TJCE 28/02/2022 - Pág. 817 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2794
817
demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida
para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil,
expressis verbis: Artigo 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO (OAB 27954A/CE) - Processo 0045270-22.2014.8.06.0064 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Bradesco Saúde S/A - Compulsando detidamente os autos,
verifica-se que o endereço localizado no sistema Infojud (fls. 188/189), é o mesmo indicado na exordial. Destarte, considerando
o equívoco do mandado expedido à fl. 191, revogo o despacho de fl. 192. Intime-se o exequente para requerer o que reputar
pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), ADV: GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA (OAB 13552/CE), ADV:
JORGE LEITE CHIANCA FILHO (OAB 31177/CE), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP) - Processo
0052300-98.2020.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível - Servidão - REQUERENTE: ENEL - Companhia Energética do Ceará
- REQUERIDO: José Rosemiro de Melo Gonçalves - Amd Participacoes Ltda e outro - 10. DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA
LIMINAR DEFERIDA: Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão da decisão de fls. 104/109, observa-se que a parte requerida
apresenta como fundamento da falta de precisão na indicação da propriedade serviente. Compulsando os fólios, observa-se que
o autor juntou os documentos necessários à apreciação da liminar deferida, consoante o disposto no Decreto-Lei 3.365/1941.
Outrossim, eventual divergência acerca das confrontações do imóvel serão esclarecidas no momento oportuno, qual seja, o
da realização da perícia judicial. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da decisão de imissão provisória na posse de
fls. 104/109. 11. DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS: Quanto ao pedido de levantamento dos
valores depositados pela parte autora, cumpre destacar a previsão do artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, verbis: Artigo34.O
levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o
bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Compulsando os autos,
verifica-se que os autores não juntaram os documentos necessários à apreciação do pleito. 11.1. Intime-se o expropriado para
apresentar a prova de propriedade e as certidões de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem imóvel objeto da
expropriação, com supedâneo no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3365/1941. 11.2. Com o cumprimento do alvitre, expeça-se o edital
para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 11.3. Após, à
conclusão para a análise do pleito de expedição do alvará de 80% (oitenta por cento) da valor das indenizações depositados
judicialmente às fls. 32 e 82. 12. Considerando o transcurso do tempo desde a expedição do mandado de fl. 141, oficie-se à
Coman solicitando a devolução do mesmo devidamente cumprido. 13. Tendo em vista o aviso de recebimento de fl. 135, renovese o expediente de fl. 132 por email. 14. Ademais, intime-se o promovente para se manifestar acerca do aviso de recebimento
de fl. 423, no prazo de 10 (dez) dias. 15. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2022
ADV: JOSE ISAC SILVEIRA (OAB 4894/CE) - Processo 0003219-16.2002.8.06.0064 - Execução de Título Extrajudicial Pagamento - EXEQUENTE: A D P Cutrim - Reputo como válida e eficaz a intimação da exequente de fls. 165/166, enviada
ao endereço constante nos autos, porquanto é obrigação da parte informar a posterior alteração de endereço, ex vi do artigo
274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inobstante, intime-se o advogado da exequente, via DJe, para cumprir o
ordenado às fls. 141 e 147, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra in albis, à conclusão para a prolação de sentença
por abandono processual.
ADV: MARCIA LUCIANA SILVA PINHEIRO (OAB 15540/CE), ADV: ANTONIO RODOLFO FRANCO MOTA VELOSO (OAB
26337/CE) - Processo 0200816-89.2022.8.06.0064 - Monitória - Tutela de Urgência - REQUERENTE: Fundação Leandro Bezerra
de Menezes - Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias: Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos
que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, em cumprimento ao preceituado no
artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou Efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida
para o corrente ano de 2022, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo
Civil. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2022
ADV: LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS (OAB 20805/CE), ADV: CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO
LEITAO (OAB 15602/CE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: JEAN PLACIDO TELES
DA FONSECA (OAB 25982-B/CE) - Processo 0065299-25.2016.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Vanessa Gomes Lima e outros - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - TERCEIRO:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - 7. Ante o exposto, diante do manifesto interesse demonstrado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, eis que é gestora do Fundo de Arrendamento Residencial, cujos recursos são utilizados no Programa Minha Casa
Minha Vida, declino da competência para processar e julgar a presente ação em favor da Justiça Federal, com espeque no
artigo 109, inciso XI, da Constituição da República. 8. Expeça-se, pois, ofício à Justiça Federal do Ceará, remetendo o presente
feito para fins de distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2022
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0054690-07.2021.8.06.0064 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - 10. Ante o exposto e
tendo em vista que o promovente comprovou o inadimplemento e a mora do(a) suplicado(a), através da notificação extrajudicial
e do(s) documento(s) de fl(s). 51-53, concedo o pedido de liminar inaudita altera pars e decreto a busca e apreensão do(s)
automotor(es) identificado(s) no relatório, ainda que este(s) se encontre(m) na posse de terceiros, o(s) qual(is) deverá(ão)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º