TJCE 30/03/2020 - Pág. 433 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2345
433
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DANIEL SERAFIM DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 27567/CE) - Processo 0000685-59.2015.8.06.0027 - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista os autos estarem
suspenso a mais de um ano, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de dez(10) dias.
COMARCA DE ACARAÚ - 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEISA DÁVILA BATISTA ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2020
ADV: EMMANUEL DE MOURA FONTELLES (OAB 10303/CE), ADV: ELAINE CRISTINA DE VASCONCELOS (OAB 26479/
CE), ADV: JOSE EDÍLSON TRAJANO DOS SANTOS (OAB 32371/CE) - Processo 0010370-19.2017.8.06.0028 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M.S.S. e outro - REQUERIDO: V.S.A. - R.H. Intime-se pessoalmente a parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, III, do CPC. Expedientes necessários.
COMARCA DE ALTO SANTO - VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
JUIZ(A) DE DIREITO WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA AILTON SENA PADILHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
ADV: JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES (OAB 7869/CE) - Processo 0004987-80.2019.8.06.0031 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: F.I.M.N. - homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos a avença firmada, deixando os acordantes coobrigados nas cláusulas por eles estipuladas no acordo e, por consequência,
declaro a extinção deste processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b do novo Código de Processo Civil.
ADV: THENISE CHRISTIANE DE HOLANDA CAMPELO (OAB 30903/CE) - Processo 0005107-26.2019.8.06.0031 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L.M.M. - Tendo em vista o requerimento no termo de audiência de fls
retro, defiro o pedido requerido, devendo a secretaria desarquivar a ação de alimentos anteriormente ajuizada.
ADV: FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE (OAB 20581/CE) - Processo 0005107-26.2019.8.06.0031 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERIDO: F.A.F. - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem
produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à
audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Não havendo requerimento para produção de outras
provas, ou decorrido o prazo sem manifestação. Vistas ao Ministério Público para ofertar parecer.
ADV: JOSE EDSON MATOSO RODRIGUES (OAB 7869/CE) - Processo 0005347-15.2019.8.06.0031 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Maria da Conceição Moraes
de Lima Silva - Cumpra-se conforme requerido pelo Representante do Ministério Público, ás fls. retro.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
JUIZ(A) DE DIREITO WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA AILTON SENA PADILHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020
ADV: DAVID SOUSA ALENCAR (OAB 40602/CE) - Processo 0005264-96.2019.8.06.0031 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Edimar Lima Almeida - Vistos, etc... Cumpra-se conforme decisão
proferida na audiência de custódia, devendo-se proceder com a intimação e aguardar a remessa do competente Inquérito
Policial, ao qual o presente procedimento deverá ser juntado. Uma vez cumprido conforme tais determinações abre-se vista ao
Ministério Público.
ADV: DAVID SOUSA ALENCAR (OAB 40602/CE) - Processo 0005264-96.2019.8.06.0031 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Edimar Lima Almeida - Em razão disso, RECEBO a presente denúncia e
determino a citação do(s) réu(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código
de Processo Penal,
ADV: DAVID SOUSA ALENCAR (OAB 40602/CE) - Processo 0005264-96.2019.8.06.0031 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Edimar Lima Almeida - Ante o exposto, presentes os requisitos positivados
no art. 312 do Código de Processo Penal, CONVERTO, a teor do que dispõe o art. 310, II, do mesmo diploma legal, a prisão
em flagrante de EDIMAR LIMA ALMEIDA EM PRISÃO PREVENTIVA para garantia da ordem pública. Servido cópia do presente
termo como mandado de prisão, bem como de ofício para o ingresso do mesmo junto ao sistema prisional.
ADV: DAVID SOUSA ALENCAR (OAB 40602/CE) - Processo 0005264-96.2019.8.06.0031 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Edimar Lima Almeida - Vistos, etc... Estando, a priori, preenchidos os
requisitos de admissibilidade recursal do apelo interposto pelo réu, RECEBO-O nos seus efeitos legais. Intime-se o recorrente
para, apresentar as razões recursais. Após, intimem-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões recursais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º