TJCE 29/11/2021 - Pág. 367 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2744
367
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626804-79.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advas. Karla Mairly Soares dos Santos e Valéria Nelis de Oliveira.
Paciente: Wescley Alves Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626740-69.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE CASCAVEL.
Impetrante: Adv. Márcio Ferreira de Oliveira.
Paciente: Francisco Gleison do Nascimento Santos.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627349-52.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francisco Aleff Vieira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627524-46.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Abel de Sousa da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627525-31.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Luiz Felipe de Paula.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625239-80.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE TAUÁ.
Impetrante: Adv. Antônio Odenildo Alves Teixeira.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626946-83.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE SOLONÓPOLE.
Impetrante: Adva. Samya Brilhante Lima.
Paciente: Roberto Manoel da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627579-94.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE CHAVAL.
Impetrante: Adv. Francisco Ari Alves de Moura.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626811-71.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE CAMOCIM.
Impetrante: Adv. Francisco Ari Alves de Moura.
Paciente: Jhony Carvalho de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido de habeas corpus, para concedê-lo parcialmente,
determinando à autoridade impetrada que reavalie imediatamente a situação prisional do paciente, e, ainda, recomendando ao
juízo processante celeridade no julgamento do feito, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627065-44.2021.8.06.0000 DA COMARCA DE MARANGUAPE.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Alison Castro da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz
Arruda Parente.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º