TJCE 28/11/2019 - Pág. 5 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2276
5
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000368-15.2011.8.06.0217 - Apelação. Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica Vinculada de Umari. Apelante: Estado do
Ceará. Proc. Estado: Damiao Soares Tenorio (OAB: 26614/CE). Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Apelado:
Ministério Público do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do exposto, em razão da
possível incongruência do acórdão prolatado aos termos do Tema nº. 220 de repercussão geral, determino o encaminhamento
dos autos à 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030,
II, do CPC/2015. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0000428-84.2007.8.06.0101 - Apelação. Apelante: Luis Carlos Teixeira Ferreira. Apelante: Luis Carlos Fontoura Goes.
Apelante: Alberico Teixeira de Matos. Advogado: José Djalro Dutra Cordeiro (OAB: 5152/CE). Apelante: Francisco Antoniel
de Oliveira Silva. Advogado: Francisco Ernando Uchoa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE). Advogado: Abelardo Augusto Nobre
Neto (OAB: 24901/CE). Apelante: Jose Maurilio de Oliveira. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/
CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Apelante: Giordano Benevides da Cunha. Advogado: Breno Leite
Pinto (OAB: 16227/CE). Advogado: Vicente Bandeira de Aquino Neto (OAB: 9665/CE). Apelado: Justiça Publica. Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - Ante o exposto, com base no art. 1.030, incisos I e V, do CPC, nego seguimento aos
capítulos do Recurso Extraordinário relativos à violação ao arts. 5º, incisos LVI e 93, inciso IX, ambos da CF/88, inadmitindo o
restante da insurgência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0000428-84.2007.8.06.0101 - Apelação. Apelante: Luis Carlos Teixeira Ferreira. Apelante: Luis Carlos Fontoura Goes.
Apelante: Alberico Teixeira de Matos. Advogado: José Djalro Dutra Cordeiro (OAB: 5152/CE). Apelante: Francisco Antoniel
de Oliveira Silva. Advogado: Francisco Ernando Uchoa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE). Advogado: Abelardo Augusto Nobre
Neto (OAB: 24901/CE). Apelante: Jose Maurilio de Oliveira. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/
CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Apelante: Giordano Benevides da Cunha. Advogado: Breno Leite
Pinto (OAB: 16227/CE). Advogado: Vicente Bandeira de Aquino Neto (OAB: 9665/CE). Apelado: Justiça Publica. Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - Ante o exposto, com base no art. 1.030, incisos I e V, do CPC, nego seguimento ao
capítulo do Recurso Extraordinário relativa à violação ao arts. 5º, inciso XII, da CF/88, inadmitindo o restante da insurgência.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0000428-84.2007.8.06.0101 - Apelação. Apelante: Luis Carlos Teixeira Ferreira. Apelante: Luis Carlos Fontoura Goes.
Apelante: Alberico Teixeira de Matos. Advogado: José Djalro Dutra Cordeiro (OAB: 5152/CE). Apelante: Francisco Antoniel
de Oliveira Silva. Advogado: Francisco Ernando Uchoa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE). Advogado: Abelardo Augusto Nobre
Neto (OAB: 24901/CE). Apelante: Jose Maurilio de Oliveira. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/
CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Apelante: Giordano Benevides da Cunha. Advogado: Breno Leite
Pinto (OAB: 16227/CE). Advogado: Vicente Bandeira de Aquino Neto (OAB: 9665/CE). Apelado: Justiça Publica. Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - Ante o exposto, com base no art. 1.030, incisos I e V, do CPC, nego seguimento
ao capítulo do Recurso Extraordinário relativa à violação ao art. 93, IX, da CF/88 , inadmitindo o restante da insurgência.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0000428-84.2007.8.06.0101 - Apelação. Apelante: Luis Carlos Teixeira Ferreira. Apelante: Luis Carlos Fontoura Goes.
Apelante: Alberico Teixeira de Matos. Advogado: José Djalro Dutra Cordeiro (OAB: 5152/CE). Apelante: Francisco Antoniel
de Oliveira Silva. Advogado: Francisco Ernando Uchoa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE). Advogado: Abelardo Augusto Nobre
Neto (OAB: 24901/CE). Apelante: Jose Maurilio de Oliveira. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/
CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Apelante: Giordano Benevides da Cunha. Advogado: Breno Leite
Pinto (OAB: 16227/CE). Advogado: Vicente Bandeira de Aquino Neto (OAB: 9665/CE). Apelado: Justiça Publica. Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso
Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os
autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e
hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE
0000428-84.2007.8.06.0101 - Apelação. Apelante: Luis Carlos Teixeira Ferreira. Apelante: Luis Carlos Fontoura Goes.
Apelante: Alberico Teixeira de Matos. Advogado: José Djalro Dutra Cordeiro (OAB: 5152/CE). Apelante: Francisco Antoniel
de Oliveira Silva. Advogado: Francisco Ernando Uchoa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE). Advogado: Abelardo Augusto Nobre
Neto (OAB: 24901/CE). Apelante: Jose Maurilio de Oliveira. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/
CE). Advogado: Marcelo Sobral Alcaide (OAB: 17264/CE). Apelante: Giordano Benevides da Cunha. Advogado: Breno Leite
Pinto (OAB: 16227/CE). Advogado: Vicente Bandeira de Aquino Neto (OAB: 9665/CE). Apelado: Justiça Publica. Custos legis:
Ministério Público Estadual. Despacho: - Ante o exposto, com base no art. 1.030, V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos
ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora
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