TJDFT 23/05/2008 - Pág. 449 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de maio de 2008
Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). 1. Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. 2. A
teor do art. 296, do CPC, esclareço à parte irresignada que comungo do mesmo entendimento perfilhado pelo MM Juiz prolator da r. sentença
de fls. retro, razão pela qual entendo não ser o caso de retratação. Aliás, em demanda idêntica a esta já foram proferidos acórdãos pelo
Egrégio TJDFT nos seguinte sentido, 'in verbis':EmentaClasse do Processo : 20061010084623APC DF Registro do Acórdão Número : 273666
Data de Julgamento : 30/05/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA CÍVEL Relator : FLAVIO ROSTIROLA Publicação no DJU: 12/06/2007
Pág. : 93(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO.1.CONVÉM SEMPRE AO JULGADOR, QUANDO SE DEPARA COM UMA
LIDE A SER RESOLVIDA, VINCULAR O INTERESSE DE AGIR À IDÉIA DE IDONEIDADE DA CAUSA DE PEDIR. NO CASO DOS AUTOS, TODA
ÁREA ESTÁ 'SUB JUDICE' E SOBRE ELA RECAEM DECISÕES JUDICIAIS EMANADAS DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO EM VARAS DA
FAZENDA PÚBLICA, COM DECRETO DE EMBARGO DA ÁREA DO LOTEAMENTO, PROIBINDO QUALQUER PARCELAMENTO OU MESMO
EDIFICAÇÃO NO LOCAL, INCLUSIVE, NA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, COM DECRETO DE INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA DO
IMÓVEL;2.CARECEM OS AUTORES DE LEGITIMIDADE PARA CAUSA, POIS AINDA QUE O BLOQUEIO DAS MATRÍCULAS DECORRA DE
DECISÃO LIMINAR, OS REQUERENTES NÃO LOGRARAM COMPROVAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TITULARIDADE DOS IMÓVEIS EM
QUESTÃO, PRESSUPOSTO ESSENCIAL DA AÇÃO PETITÓRIA; (ORIGINAL SEM GRIFO)3.RECURSO NÃO PROVIDO.DecisãoCONHECER.
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME.EmentaClasse do Processo : 20061010028967APCDF.
Registro do Acórdão Número : 278876. Data de Julgamento : 06/06/2007. ÓRGÃO JULGADOR : 2ª TURMA CÍVEL. Relator : CARLOS
RODRIGUES. Publicação no DJU: 28/08/2007 Pág. : 122. (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)1. AINDA QUE
AS CIRCUNSTÂNCIAS DEIXEM ANTEVER A INEXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA OU AMEAÇA AO POSSÍVEL DIREITO DE POSSE
ALEGADO PELOS AUTORES, PORÉM, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE HAVER CONFLITO DE INTERESSES FUNDADO EM POSSE FICTA,
DIRETA OU INDIRETA, AFASTA-SE A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE
OU UTILIDADE DO PROVIMENTO. 2. CONTUDO, PORQUE O PLEITO REIVINDICATÓRIO É DEFERIDO AO PROPRIETÁRIO SEM POSSE
EM FACE DO POSSUIDOR SEM DOMÍNIO, RESULTA QUE A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL PROPRIAMENTE - ASSIM DECLARADO PELO
EFEITO REGISTRAL - LEVA O INTÉRPRETE A CONCLUIR PELA INADEQUAÇÃO FORMAL DA VIA PROCESSUAL ELEITA, POIS SE
ESTÁ EM BUSCA DE UMA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA EM FACE DE UMA MERA SITUAÇÃO DE FATO. 3. MANTÉM-SE INTACTA A
SENTENÇA QUE RESOLVE O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, AINDA QUE OUTRO FUNDAMENTO CONDUZA AO MESMO FIM.
