TJCE 16/04/2019 - Pág. 89 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2121
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CEZARIO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, dando-lhes parcial provimento, nos termos do voto
da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva
– Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.25.APELAÇÃO CÍVEL Nº 018168745.2012.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado:
JOSÉ CLEIRTON FERREIRA LIMA (CURADOR ESP.: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ) - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
não conheceu da Apelação Cível, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.26.AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0630194-96.2017.8.06.0000 – de Fortaleza, em que são agravantes: JOSÉ DO
AMARAL GURGEL NETO, JACQUELINE OLIVEIRA PEREIRA, SIDCLEY SENA DA ROCHA, RAIMUNDA LEILIANE HOLANDA
ALVES e SAMYRA RUFINO DA SILVA LIMA, sendo agravados: ESTADO DO CEARÁ e FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - VUNESP - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, dando-lhe provimento,
nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.27.AGRAVO INTERNO N°
0620077-12.2018.8.06.0000/50000 – de Pacatuba, em que é agravante: MUNICÍPIO DE PACATUBA, sendo agravado: SAMUEL
VICTOR GIRÃO CASTRO (REPR. LEGAL: MARIA DA GLÓRIA GIRÃO SARAIVA) - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo
Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.28.AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0620774-33.2018.8.06.0000 – de Carnaubal, em que é agravante: MARIA DE
FÁTIMA SAMPAIO BRITO, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de instrumento,
dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.29.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0624330-43.2018.8.06.0000 – de Tabuleiro do Norte, em que é agravante: SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TABULEIRO DO NORTE, sendo agravado: MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma,
por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.30.AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0628136-86.2018.8.06.0000 – de
Fortaleza, em que é agravante: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, sendo agravado: ESTADO
DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.31.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001016-60.2017.8.06.0192 – de
Ereré, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ERERÉ, sendo apelado: ALEIDE GOMES DE PAIVA VALENTIM - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade,
rejeitou a preliminar suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.32.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001081-55.2017.8.06.0192 – de Ereré, em que
é apelante: MUNICÍPIO DE ERERÉ, sendo apelada: MARIA RODRIGUES BESSA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.33.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001271-18.2017.8.06.0192 - de Ereré, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ERERÉ, sendo apelada: MARIA DE FÁTIMA PESSOA QUEIROZ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.34.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001258-19.2017.8.06.0192 – de Iracema, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ERERÉ, sendo apelada: MARIA SOLANGE DIAS BEZERRA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.35.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001290-24.2017.8.06.0192 – de Ereré, em que é apte/apdo:
MARIA VERDANIA FERNANDES MAIA, sendo apte/apdo: MUNICÍPIO DE ERERÉ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.36.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001003-61.2017.8.06.0192 – de Iracema, em que é apte/apdo:
MARIA CLOVANILDES PESSOA, sendo apte/apdo: MUNICÍPIO DE ERERÉ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.37.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001054-72.2017.8.06.0192 – de Iracema, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ERERÉ, sendo apelada: RAIMUNDA FERREIRA DE QUEIROZ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.38.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001063-34.2017.8.06.0192 – de Iracema, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ERERÉ, sendo apelada: MARTA REGINA PESSOA GOMES - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
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