TJCE 06/04/2020 - Pág. 5 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2350
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nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Carlos Eduardo França (OAB: 103934/SP) - Joaquim Cabral de Melo
Neto (OAB: 24196/CE) - Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE) - Marcilio Barbosa Moreira (OAB: 24339/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0108077-34.2018.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Associação Científica de Estudos Agrários - ACEG Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, V, do CPC/2015, inadmito o segundo
Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Rodrigo do Nascimento Santos (OAB: 23416/CE) - Carla Albuquerque
Marques (OAB: 15650/CE) - Adriano Fernandes da Cunha (OAB: 29396/CE) - Lara Rôla Bezerra de Menezes (OAB: 22373/CE)
- Maria do Socorro Pontes Noroes Milfont (OAB: 18882/CE)
Nº 0108077-34.2018.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Associação Científica de Estudos Agrários - ACEG Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - - Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, admito o
Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Rodrigo do Nascimento Santos (OAB: 23416/CE) - Carla Albuquerque
Marques (OAB: 15650/CE) - Adriano Fernandes da Cunha (OAB: 29396/CE) - Lara Rôla Bezerra de Menezes (OAB: 22373/CE)
- Maria do Socorro Pontes Noroes Milfont (OAB: 18882/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0628473-41.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Pedro Cosmo da Silva Júnior EPP. Advogado: Diego
Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE). Advogado: João Paulo Bezerra Albuquerque (OAB: 22528/CE). Agravado: banco bredesco
sa. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Despacho: - Diante da observância da garantia do contraditório e da
ampla-defesa, intime-se o Banco BRADESCO S/A. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0119727-78.2018.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: SPE Lote 03 Empreendimentos Ltda - Apte/Apdo: Moura
Dubeux Engenharia Ltda, - Apte/Apdo: José Francisco Soares Monteiro - Apte/Apdo: Maria do Socorro Quintino Farias - - Diante
do exposto, e em razão da possível incongruência do acórdão prolatado aos termos do Tema nº 1002 de recursos repetitivos,
determino o encaminhamento dos autos ao órgão colegiado competente para análise de eventual juízo de retratação, nos termos
do art. 1.030, II, do CPC/2015. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Raul Amaral Júnior (OAB: 13371/CE) - Rafael Farias
Cavalcante (OAB: 23994/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0125454-81.2019.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Maria Elane Matias da Costa - Apelado: Banco
Itaucard S/A - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015, nego seguimento ao Recurso Especial
quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios, à impossibilidade de anatocismo, à cumulação indevida de comissão de
permanência e à necessidade de dilação probatória, inadmitindo o restante da insurgência. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a
devida baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Luiz Ernesto de Alcântara Pinto
(OAB: 14181/CE) - Mozart Henrique de Castro Montenegro (OAB: 34785/CE) - João Vicente Message Arraes de Sousa (OAB:
26454/CE) - Antônio Braz da Silva (OAB: 23747/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0145670-68.2016.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: La Cittá Incorporações SPE Ltda - Apelada: Fátima Maria
Felix - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o
prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dandose baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Lucas Martins de Araújo Costa
(OAB: 14447/CE) - Clóvis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 4203/CE) - Bruna Carvalho Rabelo (OAB: 27466/CE) Daniela Felix de Sousa (OAB: 31927/CE) - Maria de Lourdes Felix da Costa (OAB: 15489/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0002901-79.2015.8.06.0063 - Apelação. Apelante: Município de Catarina. Advogado: Luiz Roberto Jatai Castelo (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º