TJCE 08/04/2019 - Pág. 740 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2115
740
ADV: ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES (OAB 8928/CE), ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA XIMENES (OAB
36277/CE), ADV: PAULA FRASSINETTI CAVALCANTE MELO (OAB 30389-A/CE) - Processo 0049231-79.2016.8.06.0070 Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M.B.C. - REPR. LEGAL: B.A.B.C. - REQUERIDO:
G.M.B. - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseqüência declaro o requerido
GONÇALO MOURA BEZERRA como sendo pai de MIGUEL BARBOSA CARNEIRO, que passará a se chamar MIGUEL BARBOSA
CARNEIRO BEZERRA, e condeno-o a em favor deste prestar obrigação alimentícia no valor equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo vigente, todo dia 20, a ser depositado na Caixa Econômica Federal, agência 0747, operação 001,
conta 25592-0 em nome de Bruna Angélica Barbosa Carneiro (CPF 004.861.293-65). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de nascimento, nele fazendo-se constar os dados referentes à
paternidade, inclusive nomes dos avós paternos. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE) - Processo 0097092-95.2015.8.06.0070 - Busca e Apreensão Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Ralaan Jeyson Jesus Soares
Coelho - REQUERENTE: Itapeva VII Ulticateira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - AVISO DE
INTIMAÇÃO. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para impulsionar o feito. Expedientes necessários.
COMARCA DE CRATO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BATISTA DE ANDRADE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SARAH MARIA DA SILVA GONÇALVES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2019
ADV: CAMILA PINHEIRO (OAB 35313/CE) - Processo 0003882-79.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Responsabilidade
Civil - REQUERENTE: Maria Luciano Pinheiro - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - R. H. Intime-se a autora, via procurador
judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação acostada aos autos. Exp. Nec. Crato, 15 de março
de 2019. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por Certificação Digital
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2019
ADV: MARIA LUCIA BEZERRA DA SILVA (OAB 11110/CE), ADV: ANTONIA ALEXANDRINO MAZZA SIQUEIRA (OAB 30032/
CE) - Processo 0002600-06.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Edilson Gomes de
Sousa - R. H. Intime-se o autor, via procurador judicial - DJE, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação
e documentos acostados nas páginas 45 usque 111 dos autos. Exp. Nec. Crato, 20 de março de 2019. Jose Batista de Andrade
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2019
ADV: DÁRIO LIMA RIBEIRO FILHO (OAB 29224/CE), ADV: JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA (OAB 34547/CE) - Processo
0005762-72.2019.8.06.0071 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - REQUERENTE: José Garcia Paulino REQUERIDO: Fundo de Previdencia Social dos Servidores do Crato (previcrato) - R. H. Como é sabido, a PREVICRATO não
possui personalidadejurídicaprópria, por se tratar de mero fundo de previdência social do Município do Crato. Logo, não possui
capacidade processual postulatória e legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Assim sendo, determino a intimação da
autora para sanar o vício referente à indicação do polo passivo da demanda, no prazo de 15(quinze) dias, indicando quem tem
capacidade processual para figurar no polo passivo da lide. Crato (CE), 22 de março de 2019. Jose Batista de Andrade Juiz de
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2019
ADV: FRANCISCO VERAS SENA (OAB 12856/CE), ADV: KELSEN RUBEM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15480/CE),
ADV: PAULO DOS SANTOS NETO (OAB 3604A/CE) - Processo 0003252-23.2018.8.06.0071 - Procedimento Comum - Defeito,
nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria Araujo Serafim - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil Sa - R. H. Entendo
que a matéria tratada nestes autos está albergada pela prerrogativa legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de julgamento antecipado da lide. Não obstante o entendimento acima expressado e atento ao disposto no
art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar intimar as partes, via
DJE, para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, restando claro
que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado. Expedientes Necessários.
Crato, 25 de março de 2019. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular Assinado por Certificação Digital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º