TJCE 08/11/2018 - Pág. 742 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2025
742
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2018
ADV: JOSE SERGIO DANTAS LOPES (OAB 10534/CE) - Processo 0002783-74.2018.8.06.0071 - Cumprimento Provisório
de Sentença - Sucumbência - REQUERENTE: Jose Sergio Dantas Lopes - REQUERIDO: Alumic - Aluminio do Brasil Ltda Florencio de Alencar Cartaxo - Florencia de Alencar Cartaxo - ADVOGADO: Jose Sergio Dantas Lopes - Conforme disposição
expressa em Portaria desta Unidade: Proceda a intimação da parte exequente, através do DJ, para efetuar o pagamento das
custas referentes as expedições dos expedientes, Mandado de Intimação (Alumic), ante o endereço não ser completo para
encaminhar pelos correios e/ou Mandado/Carta de Intimação para os demais executados, no prazo de cinco (05) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2018
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 24247/
CE) - Processo 0053026-90.2016.8.06.0071 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - REQUERENTE: Jose Pereira da
Silva - REQUERIDO: Banco Bcv S.a (banco Schain) - Processo enviado via correios com o cód de autorização de postagem
1088483485
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0053026-90.2016.8.06.0071 - Procedimento Comum
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Jose Pereira da Silva - Através do presente, INTIMO Vossa Senhoria, do despacho
cujo teor é o seguinte: “R. H. Ante o teor da retro certidão, onde informado que os presentes autos já foram auditados pelo
Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo saído, nesta data, FINALIZADO o procedimento
de conferência, digitalizado e convertido, com o consequente encerramento de sua tramitação física e início de seu trâmite
eletrônico no Sistema SAJ, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO ordenada pela Portaria nº 02/2018, de lavra deste
Juízo, cuja suspensão ocorreu a partir de 17/09/2018, e determino o regular prosseguimento do mesmo. Por oportuno, dando
prosseguimento ao feito, determino a intimação do apelado para responder a apelação de páginas 140/169, apresentando
as contrarrazões no prazo de quinze (15) dias, sob pena de subida sem estas (C.P.C., art. 1.003, § 5º). Juntada a resposta
ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para apreciação do
recurso interposto. Exp. Nec. Crato/CE, 18 de outubro de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por
Certificação Digital”, bem como para responder a APELAÇÃO de páginas 140/169, cujo teor encontra-se nos autos digitais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2018
ADV: CYLON MOLLER (OAB 19555/RS), ADV: ANA LUCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB
21483/RS), ADV: OSIRIS ANTINOLFI (OAB 22189/RS) - Processo 0048366-19.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco Sa - Mesa Juiz p/ análise
ADV: CYLON MOLLER (OAB 19555/RS), ADV: ANA LUCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS), ADV: OSIRIS ANTINOLFI (OAB
22189/RS), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS) - Processo 0048366-19.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco Sa - R. H. Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão de fls. 50, no
prazo de 10(dez) dias, requerendo o que lhe aprouver. Expedientes Necessários. Crato, 14 de agosto de 2018. Jose Batista de
Andrade Juiz de Direito Titular
ADV: CYLON MOLLER (OAB 19555/RS), ADV: ANA LUCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS), ADV: OSIRIS ANTINOLFI (OAB
22189/RS), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS) - Processo 0048366-19.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco Sa - Processo minutado e aguardando análise do Juiz
ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS), ADV: OSIRIS ANTINOLFI (OAB 22189/RS), ADV: CYLON MOLLER (OAB
19555/RS), ADV: ANA LUCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS) - Processo 0048366-19.2017.8.06.0071 - Busca e Apreensão - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco Sa - Através do presente, INTIMO Vossa Senhoria, do despacho cujo teor é
o seguinte: “R. H. Ante o teor da certidão retro, informando que os autos já foram auditados pelo Núcleo de Digitalização do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo sido FINALIZADO o procedimento de conferência, digitalização e conversão, com
o consequente encerramento de sua tramitação física e início de seu trâmite eletrônico no SAJ, REVOGO a SUSPENSÃO DO
PROCESSO, ocorrida a partir do dia 17/09/2018, conforme Portaria nº 02/2018. Dando continuidade ao processo, cumpra-se a
decisão de página 70. Expedientes Necessários. Crato/CE, 01 de novembro de 2018. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
Titular Assinado por Certificação Digital, bem como do despacho de página 70 e certidão de página 50.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EDLA MARIA NEVES FEITOSA NORONHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2018
ADV: CROACI AGUIAR (OAB 5923/CE) - Processo 0002301-29.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Joaquim Xenofonte de Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceará - Procuradoria Geral do
Município de Crato - Vimos através do presente, intimar Vossa Excelencia para ciencia da sentença: “Vistos etc. JOAQUIM
XENOFONTE DE SOUSA, qualificada na inicial, ajuizou Ação Ordinária de Obrigação de Fazer C/ Pedido de Tutela de Urgência
Liminar, contra o MUNICÍPIO DE CRATO e o ESTADO DO CEARÁ, visando o fornecimento/recebimento do procedimento
médico descrito na inicial, com base nos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal, e arts. 245 e seguintes da Constituição
do Estado do Ceará, mediante as razões de fato e de direito delineadas na exordial de fls. 02/14. Em síntese, alegou: a) que foi
diagnosticado com LESÃO SUGESTIVA DE NEOPLASIA PERIAMPULAR, conforme laudo médico acostado aos autos; b) que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º