TJDFT 28/05/2008 - Pág. 677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de maio de 2008
SENTENCA
Nº 4413-5/2000 - Inventario - A: LUCIANA VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF014381 - Augusto Eudaldo Morais de Lima. R: MILTON
FERREIRA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: AMADEU GOMES RABELO E OUTROS. Adv(s).: DF010533 - Antonio Teixeira. INTERESSADA:
MACARIO BISPO FERREIRA NETO. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. INTERESSADA: OSVALDO DIAS DUARTE. Adv(s).: DF016288 Carlos Silon Rodrigues Gebrim. CERTIDAO - Certifico que os documentos descritos no item d, da petição às fls. 478/479 não acompanharam a
respectiva peça. Nos termos da portaria 2/97, à inventariante para as providências pertinentes.Sobradinho - DF, terça-feira, 20/05/2008 às 14h07..
Nº 7061-6/05 - Interdito Proibitorio - A: ARMIN REINHER. Adv(s).: DF008836 - Miriam Rosane Rodrigues Dias. A: ARMIN REINHER e
outros. Adv(s).: DF008836 - Miriam Rosane Rodrigues Dias. R: HALE BATISTA DE CAMPOS. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra
Junior. A: ELENICE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da portaria 2/97, aos autores para providenciarem o recolhimento
das custas finais. Prazo: 15 (quinze) dias.Sobradinho - DF, segunda-feira, 19/05/2008 às 18h37..
Nº 3947-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF022530 Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. R: ANDRE LUIS DA COSTA BATISTA. Adv(s).: (.). Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor
à fl. 31, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 267, VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas processuais, nos termos do art. 26 do mesmo diploma legal.Faculto ao autor, após
o pagamento das custas processuais, o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 19/05/2008 às 16h12..
Nº 16872-9/07 - Revisao de Clausula - A: AURINDO GONCALVES MOREIRA. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo de
Melo. R: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA. Adv(s).: (.). R: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA e outros. Adv(s).: (.). R: BANCO
ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. CERTIDAO - Nos termos da portaria 2/97, ao segundo réu (Banco ABN
AMRO Real) para regularizar sua representação processual. Após, o decurso do prazo para defesa, manifeste-se o autor, em réplica.Sobradinho
- DF, sexta-feira, 23/05/2008 às 16h36..
Nº 1248-3/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: MILITINA
ANDREA ELOI DENIZ WERLY. Adv(s).: (.). Homologo o acordo celebrado entre CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA e MILITINA ANDREA ELOI
DENIZ WELEY, nos termos propostos às fls. , para que produza seus efeitos legais e jurídicos.Em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado, ou, quando não,
nos termos do § 2º do art. 26, do CPC.Advirto que, caso o credor denuncie o inadimplemento do acordado e, transcorrido o prazo de 15 (quinze)
dias do trânsito em julgado desta sentença, será expedido mandado de penhora e avaliação, com a multa de 10% sobre o valor da dívida, nos
termos do art. 475-J, do CPC.Publique-se, Registre-se. Intimem-se.Sobradinho - DF, segunda-feira, 19/05/2008 às 16h12..
Nº 8358-8/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves. R: RAFAEL
WANDERSON SILVA AVELINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDAO - Nos termos da portaria 2/97 deste juízo, aguardese pelo prazo requerido. Após, independente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
extinção.Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/05/2008 às 13h44..
DIVERSOS
Nº 6057-3/02 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: M.M.G.. Adv(s).: DF017591 - Maira Colombo. R: A.G.. Adv(s).: SP029741 Carlos Alberto Tolesamo. CERTIDAO - Nos termos da portaria 2/97, às partes para ciência do expediente juntado às fls. 172/179.Sobradinho DF, sexta-feira, 23/05/2008 às 12h38..
Nº 6622-5/03 - Anulatoria - A: JOSE RODRIGUES DA LUZ. Adv(s).: DF02142A - Antonio Padua Pinto Neto. R: ALCEBIADES CHAVES
JUNIOR - Parte Baixada. Adv(s).: DF002248 - Diex Jane Letiere. R: ALCEBIADES CHAVES JUNIOR - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF002248
- Diex Jane Letiere. R: CLAUDIA SUELY CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Intime-se o devedor para juntar aos autos
os comprovantes de pagamento dos meses de fevereiro e março. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. Após, voltem para apreciação do pedido
de fl. 171.Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/05/2008 às 17h19. DECISAO - Considerando o disposto nos artigos 655 e 655-A, do CPC, defiro o
pedido de penhora on-line, consoante requisição que segue. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem. Intimem-se. Sobradinho DF, terça-feira, 20/05/2008 às 14h59..
Nº 17374-9/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF005707 - Francisco
Barbosa de Morais. R: MARCELO UCHOA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. CERTIDAO - Nos termos da portaria 2/97,
republique-se o expediente à fl. 97, fazendo constar o procurador da parte ré.Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/05/2008 às 17h04. CERTIDAO - (...)
Após, dê-se vista conforme requerido à petição de fl. 99. I.Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/04/2008 às 18h12. CERTIDAO - De ordem do(a) MM
Juiz(íza), fica designado o dia 27/08/2008 - 14h para Audiência de CONCILIACAO.Sobradinho - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 16h02. DECISAO
- Ratifico os atos processuais anteriores. Designe-se data para audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, sendo recomendável
que as partes a ela compareçam devidamente instruídas, de forma a viabilizar eventual composição civil. Frustrada a tentativa conciliatória, e
no mesmo ato processual, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir. Intimem-se.Sobradinho - DF, segunda-feira,
26/11/2007 às 17h21..
Nº 5590-7/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASA DO MARCENEIRO MADEIREIRA VIRTUAL LTDA. Adv(s).: DF015130 Daniel Leopoldo do Nascimento. R: M D DE SOUZA ME. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com base na portaria 2/97 deste juízo, apresente o credor
planilha atualizada do débito. Após, à conclusão para apreciação do pedido à fl. 97.Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/05/2008 às 15h19..
DESPACHO
Nº 5514-5/01 - Inventario - A: DANILO DA SILVA TORRES. Adv(s).: DF006477 - Dilze de Souza Franco. R: JOANNA RODRIGUES
TORRES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA JOANICE FERREIRA. Adv(s).: DF006477 - Dilze de Souza Franco. Ao inventariante para ciência
da devolução da carta precatória de fls. 242/252.Após, aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 240. Transcorrido o prazo, independente de intimação,
atenda-se à Fazenda Pública (fls. 230/231).Sobradinho - DF, quarta-feira, 21/05/2008 às 16h30..
Nº 9285-7/05 - Indenizacao - A: EDNA MARIA CARTAXO MARROCOS REBELO. Adv(s).: DF019056 - Andreia Pires de Oliveira
Marinho. A: EDNA MARIA CARTAXO MARROCOS REBELO e outros. Adv(s).: DF019056 - Andreia Pires de Oliveira Marinho. R: HOSPITAL
PRONTONORTE LTDA. Adv(s).: DF0000948 - Elinton Guimaraes Vaz. A: HAMILTON REBELO. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Intimem-se
os autores para se manifestarem sobre o agravo de intrumento, convertido em agravo retido. Prazo: 10 (dez) dias. Sobradinho - DF, segundafeira, 26/05/2008 às 17h41..
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