(ORIGINAL SEM GRIFO) 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EmentaClasse do Processo : 20061010077518APC DF Registro do
Acórdão Número : 273611 Data de Julgamento : 23/05/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA CÍVEL Relator : NÍDIA CORRÊA LIMA
Publicação no DJU: 26/06/2007 Pág. : 111(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1.A
AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPÕE-SE A ASSEGURAR AO PROPRIETÁRIO A RETOMADA DO BEM IMÓVEL DE QUEM O DETENHA
OU POSSUA INJUSTAMENTE. PARA TANTO, DEVERÁ O PROPRIETÁRIO COMPROVAR A TITULARIDADE DE SEU DOMÍNIO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.2.NA HIPÓTESE VERTENTE, A MATRÍCULA DO IMÓVEL ENCONTRA-SE BLOQUEADA,
TENDO SIDO DETERMINADA A INDISPONIBILIDADE DO BEM, EM RAZÃO DE FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO AO SEU REGISTRO E,
POR CONSEGUINTE, QUANTO À TITULARIDADE DO DOMÍNIO POR PARTE DOS AUTORES. (ORIGINAL SEM GRIFO)3.RECURSO DE
APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DecisãoCONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE. EmentaClasse
do Processo : 20061010034057APC DF Registro do Acórdão Número : 275680 Data de Julgamento : 13/06/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 4ª
TURMA CÍVEL Relator : CRUZ MACEDO Publicação no DJU: 05/07/2007 Pág. : 136(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção
3)CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATRÍCULA
DO IMÓVEL BLOQUEADA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1 - O AJUIZAMENTO DE AÇÃO
CONTRA PESSOA NÃO LEGITIMADA A FIGURAR NO PÓLO PASSIVO É DEFEITO INSANÁVEL, POR CONFIGURAR FALTA DE CONDIÇÃO
DA AÇÃO. 2 - A EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DO IMÓVEL, CONSUBSTANCIADAS NO BLOQUEIO DA RESPECTIVA
MATRÍCULA EM DECORRÊNCIA DE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPOSSIBILITA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
REIVINDICATÓRIA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (ORIGINAL SEM GRIFO)3 - APELO IMPROVIDO.4 - SENTENÇA MANTIDA.DecisãoNEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.EmentaClasse do Processo : 20061010082513APCDF. Registro do
Acórdão Número : 278433. Data de Julgamento:20/06/2007. ÓRGÃO JULGADOR : 5ª TURMA CÍVEL. Relator : HAYDEVALDA SAMPAIO.
Publicação no DJU: 23/08/2007 Pág. : 112. (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDEFERIMENTO DA INICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. 1 - PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, ESSENCIAL
A PROVA DA PROPRIEDADE. EXISTINDO DÚVIDAS SOBRE A TITULARIDADE DO BEM OBJETO DO LITÍGIO, EM DECORRÊNCIA DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TENDO SIDO BLOQUEADA A MATRÍCULA DO IMÓVEL, HÁ QUE SE RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM. (ORIGINAL SEM GRIFO) 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.EmentaClasse do Processo :
20061010017223APC DF Registro do Acórdão Número : 275576 Data de Julgamento : 30/05/2007 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª TURMA CÍVEL
Relator : ANA MARIA DUARTE AMARANTE Publicação no DJU: 05/07/2007 Pág. : 145(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994
na Seção 3) DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. DESIGNAÇÃO
ERRÔNEA DO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O ERRO NA DESIGNAÇÃO DO PÓLO PASSIVO ACARRETA A
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR RESTAR CONFIGURADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E, VIA
DE CONSEQÜÊNCIA, A CARÊNCIA DE AÇÃO.CUIDANDO-SE A REIVINDICATÓRIA DE AÇÃO DISPOSTA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO
PARA REAVER IMÓVEL DE QUEM INJUSTAMENTE O POSSUA OU DETENHA, ESTANDO A MATRÍCULA DO IMÓVEL INDISPONÍVEL POR
FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, RESTA OBSTADO O DIREITO DOS AUTORES, POIS SEM A CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIOS NÃO PODEM
MANEJAR O INTERDITO EM QUESTÃO. (ORIGINAL SEM GRIFO)APELO NÃO PROVIDO.DecisãoCONHECER. NEGAR PROVIMENTO.
UNÂNIME.Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Dê-se vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 24/04/2008 às 17h41..
Nº 3762-9/05 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JUAREZ TOMAS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: JUAREZ TOMAS DOS SANTOS e outros. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARLEI LOPES FERRO
DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: (.). DENUNCIADO
A LIDE: DELTON PINHEIRO ALVES. Adv(s).: (.). 1. Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito. 2. A teor do art. 296, do CPC, esclareço
à parte irresignada que comungo do mesmo entendimento perfilhado pelo MM Juiz prolator da r. sentença de fls. retro, razão pela qual entendo
não ser o caso de retratação. Aliás, em demanda idêntica a esta já foram proferidos acórdãos pelo Egrégio TJDFT nos seguinte sentido, 'in
verbis':EmentaClasse do Processo : 20061010084623APC DF Registro do Acórdão Número : 273666 Data de Julgamento : 30/05/2007 ÓRGÃO
JULGADOR : 1ª TURMA CÍVEL Relator : FLAVIO ROSTIROLA Publicação no DJU: 12/06/2007 Pág. : 93(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir
de 01/01/1994 na Seção 3)AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE ATIVA
AD CAUSAM. EXTINÇÃO.1.CONVÉM SEMPRE AO JULGADOR, QUANDO SE DEPARA COM UMA LIDE A SER RESOLVIDA, VINCULAR O
INTERESSE DE AGIR À IDÉIA DE IDONEIDADE DA CAUSA DE PEDIR. NO CASO DOS AUTOS, TODA ÁREA ESTÁ 'SUB JUDICE' E SOBRE
ELA RECAEM DECISÕES JUDICIAIS EMANADAS DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO EM VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, COM DECRETO
DE EMBARGO DA ÁREA DO LOTEAMENTO, PROIBINDO QUALQUER PARCELAMENTO OU MESMO EDIFICAÇÃO NO LOCAL, INCLUSIVE,
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