TJCE 04/10/2022 - Pág. 370 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2941
370
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2022
ADV: JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO (OAB 14456/CE), ADV: DEMETRIUS COELHO RIBEIRO (OAB 12198/CE),
ADV: SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO (OAB 14439/CE) - Processo 0071535-32.2009.8.06.0001 - Cumprimento de
sentença - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Wellington Cesar Chiarizzi - REQUERIDO: Companhia de Agua e Esgoto
do Ceara - Cagece - Tendo em vista que a presente ação já chegou ao final com o cumprimento da obrigação pelo executado.
No entanto, não se sabe o paradeiro do autor para levantar seu credito, o processo não poderá ficar suspenso indefinademente
como requereu o advogado subscritor da peça, portanto indefiro. Ante todo o exposto, determino expedição de ALVARÁ
JUDICIAL dos honorários de sucumbência em favor do advogado ora subscritor para a conta: Banco Itaú, CPF: 473.230.19320, Conta Corrente nº 67612-6, Agência 0667, valor: R$1.379,79 (Um mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove
centavos), com juros e a correção por ventura existente. Quanto ao valor remanescente, pertencente ao autor, ficará depositado
na conta judicial até que um dia ele apareça e poderá requerer o levantamento a qualquer tempo. Isto posto, extingo o feito com
esteio no art. 924, II, CPC. P.R.I. Após tais diligências, arquivem-se com baixa definitiva.
ADV: DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS (OAB 18985/CE), ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
(OAB 15067/CE) - Processo 0116111-13.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de
Produto - REQUERIDO: Italo Souza da Franca - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Ante o exposto, com base no
art. 924, II, CPC, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTO a presente execução vez que a obrigação foi satisfeita. Determino com
urgência, que seja retirada qualquer restrição de gravame lançado em desfavor de ÍTALO SOUSA DE FRANÇA, seja pelo
sistema RENAJUD e através de ofício ao DETRAN-CE. Junte essa decisão no processo de alienação fiduciária de n° 023074502.2021.8.06.0001. P.R.I. Expedientes necessários com URGÊNCIA. EM SEGUIDA, ARQUIVAMENTO E BAIXA DEFINITIVA.
ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 012702524.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Seguradora Allianz Seguros
S.a. - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Ante o exposto e, por tudo que dos autos consta, com fulcro no
art. 490 do CPC, JULGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, PROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO REQUERENTE, com resolução do mérito, para condenar a empresa demandada a indenizar
por danos materiais o autor na quantia de R$ 52.158,10 (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e dez centavos).
Com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, contados da data da citação até o efetivo pagamento à promovente.
Diante da sucumbência da demandada, deverá ela arcar com a totalidade das custas processuais e pagar ao autor as despesas
que eventualmente tenha antecipado. Condeno a promovida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados com
base no art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigidos. Advirtam-se as partes de que a
oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas dos
advogados constituídos nos autos, pelo DJE. Expedientes necessários.
ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), ADV: MONICA ELISA MORO (OAB 298437/SP) Processo 0156930-11.2017.8.06.0001 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - REQUERENTE: Plastcor do Brasil Ltda - Diante do
exposto, considerando os elementos do processo e as provas produzidas nos autos, atenta ao disposto na legislação específica,
com fulcro no art. 1.022, III, do CPC, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, porquanto tempestivos, para julgá-los
PROVIDOS, em razão do erro material verificado, o qual resta sanado com esta decisão, pelo que torno sem efeito a Sentença
de fls. 113/114. Ato contínuo, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 134, §3º, do CPC, em virtude da
instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual tramita como dependente, sob o nº 002586378.2021.8.06.0001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração
manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art.
1.026, §2º, do CPC.
ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO (OAB 21407/CE) - Processo 0160081-82.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Elodye Viegas da Silva e outro - Vistos e etc., Meta 2
CNJ Defiro petitório de fls. 201/202. À SEJUD para que proceda com os expedientes necessários para citação, por hora certa,
da parte requerida. Cumpra-se observando a isenção de custas em razão da justiça gratuita concedida. Cumpra-se e intime(m)se. Exp Necessários.
ADV: CAROLINA TELES REMIGIO (OAB 20497/CE), ADV: JOSE MOREIRA LIMA JUNIOR (OAB 6986/CE), ADV:
RENO XIMENES PONTE (OAB 10489/CE), ADV: JULIANA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 22024/CE) - Processo 016480083.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisco Moreira
Leitao - REQUERIDO: Partido Republicano Progressista- PRP - Ante o exposto, com fulcro no art. 490 do CPC, JULGO POR
SENTENÇA EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução do mérito, NOS TERMOS DO ART. 485,VI, do CPC. Revogo a liminar
concedida às fls. 182/183. Sem custas e honorários advocatícios. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de
Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas dos advogados constituídos nos
autos, pelo DJE. Expedientes necessários.
ADV: RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI (OAB 12083/CE), ADV: GERSON SAMPAIO GRADVOHL (OAB 15485/
CE) - Processo 0221789-94.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - REQUERENTE: Luiz Flavio
Alencar e Silva - REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos
consta, julgo POR SENTENÇA EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V do
CPC, mantendo o gravame existente. Diante da sucumbência do autor, condeno o requerente ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 85, caput, do CPC) ,fixados estes últimos, com base no art. 85, do CPC, de forma equitativa, em R$ 1.000,00
(hum mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se o autor e os réus por seus advogados constituídos nos autos, pelo DJE.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa
no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: MATHEUS MENDES REZENDE (OAB 15581/CE), ADV: VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA (OAB 1752/CE) Processo 0242689-64.2022.8.06.0001 - Usucapião - Anulação - REQUERENTE: Espolio de Pedro Alves de Miranda e outro
- REQUERIDA: Sonia Maria Maia Miranda - Vistos, etc. Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão
de fls. 109 que anunciou o julgamento ante a necessidade da produção de provas em audiência. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO para o dia 28/02/2023, às 14:10 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência através do sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º