TJCE 13/12/2022 - Pág. 322 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2987
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votação unânime, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0237034-48.2021.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Luís Antônio Lourenço de Lima.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0009124-40.2018.8.06.0064 DA COMARCA DE CAUCAIA.
Apelante: Dieison Lima Teixeira.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso interposto por ausência de interesse recursal, nos
termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0254627-90.2021.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Lucivaldo da Silva Fernandes.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, com redimensionamento ex
officio da pena, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0009846-85.2018.8.06.0028 DA COMARCA DE ACARAÚ.
Apelante: Segredo de Justiça.
Advogado: José Edílson Trajano dos Santos.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000785-98.2018.8.06.0062 DA COMARCA DE CASCAVEL.
Apelante: Segredo de Justiça.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0017088-42.2017.8.06.0154 DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM.
Apelante: Segredo de Justiça.
Advogado: Antônio Adolfo Alves Nogueira.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0023823-67.2018.8.06.0086 DA COMARCA DE HORIZONTE.
Apelante: Segredo de Justiça.
Advogado: José de Souza Penteado.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0013961-12.2017.8.06.0182 DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Apelante: Segredo de Justiça.
Advogados: José Venâncio Ribeiro de Sousa e Helissandra Márcia Pereira.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Maria Ilna Lima de Castro.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso para, na extensão conhecida, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0005822-02.2016.8.06.0087 DA COMARCA DE IBIAPINA.
Apelante: Segredo de Justiça
Defensor dativo: Bernardo Aguiar Nogueira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º