TJCE 11/03/2019 - Pág. 38 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2097
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ao benefício mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do salário-real-de benefício (SRB), nos termos do §º, do art. 30 do
Regulamento SISTEL de 1991, todavia com a inclusão, no respectivo calculo, do redutor etário, em virtude da antecipação da
suplementação de sua aposentadoria, nos moldes do voto da eminente Relatora.” 1.70 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0625827-92.2018.8.06.0000 - 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Agravante: BANCO BRADESCO S/A Agravado: RICARDO DUARTE TAVEIRA. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora
e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES.
Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou pelo conhecimento e improvimento do agravo, tudo em
conformidade com os termos do voto da eminente Relatora.” 1.71 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014712-28.2017.8.06.0043 - 3ª VARA
DA COMARCA DE BARBALHA - Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Apelado:
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza
Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de
Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se
hígida, em sua integralidade, a sentença vergastada, nos termos do voto da eminente Relatora.” 1.72 APELAÇÃO CÍVEL Nº
0008202-70.2016.8.06.0160 – 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - Apelante: MARIA NILSA DE MESQUITA DIAS
- Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE
QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da Apelação Cível para negarlhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” 1.73 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0113658-64.2017.8.06.0001 - 4ª VARA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: L. H. DOS S. R - Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza
Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de
Julgamento: “Após análise provisória, a Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Juíza Convocada)
apresentou o seguinte voto: “Isto posto, firme nas razões acima delineadas, conheço da apelação interposta para dar-lhe
provimento, reformando a sentença recorrida para afastar a medida socioeducativa de internação imposta ao apelante LUCAS
HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES, determinando, em substituição, a aplicação da medida socioeducativa de liberdade
assistida cumulada com prestação de serviço à comunidade, nos termos do art. 112, III e IV da Lei n.º 8.069/1990, cuja efetivação
e fiscalização ficarão a cargo do competente juízo de primeiro grau.” Em seguida, de forma provisória, o Exmo. Sr. Des. JUCID
PEIXOTO DO AMARAL, acompanhou a E. Relatora. Por fim, a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, pediu vista
dos autos para melhor análise da matéria. Pedido deferido. Julgamento suspenso.” 1.74 APELAÇÃO CÍVEL Nº 002678708.2016.8.06.0117 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ - Apelante: JOSÉ EUTON JONES SILVA NOGUEIRA Apelado: BANCO HONDA S/A. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza
Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de
Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso de apelação, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora.” 1.75 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042635-55.2013.8.06.0112 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE JUAZEIRO DO NORTE - Apelante: FRANCISCO GILVAN DE SOUZA - Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Julgadores:
Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO
DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso de apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” 1.76
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0913433-16.2014.8.06.0001 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: IVAN
GLEISON PAIVA DE LIMA - Apelado: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Julgadores: Exma. Sra. Dra.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e
a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer da apelação para negar provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.” 1.77 APELAÇÃO CÍVEL Nº016119595.2013.8.06.0001 - 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: BERILIO ALEXANDRE DA SILVA - Apelado:
SOMPO SEGUROS S/A. Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza
Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de
Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, anulando a sentença a
quo e devolvendo os autos à origem para a devida dilação probatória e posterior prolação de sentença, nos termos do voto da
eminente Relatora.” 1.78 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002703-91.2002.8.06.0000 - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO
- Apelante: VALDEMIR CORREIA DE SOUSA - Apelado: MARIA DE FATIMA SILVA MELO. Julgadores: Exma. Sra. Dra.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e
a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer da apelação interposta por Valdemir Correia de Sousa, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora.” 1.79 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0190544-41.2016.8.06.0001 - 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Apelante: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Apelado: DANIEL DO NASCIMENTO ARAUJO. Julgadores:
Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO
DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, modificando a sentença, somente, no sentido de considerar
que os juros moratórios, incidentes, sejam de 01% (um por cento) ao mês, nos termos do voto da eminente Relatora.” 1.80
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0874113-56.2014.8.06.0001 - 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - Apelante: C. M.
M - Apelante: A. M. M. B. M. - Apelante: A. M. M. DO N - Apelante: A. M. M. DE P - Apelante: P. M. N - Apelado: P. M. F.
Julgadores: Exma. Sra. Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL e a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer da apelação cível, para dar-lhe parcial provimento, fixando em favor da ex-esposa, ora
apelante, a pensão alimentícia em 30% dos rendimentos brutos do recorrente, excetuados os descontos legais, nos termos do
voto da eminente Relatora.” 1.81 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0198235-14.2013.8.06.0001 - 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Apelante: CLEAN ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA.-ME - Apelado: CLARO S/A. Julgadores: Exma. Sra. Dra.
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL (Relatora e Juíza Convocada), Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL e
a Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer da apelação cível, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença combatida, nos termos do voto da
eminente Relatora.” 1.82 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0101816-68.2009.8.06.0001/50001 - 33ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA - Embargante: BANCO SAFRA S/A - Embargado: EVARARDO FERREIRA TELLES. Julgadores:
Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL (Relator), Exma. Sra. Dra. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra.
Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso
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