TJCE 18/03/2021 - Pág. 64 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2574
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LIMA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma,
por unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.52.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0158684-85.2017.8.06.0001 de Fortaleza, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: ARCADIS LOGOS S/A - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.53.APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0190462-15.2013.8.06.0001 de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: SOLUÇÃO
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES síntese do julgamento:A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes
Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.54.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0170293-94.2019.8.06.0001
de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: MEDICICOR COMERCIAL EIRELI - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade,
conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.55.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011627-45.2011.8.06.0075 de Eusebio em que é apelante: ESTADO DO
CEARÁ, sendo apelado: ERICO COELHO COUTINHO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para dar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.56.REMESSA NECESSÁRIA Nº
0001485-15.2008.8.06.0001 - de Fortaleza, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA, em que é autor: WESLEY ARAUJO SAMPAIO VIDAL, sendo réu: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade,
conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. - Participaram do Julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 2.57.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001409-43.2019.8.06.0150 de Quiterianopolis, em que é apelante:
ANTONIO GONÇALVES DO NASCIMENTO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento:A Turma, por unanimidade, conheceu do
Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 2.58.APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050037-29.2020.8.06.0053 - de Camocim, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE CAMOCIM, sendo apelada: FABÍOLA CARNEIRO DA COSTA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe
provimento, e conheceu da Remessa, para dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.59.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0123933-19.2010.8.06.0001 de Fortaleza, em que é apelante:
ESTADO DO CEARÁ, sendo apelados: JOÃO GALENO LIMA e ERANDI PAULINO XIMENES - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo,
rejeitou as preliminares suscitadas, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.60.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0203042-67.2019.8.06.0001 de Fortaleza, em que é apelante:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ., sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.61.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000419-59.2018.8.06.0062 de Cascavel, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelada:
RAIMUNDA ERLENE LOPES SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES
síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz
Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.62. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 001733535.2017.8.06.0053 de Camocim, em que é apelante: MUNICÍPIO DE CAMOCIM, sendo apelada: CÍCERA MARIA CARVALHO
BRITO DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento:
A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, e conheceu da Remessa, para dar parcial provimento,
nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.63.APELAÇÃO CÍVEL Nº 001518890.2017.8.06.0035 de Aracati, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ARACATI, sendo apelada: LUCILEIDE FERREIRA ROCHA Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por
unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.- Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.64.APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0017337-05.2017.8.06.0053 de
Camocim, em que é apelante: MUNICÍPIO DE CAMOCIM, sendo apelado: ARLIS BARROS FERREIRA - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade,
conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, e conheceu da Remessa, para dar parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes
Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.65.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
0209658-24.2020.8.06.0001 - de Fortaleza, remente: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA, em que é apelante: NATALINA DE OLIVEIRA MARIANO(REPR. LEGAL: LUIS CLAUDIO MARIANO DE
OLIVEIRA), sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu do Apelo, para negar-lhe provimento, e não conheceu da
Remessa, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Gladyson Pontes Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.66.APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0012391-58.2015.8.06.0053 de Camocim, em que é apelante: MUNICÍPIO DE CAMOCIM, sendo apelados: IVA LAURIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º