TJCE 04/10/2022 - Pág. 371 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2941
371
MICROSOFT TEAMS, cujo acesso será através de LINK (que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet) ou QR
CODE (apontar a câmera do celular), ambos apresentados no final desse despacho. À SEJUD para cadastrar a advogada da
parte promovida, Thaís Pompeu Viana (OAB/PI 12.065), em atendimento ao pedido de fls. 92, devendo ambos os patronos
ali mencionados serem intimados de todos os atos processuais, afim de evitar possível nulidade. Assim sendo, intimem-se as
partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência supra designada, bem como para apresentarem rol de testemunhas
no prazo de 15 (dez) dias, conforme preceitua o art. 357, §4º, do CPC: “Art. 357(...). (...) § 4º - Caso tenha sido determinada a
produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol
de testemunhas. (...)” Intimem-se ainda os respectivos patronos para que informem / intimem as testemunhas por eles arroladas
para comparecerem ao ato audiencial, em consonância ao art. 455 do CPC: “Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo.” Não há a necessidade de cadastro prévio na plataforma pelas partes e advogados, bastando o acesso pelo link acima
informado. Para a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, recomenda-se: a) A utilização de qualquer navegador de
internet; b) A utilização de fones de ouvido com microfone, a fim de evitar interferência no áudio dos demais participantes; c)
O acesso de forma individualizada, em local silencioso com bom acesso à internet, com cada participante em sua residência/
escritório, a fim de se evitar aglomerações, nos termos das orientações de isolamento social emanadas pelas autoridades de
saúde; e d) O ingresso na reunião por meio da utilização do navegador, permitindo o acesso de microfone e câmera, sugerindose antecedência de apenas 10 (dez) minutos quanto ao horário agendado para ambientação com o sistema e solução de
eventuais problemas, ficando registrado que havendo qualquer dúvida poderá entrar em contato com o gabinete por meio do
aplicativo WhatsApp Business, pelo número (85) 3492-8342, ou por e-mail para o endereço [email protected]. Exp. Nec.
ADV: YAGO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB 43102/CE), ADV: NATHÁLIA FRANCISS TAMIETTI (OAB 41710/CE),
ADV: HÉVILA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 36270/CE), ADV: JUDITH MARTINS LEMOS NETA (OAB 43146/CE),
ADV: DANIELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB 47415/CE), ADV: JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR (OAB 6018/CE), ADV:
VICTOR DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 33232/CE), ADV: TOBIAS ALVES NEVES (OAB 33182/CE), ADV: ACHERNAR
SENA DE SOUZA (OAB 29351/CE), ADV: GIOVANNI PAULO DE VASCONCELOS SILVA (OAB 8579/CE) - Processo 026459695.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: Francisco Chagas
Silveira - REQUERIDO: Unimed do Ceará - Federação das sociedades cooperativas Médicas do Estado do Ceará - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes
remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma onlineà Audiência Conciliação 17/11/2022 às 15:00h COOPERAÇÃO 09 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC, por meio
da plataforma do Microsoft Teams. Decisão: “Designo sessão de Conciliação para a data de 17/11/2022 às 15:00h na sala
virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência
há 3(três) formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link
abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOG
I5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bc
b7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/4fd105 OU Apontar a câmara
do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as
partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil
oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho
os presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais
dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens)
ou e-mail: [email protected].
ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE) - Processo 0282219-12.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas para julgálos IMPROVIDOS, por ausência de vício na sentença embargada, com base no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a
incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
ADV: HERMANO DAVID DIAS FEIJAO (OAB 29920/CE), ADV: THIAGO MAIA NUNES (OAB 17465/CE), ADV: RICARDO
MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE), ADV: PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB 13051/CE), ADV: JOAQUIM CITO FEITOSA
CARVALHO NETO (OAB 20464/CE) - Processo 0474899-10.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - REQUERENTE: Vania Reboucas de Carvalho - REQUERIDO: Animei - Associacao Nacional dos Inadiplentes
Mutuarios - Individados Indevidamente - Paulo Hamilton da Silva - Considerando que o Cartório Santos Amorim em Paramoti/CE
não respondeu o Ofício enviado à fl. 435, em desrespeito à Decisão de fl. 429; Considerando que o réu Paulo Hamilton da Silva
não cumpriu com todas as determinações do Despacho de fls. 228/230, em sua petição de fls. 371/398; Considerando que a
parte autora solicitou a realização da intransferibilidade do bem objeto do litígio, às fls. 235/237, o que ainda não fora apreciado;
Determino: 1) que seja intimado, via mandado/oficial de justiça, com hora certa o Cartório Santos Amorim em Paramoti/CE, na
pessoa do tabelião para que, em 5 (cinco) dias, apresente ao oficial de justiça copia de toda a documentação que deu azo a
lavratura do instrumento público que consta do livro 012, às folhas 094/095, tendo como Outorgados Compradores ANDREA
TRUGILLO SILVA DE MACEDO casada com FABIANO MAISTRELO DE MACEDO, assim como cópia da própria escritura pública
lavrada; 2) que o réu Paulo Hamilton da Silva seja habilitado, nos presentes autos, na condição de representante do Espólio de
Rowlison Gonçalves da Silva, seu irmão, devendo ser citado, via DJe, para que apresente contestação, caso queira, no prazo de
15 (quinze) dias, ou diligencie no sentido de que algum dos filhos ou cônjuge supérstite do falecido se habilitem nos autos nessa
condição, no mesmo prazo; e 3) que seja gravado com cláusula de intransferibilidade o imóvel matriculado sob o nº 21.327, no
CRI da 2ª Zona desta Capital, devendo-se oficiar referido cartório, neste sentido. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE), ADV: JEOVA COSTA LIMA NETO (OAB 27709/CE), ADV: CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE), ADV: GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA (OAB 31132/PE),
ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE) - Processo 0845523-69.2014.8.06.0001 - Cumprimento de
sentença - Seguro - REQUERENTE: Helane Cristina Tavares Lima - REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC, pelo cumprimento efetivo da prestação
jurisdicional, determinando a expedição de alvará judicial junto ao Banco do Brasil conta judicial 3000107329681 em favor da
autora HELANE CRISTINA TAVARES LIMA com transferência para o Banco do Brasil Ag. 1218-1 Conta Poupança 27634-0
(variação 51) CPF 015.743.803-11 no Valor: R$ 14.848,73 e, a título de honorários advocatícios, a expedição de alvará em nome
do patrono da autora DR. DANIEL HOLANDA LEITE com transferência para os seguintes dados bancários: Banco do Brasil Ag.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º