TJCE 05/08/2020 - Pág. 119 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2431
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Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso e declarar de ofício a
nulidade da sentença, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. 55 - Apelação Cível Nº
0024696-85.2005.8.06.0001 (24696-85.2005.8.06.0001/1) (D) – Fortaleza. Apelante: Joaquim Carlos de Moura e Silva. Apelado:
Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL
AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura
do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso e declarar de ofício a nulidade da sentença, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme
acórdão lavrado”. 56 - Apelação Cível Nº 0000164-47.2005.8.06.0001 (164-47.2005.8.06.0001/1) (D) – Fortaleza. Apelante: Bv
Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento. Apelado: Antonio Magalhaes Filho. Julgadores: Desa. MARIA DO
LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS.
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. 57 - Apelação Cível Nº 000049184.2009.8.06.0119 (D) – Maranguape. Apelante: Francisco Alexandre de Oliveira. Apelado: Itaú Seguros S.A. Julgadores:
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso e declarar de ofício a
nulidade da sentença, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. 58 - Apelação Cível Nº
0552297-62.2012.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Eduardo Evangelista Lucas. Apelado: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL
AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura
do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme
acórdão lavrado”. 59 - Apelação Cível Nº 0482594-78.2011.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Pedro Eduardo Veras Neto.
Apelado: Banco Pan S/A. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES
FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do
relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme
acórdão lavrado”. 60 - Apelação Cível Nº 0145294-63.2008.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Ângela Valéria de Assunção
Mendonça. Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do
relatório e do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. 61 - Apelação Cível Nº 0469325-06.2010.8.06.0001 (D) – Fortaleza.
Apelante: Maria Girlaine de Paula Souza. Apelado: Banco Dibens Leasing S/A. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO
ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o
julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
relatório e do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. 62 - Apelação Cível Nº 0207766-27.2013.8.06.0001 (D) – Fortaleza.
Apelante: Jose Gonçalves da Silva Neto. Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Julgadores: Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu
o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. 63 - Apelação Cível Nº 015143583.2017.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Sompo Seguros S/A. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Apelado: Francisco Erdiene Ximenes Almeida. Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e
do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. 64 - Apelação Cível Nº 0014388-11.2016.8.06.0128 (D) - Morada Nova.
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Apelado: Cristian dos Santos Soares. Julgadores: Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu
o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, conforme acórdão lavrado”. DIVERSOS: I – Processo nº 063123190.2019.8.06.0000 Agravo de Instrumento (PEDIDO DE VISTA – RELATOR). Iniciada a Sessão de Julgamento desta e. Câmara
por videoconferência (Portaria nº 635/2020 TJCE) aos 28 dias do mês de julho do ano corrente, o eminente Des. Relator e
Presidente em exercício, Durval Aires Filho, pediu vista dos autos antecipadamente para melhor exame da matéria. Adiado o
julgamento. II – O eminente Des. Durval Aires Filho, Presidente em exercício deste Colendo Colegiado registrou votos de pesar
em razão do falecimento da Ilma. Sra. Antônia Silva Santos irmã do í. Des. Raimundo Nonato Silva Santos. As intenções foram
acompanhadas de forma unânime pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, bem
como, pelas representantes do Ministério Público e Defensoria Pública, as Ilmas. Dras. Suzanne Pompeu Sampaio Saraiva e
Leila Maria Costa, respectivamente. III – O Exmo. Des. Durval Aires Filho comunicou o início de suas férias a partir do dia 3 de
agosto do ano corrente. TÉRMINO DOS TRABALHOS: E, nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a Sessão, do que para
constar, eu, Marcel Benevides dos Santos – matr. 22456, digitei a presente ata. Fortaleza, 28 (vinte e oito) de julho de 2020.
Presente em sessão por videoconferência o estagiário Edison Moura. Subscrevo e assino: Marcel Benevides dos Santos – matr.
22456, Coordenador da Quarta Câmara de Direito Privado. Conforme: Des. Francisco Bezerra Cavalcante – Presidente da 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Presidente da 4ª Câmara de Direito Privado TJ/CE
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