TJCE 12/06/2020 - Pág. 80 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2393
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e da Remessa Necessária, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.44.
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0028172-74.2013.8.06.0091 – de Iguatu, em que é apelante: MUNICÍPIO DE IGUATU,
sendo apelada: RITA MEIRES ANDRADE DE MELO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária,
negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.45.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017720-97.2018.8.06.0133 – de Nova Russas, em que é apelante: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS,
sendo apelada: CYNTHIA LOPES CHAVES ROCHA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.46.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000053-09.2013.8.06.0187 – de Tauá, em que é apelante: ANA MARIA ARAÚJO CÂNDIDO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.47.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017612-39.2013.8.06.0070 – de Crateús, em
que é apelante: EDMILSON MARIANO DE OLIVEIRA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE CRATEÚS - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.48.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0048387-03.2014.8.06.0070 – de Crateús, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE CRATEÚS, sendo apelada: LUZINEUZA SARAIVA EVANGELISTA - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu
do Apelo, conheceu da Remessa Necessária, dando parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves
Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.49.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011079-55.2015.8.06.0115 - de Limoeiro do Norte, em que
é apelante: MARIA DALVANI LIMA MAIA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou as
preliminares suscitadas, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.50.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010466-94.2018.8.06.0126
- de Mombaça, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA, sendo apelada: MARIA PASTORA DO NASCIMENTO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, conheceu
da Apelação e da Remessa Necessária, negando provimento ao Apelo, dando parcial provimento a Remessa Necessária, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.51.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000616-47.2018.8.06.0051 - de Boa Viagem, em que é apelante: MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, sendo apelado: ANTONIO
VENANCIO DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.52.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0203484-33.2019.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.53.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0002802-80.2018.8.06.0071 - do Crato, em que é apelante: MARIA FÉLIX DO NASCIMENTO, sendo apelados: ESTADO DO
CEARÁ e MUNICÍPIO DO CRATO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe parcial provimento, nos termos do
voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura
Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.54.APELAÇÃO CÍVEL Nº 020503951.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado:
ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora,
Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.55.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0065917-15.2017.8.06.0167 – de
Sobral, em que é apelante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo apelada: RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.56.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009031-94.2014.8.06.0136 - de Pacajus, em que é apelante:
ANA PAULA BARROS DE ARAUJO E OUTROS, sendo apelado: MUNICÍPIO DE PACAJUS - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação
Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.57.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0009675-28.2018.8.06.0126 – de Mombaça, remetente: JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, sendo apelado: RILBERTO
NOGUEIRA DE AZEVEDO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, negando provimento ao Apelo,
dando parcial provimento a Remessa Necessária, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.58.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006082-05.2016.8.06.0144 – de Pentecoste, em que são apelantes:
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