TJCE 06/08/2020 - Pág. 1698 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2432
1698
Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL
NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS.
INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO
CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
0142731-13.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrida: Francisca dos Santos Alves. Advogado: Fabricio Pinto de Negreiros (OAB: 24492/CE). Advogado:
Ermeson Soares Mesquita (OAB: 29993/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma
Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO
INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE
SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA
A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
0142733-80.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Recorrida: Francisca Edvania Martins Vieira. Advogado: Fabricio Pinto de Negreiros (OAB: 24492/CE).
Advogado: Ermeson Soares Mesquita (OAB: 29993/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRA. ACÓRDÃO Acorda a
Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014.
NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
0142778-84.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Recorrida: Antonia Lenita Torquato da Silva. Advogado: Ermeson Soares Mesquita (OAB: 29993/CE).
Advogado: Fabricio Pinto de Negreiros (OAB: 24492/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRA. ACÓRDÃO Acorda
a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014.
NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
0142861-03.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrida: Luzia de Oliveira Bandeira. Advogado: Ermeson Soares Mesquita (OAB: 29993/CE). Advogado:
Fabricio Pinto de Negreiros (OAB: 24492/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma
Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO
INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE
SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA
A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
0142866-25.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrida: Maria de Lourdes de Oliveira. Advogado: Fabricio Pinto de Negreiros (OAB: 24492/CE). Advogado:
Ermeson Soares Mesquita (OAB: 29993/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma
Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO
INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGENTE ESTADUAL DE
SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. NORMA COM EFICÁCIA
A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
0142885-31.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Recorrida: Osmarina Sousa Uchôa Carvalho. Advogado: Ermeson Soares Mesquita (OAB: 29993/CE).
Advogado: Fabricio Pinto de Negreiros (OAB: 24492/CE). Relator(a): NADIA MARIA FROTA PEREIRA. ACÓRDÃO Acorda
a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da relatora. Local e data da assinatura digital. Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
AGENTE ESTADUAL DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 12.994/2014.
NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL E À SÚMULA Nº 339 DO STF. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
0142904-37.2019.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Recorrido: Marcos José de Freitas Chaves. Advogado: Deyvison Ribeiro da Silva (OAB: 20651/CE). Relator(a):
NADIA MARIA FROTA PEREIRA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Local e data da assinatura digital.
Nádia Maria Frota Pereira Juíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º