TJCE 24/06/2020 - Pág. 262 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2401
262
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2020
ADV: MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), ADV: LUCIANO POUCHAIN BOMFIM (OAB 22770/CE) - Processo
0144504-30.2018.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE:
Antônia de Lourdes Bezerra - REQUERIDO: Milton Rodrigues de Oliveira Junior e outros - valores da locação do imóvel situado
na rua Avenida Carneiro de Mendonça, 690, Demócrito Rocha. Considerando que os Demandados/Reconventes não purgaram
a mora decreto o despejo do imóvel. Condeno as partes Promovidas/Reconventes nos encargos decorrentes de aluguel e IPTU,
inadimplidos, relativos ao período de fevereiro de 2018, valores vencidos e vincendos , até a efetiva devolução das chaves,
valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada parcela, com a incidência de juros
de mora de 1% ao mês, inclusive com a incidência da multa contratual de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do contrato
firmado. Julgo improcedente a reconvenção, pela ausência de instrumentos probatórios a subsidiar a pretensão de revisão do
contrato. Condeno as Demandadas/Reconventes, solidariamente em custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo
em 10% sobre o valor da inadimplência.
ADV: SUYANE FROTA LÔBO (OAB 18969/CE), ADV: KAMILA CARDOSO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 29545B/CE) Processo 0172108-34.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Saúde - REQUERENTE: Júlia Vitória Varnier Pombo e
outro - Vistas à parte Requerente/Apelada para responder no prazo do Art. 1.010, § 1.º, do Código de Processo Civil. Juntadas
as contrarrazões ou decorrido o prazo sem resposta, sem necessidade de conclusão, subam os autos à Superior Instância para
reexaminar a lide, com os cumprimentos de estilo.
ADV: FRANCISCO LUIS ALVES E SILVA (OAB 31611/CE) - Processo 0174298-04.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Marlene Lopes de Sousa - ME e outro - Vistas à parte Requerente/
Apelada para responder no prazo do Art. 1.010, § 1.º, do Código de Processo Civil. Juntadas as contrarrazões ou decorrido
o prazo sem resposta, sem necessidade de conclusão, subam os autos à Superior Instância para reexaminar a lide, com os
cumprimentos de estilo.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0637641-31.2000.8.06.0001 - Ordinaria de cobranca Obrigações - REQUERENTE: Telemar Norte Leste S.A. - Intime-se a parte Exequente para juntar o comprovante do pagamento
das custas do cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte Executada , por seu defensor (art. 513, Parágrafo 2o.inciso
I CPC), para proceder ao pagamento no prazo de quinze dias, da quantia constante do petitório nos termos do demonstrativo
da dívida, valor relativo ao cumprimento sentencial, dando-se ciência à parte vencida de que, não sendo pago referido valor,
será acrescido o percentual de dez (10%) sobre o montante e honorários advocatícios também da ordem de 10% sobre o valor
impago, em conformidade com o art. 523, parágrafo 1o., do C. Processo Civil. Se revel, deverá ser intimado pessoalmente por
carta com A.R. Inexistindo o pagamento o pagamento integral ou parcial, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o
valor inadimplido. Intime-se a parte Executada para o pagamento de custas processuais nos termos da condenação, sob pena
de envio do título execução para inscrição na dívida ativa.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2020
ADV: HEBER JAIDER SILVA DOS SANTOS (OAB 32561/CE) - Processo 0126767-77.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: Lindenberg Maciel Simões - R.H Intime-se a parte autora para que no prazo de 15
(quinze) dias apresente RÉPLICA, nos moldes do artigo 351 do Código de Processo Civil.
ADV: TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA (OAB 11623/CE) - Processo 0130608-22.2015.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Moisés Gaspar Rodrigues e outro - R.H Analisando os autos verifico que ate dado
momento nenhumas das tentativas de citação restaram frutíferas, não podendo determinar endereço valido para a efetivação do
requerido, vistos que informações do Infojud também não foi frutifera, razão pela qual defiro o petitório de fls.143. Cite-se por
edital.
ADV: ANA LUCIA MARTINS DA SILVA (OAB 34696/CE) - Processo 0164577-91.2016.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Luís Pinto do Amaral Neto - Ao Autor, sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 73.
ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 270651/SP) - Processo 0214767-19.2020.8.06.0001 - Monitória
- Prestação de Serviços - REQUERENTE: Clínica de Doenças Renais Ltda. - CDR - R.H Vistas a parte autora sobre a certidão
de fls.1313 Intime-se
ADV: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO (OAB 25964/CE) - Processo 0389333-93.2010.8.06.0001 - Monitória Cheque - REQUERENTE: Jose Peregrino Dias de Carvalho Neto - Antes de determinar a citação por edital, consoante requerido
às fls. 53/54, determino a consulta relativa ao endereço da requerida Rita Maria de Andrade e Silva via Infojud/TRE-Siel.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
COMARCA DE FORTALEZA
22.ª VARA CÍVEL
PORTARIA 01/2020
A Dra. MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO, Juíza de Direito Titular da 22.ª Vara Cível da Comarca de FortalezaCE, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 01/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que
regulamenta o procedimento de inspeção judicial anual no âmbito das unidades judiciárias de primeira instância vinculada ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para os fins do art. 39, da Lei n.º 16.397/2017 (Novo Código de Organização
Judiciária do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação n.º 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º