TJCE 01/10/2021 - Pág. 8 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2708
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Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. 2.9 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 014839166.2011.8.06.0001/50002, em que é embargante JOSÉ AIRTON DA SILVA e embargado o ESTADO DO CEARÁ - Relator – O
Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- Impedida a Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu
dos Embargos de Declaração, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. REASSUMIU A PRESIDÊNCIA A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. 2.10 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 001065689.2015.8.06.0117/50002, em que é agravante FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL I e agravado FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS – Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.11 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0003215-96.2012.8.06.0041/50001, em que são
agravantes JEORGEA SANTOS SILVA e OUTROS e agravada a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE –
Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu
Órgão Especial, por unanimidade, conheceu parcialmente do Agravo Interno, para, nessa parte, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.
2.12 - AGRAVO INTERNO
CÍVEL Nº 0106642-88.2019.8.06.0001/50000, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado GEILSON OLIVEIRA
DOS SANTOS – Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A
Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.13 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0916608-18.2014.8.06.0001/50002, em que são embargantes A. P. N. e OUTROS e embargado M. C.
N. P.. - Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em
seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, mas para negar-lhes provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.14 AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0118441-31.2019.8.06.0001/50000, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado
MÁRIO LOPES FILHO – Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
--- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.15 - AGRAVO INTERNO CÍVEL
Nº 0155489-34.2013.8.06.0001/50000, em que são agravantes LÚCIA DE FÁTIMA CAVALCANTE BARBOSA e OUTRAS e
agravado o ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.
2.16 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0135353-16.2013.8.06.0001/50001, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravada
TEREZINHA SILVA LIMA – Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do
voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.17 AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0202631-87.2020.8.06.0001/50000, em que é agravante LILIANE DE SOUSA SANTOS e
agravado o BANCO RCI BRASIL S/A – Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto
do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.18 AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0006696-09.2017.8.06.0036/50001, em que é agravante MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
CONFECÇÕES - ME (LOJA BETHSET) e agravada FRANCISCA MARLY DA SILVA - ME – Relator – O Desembargador VICEPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade,
conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.19 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 013176768.2013.8.06.0001/50000, em que é agravante o ESTADO DO CEARÁ e agravado SANDRO NUNES DE OLIVEIRA – Relator –
O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial,
por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.20 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 021190874.2013.8.06.0001/50000, em que é agravante HELENA ALVES PINTO e agravado o ESTADO DO CEARÁ– Relator – O
Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu Órgão Especial,
por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.21- AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 001169556.2014.8.06.0053/50000, em que é agravante o MUNICÍPIO DE CAMOCIM e agravado ANTÔNIO JOSÉ ALVES DA SILVA –
Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu
Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.22 - AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 025749308.2020.8.06.0001/50000, em que é agravante LARISSA NOBRE TEIXEIRA e agravado PAGSEGURO INTERNET LTDA –
Relator – O Desembargador VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ --- A Corte, em seu
Órgão Especial, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.23 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº
0628105-66.2018.8.06.0000, em que é impetrante FRANCISCO BEZERRA FILHO e impetrados o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e OUTRO - Relator – O Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO --- A Corte, em
seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança requestada, nos termos do voto do relator. Ausente, ocasionalmente,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.24 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº
0629320-77.2018.8.06.0000, em que é impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e impetrado o
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
--- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, concedeu a segurança requestada, nos termos do voto do relator. Ausente,
ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. 2.25 - MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL Nº 0630017-98.2018.8.06.0000, em que é impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e
impetrado o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Relator – O Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA
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