TJCE 19/01/2021 - Pág. 275 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2532
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Economica Federal - REQUERIDA: Espólio de Edgar Fuques (Representada Por Dayse Gadelha) - Diga a parte adversa.
Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
ADV: SERGIO SILVA COSTA SOUSA (OAB 2756/CE), ADV: RONETNA PEREIRA VERAS (OAB 12157/CE), ADV: RODRIGO
GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE) - Processo 0026331-13.2019.8.06.0001 (processo principal 0208731-34.2015.8.06.0001)
- Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Regina Lucia Araujo Madureira - REQUERIDO:
Luiz Flamarion Palacio de Morais Santos Filho e outros - À parte autora acerca das citações não ocorridas. Fortaleza, 15 de
janeiro de 2021.
ADV: RAIMUNDO CARLOS NOBRE (OAB 2969/CE), ADV: ANA CACILDA SALES SILVA (OAB 38312/CE), ADV: CHARLES
ANTONIO XIMENES DE PAIVA (OAB 36025/CE) - Processo 0030756-20.2018.8.06.0001 (processo principal 019223386.2017.8.06.0001) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Francisco Xavier Rocha - REQUERIDO:
Antonio César Januário de Agrela - Não havendo fato novo, mantenho integralmente a decisão de fl. 42, indeferindo pedido de
fl.s 54/55. Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
ADV: RENATA ANDRADE PINHEIRO (OAB 10064/CE), ADV: AURISTECILIA MARIA SERRA NUNES (OAB 5612/CE),
ADV: JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES (OAB 5301/CE), ADV: SERGIO SILVA COSTA SOUSA (OAB 2756/CE), ADV:
FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇAO CAVALCANTE (OAB 2065/CE), ADV: FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS (OAB
2446/CE), ADV: JOAO PAULO DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA (OAB 16970/CE), ADV: KARLA TELES DOS SANTOS (OAB
8919/CE), ADV: IREMAR BARBOSA LIRA (OAB 34484/CE), ADV: MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FILHO
(OAB 9415/CE), ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE), ADV: RONETNA PEREIRA VERAS
(OAB 12157/CE), ADV: CESAR FREIRE (OAB 35668/CE), ADV: VITOR HUGO PONTES BUTRAGO (OAB 36012/CE), ADV:
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES (OAB 2331/CE), ADV: FERNANDA HARUMI HIRATA (OAB 24281/CE) - Processo
0034206-25.2005.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVENTARIANTE P: Celina Maria Bastos Grangeiro Cantidio
- REQUERENTE: RENATA ROMANO GRANGEIRO e outros - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - DESPACHO
Processo nº:0034206-25.2005.8.06.0001 Apensos: Classe:Inventário Assunto:Inventário e Partilha Inventariante parte ativa e
RequerenteCelina Maria Bastos Grangeiro Cantidio e outros EspólioEspolio de Maria Bastos Grangeiro RH. 1. Cientifique-se o
juízo da 10ª Vara Do Trabalho De Fortaleza das Últimas Declarações de fls. 2238/2247, consignando que o executado AVELINO
FORTE FILHO (ATOrd 0064300-19.2003.5.07.0010), não integra o rol de herdeiros, solicitando as medidas que deve o juízo
sucessório adotar, uma vez que os autos estão em fase final. Envie-se senha de consulta aos autos. 2. À secretaria, para proceder
com os decursos dos prazos. 3. Autorizo o pagamento do boleto de fls. 2402 com débito na conta judicial nº 403004015377010 da CEF, a qual confiro força de Alvará à presente decisão. 4. Concedo 05 (cinco) dias para a juntada do comprovante de
pagamento para conferência pelos herdeiros, a contar da certificação de envio do e-mail à CEF e estará à cargo do inventariante
que, de já, está intimado do prazo. 5. Manifestem-se todos os herdeiros acerca do item 2 da petição de fls. 2400/2401, em 05
dias, não havendo objeções, sem necessidade de nova conclusão, de já autorizo, por Alvará, a transferência de R$ 6.680,00
(seis mil, seiscentos e oitenta reais) para a conta consignada no item 02, com débito na conta judicial 40300401537701-0 da
CEF. Em concomitância, ao Partidor Judicial, ressalvando que a partilha elaborada em porcentagens independe de avaliação.
