TJCE 10/01/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano X - Edição 2295
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remanescentes da lista cronológica.Havendo quitação do precatório, comunique-se ao juízo da execução e arquive-se. Intimemse. Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. Rômulo Veras Holanda, Juiz Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º
1817/2019.
Total de feitos: 1
Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0000002-30.2020.8.06.0000 - Precatório. Credor: M. C. M.. Advogado: Walter Alves de Albuquerque (OAB: 2017/CE).
Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/
CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág.
579, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente
público sobre sua existência, especialmente para o fim de permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo
consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas
manifestações do Ministério Público estadual no sentido de que não há interesse que exija sua participação em feitos deste
jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. Rômulo Veras Holanda, Juiz Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 1817/2019.
0000006-67.2020.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. A. R. R.. Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE).
Advogado: Walter Alves de Albuquerque (OAB: 2017/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/
CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág.
579, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente
público sobre sua existência, especialmente para o fim de permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo
consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas
manifestações do Ministério Público estadual no sentido de que não há interesse que exija sua participação em feitos deste
jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. Rômulo Veras Holanda, Juiz Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 1817/2019.
0000007-52.2020.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. H. B. de C.. Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/
CE). Advogado: Walter Alves de Albuquerque (OAB: 2017/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/
CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág.
581, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente
público sobre sua existência, especialmente para o fim de permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo
consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas
manifestações do Ministério Público estadual no sentido de que não há interesse que exija sua participação em feitos deste
jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2020. Rômulo Veras Holanda, Juiz Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 1817/2019.
0000010-07.2020.8.06.0000 - Precatório. Credor: O. F. B.. Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE).
Advogado: Walter Alves de Albuquerque (OAB: 2017/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: João Renato Banhos Cordeiro
(OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/
CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág.
579, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente
público sobre sua existência, especialmente para o fim de permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo
consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Ante reiteradas
manifestações do Ministério Público estadual no sentido de que não há interesse que exija sua participação em feitos deste
jaez (art. 7, § 5º da Resolução n.º 19/2018 do OETJCE), deixo de encaminhar a presente requisição ao parquet. Intimem-se.
Fortaleza, 8 de janeiro de 2020. Rômulo Veras Holanda, Juiz Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 1817/2019.
Total de feitos: 4
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 58/2019
CONVENENTES: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a PREVIMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A; OBJETIVO:
regulamentar, de acordo com a Portaria nº 1097/2019 do TJCE, as consignações em folha de pagamento dos servidores do Poder
Judiciário de valores a serem repassados para a PREVIMIL; DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2020;SIGNATÁRIOS:
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo, Vládia Santos Teixeira e Lourival Amâncio de Souza.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º