TJDFT 01/04/2008 - Pág. 383 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2008
Brasília - DF, terça-feira, 1 de abril de 2008
CONCRETA OU AMEAÇA AO POSSÍVEL DIREITO DE POSSE ALEGADO PELOS AUTORES, PORÉM, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE
HAVER CONFLITO DE INTERESSES FUNDADO EM POSSE FICTA, DIRETA OU INDIRETA, AFASTA-SE A CARÊNCIA DE AÇÃO POR
FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE OU UTILIDADE DO PROVIMENTO. 2. CONTUDO, PORQUE O
PLEITO REIVINDICATÓRIO É DEFERIDO AO PROPRIETÁRIO SEM POSSE EM FACE DO POSSUIDOR SEM DOMÍNIO, RESULTA QUE
A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL PROPRIAMENTE - ASSIM DECLARADO PELO EFEITO REGISTRAL - LEVA O INTÉRPRETE A CONCLUIR
PELA INADEQUAÇÃO FORMAL DA VIA PROCESSUAL ELEITA, POIS SE ESTÁ EM BUSCA DE UMA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA EM FACE
DE UMA MERA SITUAÇÃO DE FATO. 3. MANTÉM-SE INTACTA A SENTENÇA QUE RESOLVE O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO,
AINDA QUE OUTRO FUNDAMENTO CONDUZA AO MESMO FIM. (ORIGINAL SEM GRIFO) 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EmentaClasse do Processo : 20061010077518APC DF Registro do Acórdão Número : 273611 Data de Julgamento : 23/05/2007 ÓRGÃO
JULGADOR : 3ª TURMA CÍVEL Relator : NÍDIA CORRÊA LIMA Publicação no DJU: 26/06/2007 Pág. : 111(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de
01/01/1994 na Seção 3)DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. CARÊNCIA
DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1.A AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPÕE-SE A ASSEGURAR AO PROPRIETÁRIO
A RETOMADA DO BEM IMÓVEL DE QUEM O DETENHA OU POSSUA INJUSTAMENTE. PARA TANTO, DEVERÁ O PROPRIETÁRIO
COMPROVAR A TITULARIDADE DE SEU DOMÍNIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.2.NA HIPÓTESE VERTENTE,
A MATRÍCULA DO IMÓVEL ENCONTRA-SE BLOQUEADA, TENDO SIDO DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DO BEM, EM RAZÃO
DE FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO AO SEU REGISTRO E, POR CONSEGUINTE, QUANTO À TITULARIDADE DO DOMÍNIO POR PARTE
DOS AUTORES. (ORIGINAL SEM GRIFO)3.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DecisãoCONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE. EmentaClasse do Processo : 20061010034057APC DF Registro do Acórdão Número : 275680
Data de Julgamento : 13/06/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA CÍVEL Relator : CRUZ MACEDO Publicação no DJU: 05/07/2007 Pág. :
136(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDICAÇÃO
ERRÔNEA DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATRÍCULA DO IMÓVEL BLOQUEADA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO.1 - O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA PESSOA NÃO LEGITIMADA A FIGURAR NO PÓLO PASSIVO É
DEFEITO INSANÁVEL, POR CONFIGURAR FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. 2 - A EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DO
IMÓVEL, CONSUBSTANCIADAS NO BLOQUEIO DA RESPECTIVA MATRÍCULA EM DECORRÊNCIA DE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, IMPOSSIBILITA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (ORIGINAL SEM GRIFO)3 - APELO
IMPROVIDO.4 - SENTENÇA MANTIDA.DecisãoNEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.EmentaClasse do
Processo : 20061010082513APCDF. Registro do Acórdão Número : 278433. Data de Julgamento:20/06/2007. ÓRGÃO JULGADOR: 5ª TURMA
CÍVEL. Relator : HAYDEVALDA SAMPAIO. Publicação no DJU: 23/08/2007 Pág. : 112. (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na
Seção 3) AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. 1 - PARA A PROPOSITURA DA
AÇÃO REIVINDICATÓRIA, ESSENCIAL A PROVA DA PROPRIEDADE. EXISTINDO DÚVIDAS SOBRE A TITULARIDADE DO BEM OBJETO DO
LITÍGIO, EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TENDO SIDO BLOQUEADA A MATRÍCULA DO IMÓVEL, HÁ QUE SE RECONHECER
A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.EmentaClasse do Processo :
20061010017223APC DF Registro do Acórdão Número : 275576 Data de Julgamento : 30/05/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª TURMA CÍVEL
Relator : ANA MARIA DUARTE AMARANTE Publicação no DJU: 05/07/2007 Pág. : 145(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994
na Seção 3) DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. DESIGNAÇÃO
ERRÔNEA DO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O ERRO NA DESIGNAÇÃO DO PÓLO PASSIVO ACARRETA A
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR RESTAR CONFIGURADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E, VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, A CARÊNCIA DE AÇÃO.CUIDANDO-SE A REIVINDICATÓRIA DE AÇÃO DISPOSTA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO
PARA REAVER IMÓVEL DE QUEM INJUSTAMENTE O POSSUA OU DETENHA, ESTANDO A MATRÍCULA DO IMÓVEL INDISPONÍVEL POR
FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, RESTA OBSTADO O DIREITO DOS AUTORES, POIS SEM A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIOS NÃO PODEM
MANEJAR O INTERDITO EM QUESTÃO. (ORIGINAL SEM GRIFO)APELO NÃO PROVIDO.DecisãoCONHECER. NEGAR PROVIMENTO.
UNÂNIME.Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008 às 16h44..
Nº 8238-6/06 - Reivindicatoria - A: ANALIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: ANALIA PEREIRA
BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: CARLOS DE JESUS COSTA. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
Nº 444-6/07 - Reivindicatoria - A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: DAVI
ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: DIOMAR FRANCISCA DE JESUS. Adv(s).:
(.). DECISAO - (...) Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3.
Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008..
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