TJDFT 17/06/2008 - Pág. 221 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2008
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Juiz
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, terça-feira, 17 de junho de 2008
308025
CARLOS PIRES SOARES NETO
BRASIL TELECOM S.A
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
MARILEUZA MENDES DA SILVA GONCALVES
DEFENSORIA PUBLICA
2 JECOCG-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. Inexistindo dúvidas, contradições, obscuridades ou omissões no acórdão
embargado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios que, por sua vez, no âmbito dos Juizados Especiais não
se prestam ao prequestionamento de matéria constitucional.
CONHECER E IMPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR UNANIMIDADE.
2007 06 1 008827-4
308024
CARLOS PIRES SOARES NETO
BRASIL TELECOM SA
EDUARDO MORETH LOQUEZ e outro(s)
EDUVALDO LOPES PINTO
DEFENSORIA PUBLICA
2 JECOCG-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. Inexistindo dúvidas, contradições, obscuridades ou omissões no acórdão
embargado, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios que, por sua vez, no âmbito dos Juizados Especiais não
se prestam ao prequestionamento de matéria constitucional.
CONHECER E IMPROVER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR UNANIMIDADE.
PATRÍCIA TORRES SANTOS MAGALHÃES
Diretora de Secretaria da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Brasília -DF, 16 de junho de 2008
221