Uma vez devolvido com o esboço de partilha judicial, sem nova conclusão, intimem-se os herdeiros para se manifestarem acerca
do esboço em 15 (quinze) dias, em havendo herdeiros sem advogados cadastrados nos autos, o inventariante deverá recolher
as custas do(s) Mandado(s) de intimação. Por fim, se acostado esboço de partilha judicial, sem necessidade de conclusão, à
PGE. Publicação e Expedientes. Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. Cleide Alves de Aguiar Juíza de Direito
ADV: BRUNO SANTIAGO GONÇALVES PESSOA (OAB 38694/CE), ADV: ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 8864/
CE), ADV: RAIMUNDO NONATO HOLANDA COSTA (OAB 4988/CE), ADV: JORGE MARTINS DE LIMA (OAB 15407/CE), ADV:
LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES (OAB 13452/CE) - Processo 0050406-39.2007.8.06.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - I Proceda-se a alteração requerida à fl. 891; II Intimar a inventariante
acerca da petição de fl. 887/889. Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
ADV: MARCELO LESSA PINTO PITTA (OAB 24425/BA), ADV: MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (OAB 15254/CE),
ADV: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 6809/CE), ADV: ANDRE PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE),
ADV: MANUEL JOSÉ PINTO DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 23138/BA), ADV: REBECA GUIMARÃES SILVA DE OLIVERIA
(OAB 363230/SP) - Processo 0108465-34.2018.8.06.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Sissi Araújo
Vigano - Michele Serafim de Melo - HERDEIRA: Jessica Mayara Cunha de Morais Vigano - RH. Em face da constância do bem
imóvel de mat. 17.404, denominado Edifício Vivaldi, aptº. 500, na Rua Vicente Leite, nº 700, bairro Aldeota, no quinhão da
herdeira JESSICA MAYARA CUNHA DE MORAIS VIGANÓ, autorizo a emissão de Alvará Judicial, em nome da inventariante da
Sobrepartilha JESSICA MAYARA CUNHA DE MORAIS VIGANÓ, com poderes para alienar o bem imóvel citado a fim de quitar os
débitos fiscais em seu nome referentes ao presente Inventário. Consta que a conta judicial não contém renda suficiente para o
pagamento dos boletos, logo, à secretaria, para tornar sem efeito o alvará de fls. 1543 e comunicar à CEF por boleto. Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante apresentar sua quitação fiscal. Intime-se a herdeira Sissi Araújo Viganó para
efetuar o pagamento de sua parte referente ao ITCD da partilha já transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em
havendo o decurso do prazo, com inércia da herdeira Sissi Araújo Viganó, após certificação da secretaria, sem nova conclusão,
enviem-se os autos à PGE para, com base na partilha homologada no inventário, proceder ao lançamento fiscal do tributo, tendo
por garantia um dos bens que consta na partilha homologada em nome da devedora. Diante da iminência do recesso forense, se
o expediente não for emitido até a presente data, concedo força de Alvará Judicial ao presente despacho, junto ao C.R.I da 4ª
Zona, desde que assinado eletronicamente. Expedientes e Publicação.
ADV: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 6809/CE), ADV: MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA
(OAB 15254/CE), ADV: ANDRE PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE), ADV: MARCELO LESSA PINTO PITTA (OAB 24425/BA),
ADV: MANUEL JOSÉ PINTO DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 23138/BA), ADV: REBECA GUIMARÃES SILVA DE OLIVERIA
(OAB 363230/SP) - Processo 0108465-34.2018.8.06.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Sissi Araújo
Vigano - Michele Serafim de Melo - HERDEIRA: Jessica Mayara Cunha de Morais Vigano - RH. À secretaria, para publicar a
decisão de fls. 1557/1558 e cadastrar os novos advogados. Após, manifestar-me-ei acerca da petição e demais documentos.
Publicação.
ADV: NATHÁLIA SARAIVA NOGUEIRA (OAB 38008/CE) - Processo 0113068-19.2019.8.06.0001 - Inventário - Sucessões REQUERENTE: Paulo Jorge Motta Antunes e outros - I Intimar o inventariante para cumprir as determinações deste Juízo, bem
como cumprir as suas obrigações legais, pena de remoção ex officio do encargo; II Avaliar o monte mor; III Diga melhor o que
deseja com a petição de fl. 114/115, já que a expressão “ .... Requer que sejam realizadas as providências legais necessárias
em relação a esses dois imóveis.”, é bastante vaga. Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
ADV: RAISSA PINATI DO NASCIMENTO (OAB 347906/SP), ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) Processo 0116881-59.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Thiago de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º