TJCE 22/04/2022 - Pág. 45 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2828
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instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades docentes;
II- realizar reuniões de capacitação e formação visando ao incremento da qualidade das ações e a resolução de pendências
e/ou eventuais conflitos em relação à atuação do profissional credenciado ou dela decorrentes;
III- manter equipes da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores e da Coordenadoria
de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão disponíveis para orientar os profissionais em suas ações educativas, orientando e
supervisionando o trabalho desenvolvido.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 Os editais de credenciamento vinculados à esta Portaria terão validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data
da sua publicação.
Art. 41 Os profissionais contratados estarão sujeitos a processos avaliatórios permanentes para manutenção do seu
credenciamento.
Art. 42 Excepcionalmente e a juízo da Direção da ESMEC, poderá ser dispensado do credenciamento o profissional
considerado de notável saber na área de conhecimento, devidamente comprovado através de seu currículo e em decisão
devidamente fundamentada.
Art. 43 A ESMEC poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento e temáticas para
credenciamento, sem que isto represente novo processo de credenciamento.
Art. 44 A ESMEC poderá adiar, revogar, cancelar ou anular, no todo ou em parte o edital ou seus resultados, na forma da lei,
sem que caiba aos participantes qualquer direito de reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal
n° 14.133/21.
Art. 45 Constituem partes integrantes desta Portaria os seguintes anexos:
I- Anexo I - Modelo de Formulário de Inscrição;
II- Anexo II – Critérios para Pontuação;
III- Anexo III – Relação de Áreas de Conhecimento e Temáticas;
IV- Anexo IV – Cadastro de Credores do Estado.
Art. 46 Os casos omissos serão decididos pela Direção da ESMEC.
Art. 47 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 11 de abril de 2022.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
Desembargador Diretor da ESMEC
ANEXO I – Formulário de inscrição on-line
DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS
NOME:
RG:
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ESTADO CIVIL:
SEXO:
PIS/PASEP ou NIT:
PROFISSÃO:
E-MAIL:
FONE(DDD):
CEL(DDD):
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º