder Judiciário Cearense; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações;DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2018;SIGNATÁRIOS:Des. Francisco Gladyson Pontes, Dra. Ângela
Márcia Fernandes Araújo e a Sra. Lúcia Maria Simões Pereira.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 1/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da Reforma Parcial com ampliação
do Fórum da Comarca de Viçosa do Ceará, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto
Básico, pelo critério de julgamento do menor preço global.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado
do julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Concorrência Pública nº 01/2018. HABILITADAS:
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, C. MENEZES ENGENHARIA LTDA, COINSTEL
CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI. INABILITADAS: ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por não atender às
exigências do subitem 12.1.4b do projeto básico. Fica deste modo, aberto o prazo recursal previsto no ART. 109 da Lei
8.666/93.
Fortaleza, 29 de outubro de 2018.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 2/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da Reforma da Residência Oficial
para Abrigar o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó, mediante o regime de empreitada por preço unitário,
pelo critério de julgamento do menor preço global.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado
do julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Concorrência Pública nº 02/2018. HABILITADAS:
AHIH SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI – ME, ARCANJO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, COINSTEL
CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI e CONSTRUTORA SILVEIRA LIMA LTDA. Fica deste modo, aberto o prazo
recursal previsto no ART. 109 da Lei 8.666/93.
Fortaleza, 29 de outubro de 2018.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º