TJDFT 22/07/2008 - Pág. 275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2008
Brasília - DF, terça-feira, 22 de julho de 2008
HELENA PETRUCCIO CABRAL. Adv(s).: (.). A: MARIA ISABEL RAMOS DE ALENCAR LIMA. Adv(s).: (.). A: PAULO DE TARSO GALARCA
CALOVI. Adv(s).: (.). Manifestem-se os autores acerca da peça de fls. 972/983. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 14h23..
Nº 63058-6/08 - Embargos A Execucao - A: ISAIAS DIAS BASSO. Adv(s).: DF004834 - Walter Prazeres Guimaraes. R: FINANCEIRA
ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha. Acolho a emenda de fls. 15/35. Recebo
os embargos, nos termos do artigo 739-A, caput, do Código de Processo Civil. Ao Embargado, para impugnação.Brasília - DF, quarta-feira,
16/07/2008 às 14h14..
Nº 21057-7/05 - Cobranca - A: MARIA DOLORES LARGUI GONZALES RODRIGUES. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio Castagna Maia,
DF015156 - Alessandra Camargo Rocha, DF017352 - Fabrizio Morelo Teixeira, DF08219E - Alvaro da Silva, SP236821 - Janaina Barcelos da
Silva. R: TOKIO MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: DF008857 - Gesse de Roure Filho, DF015156 - Alessandra Camargo Rocha, DF021570 Luciano Chaves Pereira. Recebo a apelação 230/239 no seu efeito devolutivo e suspensivo. A autora/apelada para contra-razões. Após, subam
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 15h14..
Nº 64627-5/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CALICANTO QUERIDO. Adv(s).: DF002633 - Luziana Machado de Araujo,
DF07767E - Pedro de Oliveira Chiorlin. R: STD PAPELARIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 70, posto
que não é possível a suspensão do feito antes de perfectabilizada a relação processual.Defiro à autora o prazo de 15 (quinze) dias para indicar
o endereço da ré, sob pena de extinção.I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 14h33..
Nº 57834-3/05 - Embargos A Execucao - A: PAULO CESAR GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF017062 - Hugo Leonardo Duque
Bacelar, DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF005327 - Luiz
Antonio Guerra da Silva, DF020272 - Karina Gois Gadelha Dias, DF04141E - Octavio Augusto Carneiro Pereira, DF04838E - Hugo Ferreira da
Silva, DF06544E - Thiago Luiz Rosa Savio Costa. A: TANIA MARA DE CASTRO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para
as partes cumprirem a determinação de fl. 208, sob pena de extinção sem resolução de mérito de ambos os feitos, embargos e execução.Brasília
- DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h05..
Nº 61772-4/07 - Cobranca - A: GERALDA DE ABREU SOUZA. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima, DF013481 - Aline
Bicalho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias, DF015726 - Paulo Eduardo Pinto de Almeida, DF07803E
- Rogerio dos Anjos Torreao. Anote-se fls. 73/75.Aguarde-se até 20.07.2008 para que a ré junte os extratos indicados à fl. 76 e cópias legíveis
dos documentos de fls. 77/84, posto que aquelas juntadas são ilegíveis.I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 14h44..
Nº 17604-7/98 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva,
DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. R: MIRIAN APARECIDA BORGES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA
GERALDA BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Cumpra-se fl. 208, procedendo à abertura de segundo volume.Defiro,
excepcionalmente, a expedição de ofício à Receita Federal. Oficie-se.Vindo aos autos a informação pleiteada intime-se o autor para juntar planilha
atualizada do débito.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 16h22..
Nº 80648-4/04 - Monitoria - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, DF022285 - Bruno Eustaquio
Arantes, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza, DF07688E - Viviane Kaliny Lopes de Souza. R: SARKIS COM SOC LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Esclareça a exeqüente o pedido de fl. 93, posto que já foram realizadas duas Hastas Públicas, em que não foram
encontrados licitantes, não havendo necessidade de apresentação dos bens em juízo.Assim, intime-se a exeqüente para dizer se possui interesse
na adjudicação dos bens penhorados, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, a penhora será desconstituída e a exeqüente deverá indicar outros
bens de propriedade da ré passíveis de penhora.I.Brasília - DF, terça-feira, 15/07/2008 às 18h49..
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2008
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Juíza de Direito Substituta: Fernanda D'aquino Mafra Cerqueira
Diretora de Secretaria: Amalia Rosa Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 23873-6/05 - Execucao de Sentenca - A: BENILDO OLIVEIRA BARREIROS. Adv(s).: DF005162 - Lanes Cid Romano. R: PLUMA
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Face as considerações alinhadas JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela ré.Sem honorários advocatícios.Certificado
o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 17h05..
DESPACHO
Nº 33384-2/05 - Execucao - A: AVELINO DA FRAGA NETO. Adv(s).: DF015009 - Francisco de Assis Soares de Pinho. R: AKIO MIYAKE.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O artigo 791, III do CPC estabelece a suspensão do feito quando não há localização de bens, sem
estabelecer prazo.Porém, o sistema processual atual não admite suspensão indefinida e por inteligência do artigo 475-J do CPC, que se aplica
analogicamente a esta hipótese, não é razoável que o processo fique suspenso por mais de seis meses.Assim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias
para a exequente indicar bens à penhora, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.I.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008
às 17h11..
CERTIDÃO
Nº 70036-5/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: MEGA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAUDIA MARIA DE CAMPOS P PONTE. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 18/19 , tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões), por
falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s).Indique a parte autora o(s) endereço(s) corretos do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008 às 17h33..
Nº 63473-2/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: DIANA
PATRICIA FERREIRA MONTEI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 22/23 ,
tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões), por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s).Indique a
parte autora o(s) endereço(s) corretos do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2008
às 17h38..
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