TJCE 07/01/2021 - Pág. 102 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2524
102
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo apelado:
JONATHAS PINHO CAVALCANTE - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, negando provimento ao
Apelo e dando parcial provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.93.REMESSA NECESSÁRIA N° 0005509-21.2013.8.06.0160 – de Santa Quitéria, em que é
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA, autora: ANDRÉA MARTINS MUNIZ BRITO,
sendo réu: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA
SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária, negando-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.94.REMESSA NECESSÁRIA
N° 0022606-25.2018.8.06.0171 – de Tauá, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ, em que é
autor: MANOEL AUGUSTO DA SILVA FILHO, sendo réu: MUNICÍPIO DE TAUÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa
Necessária, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.95.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA N° 0201121-39.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE
DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: RITA PEREIRA
RIBEIRO(REPR. LEGAL: VALBER FERREIRA ROCHA), sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação e da Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.96.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0713714-44.2000.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante:
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, sendo apelados: ELIZABETH PINTO MAGALHAES, ANGELA MARIA COSTA OLIVEIRA,
ANTONIO JOSE SANTANA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS BASTOS FREITAS, SAUL CAVALCANTE DOS REIS E
FRANCISCO DAS CHAGAS TEOFILO DE FREITAS - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.97.APELAÇÃO/REMESSA
NECESSÁRIA N° 0209020-88.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: MARIA LUISA ANORATO DA SILVA(REPR. LEGAL: FERNANDA
ANORATO DA SILVA MAGALHÃES), sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa
Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.98.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA N° 0136773-85.2015.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE
DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo
apelado: LUÍS GABRIEL HOLANDA DE SOUSA, REPRESENTADO POR DELANE HOLANDA LOPES - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação e da Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.99.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009548-87.2014.8.06.0043 - de Barbalha, em que é apelante:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação
Cível, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.100.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002907-66.2016.8.06.0123 - de Meruoca, em que é remetente: JUÍZO
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA, apelante: MUNICÍPIO DE MERUOCA, sendo apelada: RITA
CAVALCANTE DE SOUZA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, negando provimento ao Apelo e
dando parcial provimento a Remessa Necessária, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.101.APELAÇÃO CÍVEL N° 0050068-47.2020.8.06.0086 – de Horizonte, em que é apelante: ELYSA
ALMEIDA DE SOUSA(REPR. LEGAL: MARIA APARECIDA ALMEIDA DE SOUSA), sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves
Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.102.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052126-27.2020.8.06.0117 – de Maracanaú, em que é
apelante: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, sendo apelada: JANAINA BEZERRA DA SILVA - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento:“A Turma, por unanimidade,
conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.103.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0007522-59.2019.8.06.0167 - de Sobral, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE SOBRAL, sendo apelada: DEUZA MARIA DE SOUSA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação
e da Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.104.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000572-94.2018.8.06.0126 - de Mombaça,
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MOMBAÇA,
sendo apelado: MARIA DA GLÓRIA SOUSA BARBOSA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, negando
provimento ao Apelo e dando parcial provimento à Remessa Necessária, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves
Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.105.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003905-69.2013.8.06.0113 - de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º