TJDFT 25/07/2008 - Pág. 397 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de julho de 2008
DECIDOA composição formalizada respeita os princípios jurídicos e a eqüidade, merecendo ser homologada.Em face do exposto, e nos termos
do art. 269, inciso III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de alimentos.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Santa Maria
- DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h46..
DESPACHO
Nº 3794-2/05 - Reivindicatoria - A: JOSE BRAZ PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987
- Maria das Gracas Calazans. R: BENEVALDINA FRANCISCO BRAGA E SEU CONJUGE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
DENUNCIADO A LIDE: JOSE MAURICIO RIBEIRO. Adv(s).: DF02141A - Aldenor Ferreira da Silva. Cumpra-se o v. acórdão.Santa Maria - DF,
quarta-feira, 23/07/2008 às 16h19..
Nº 5158-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: CLEONICE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. EMENDE-SE para regularizar
a representação processual do autor. Santa Maria - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h21..
Nº 6775-9/06 - Execucao Forcada - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0016375 - Rosania M. Moreira de Jesus, GO016375 Rosania Maria Moreira de Jesus. R: MONTADORA DE BICICLETAS ZINGLES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ERICK ZINGLE
GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Oficie-se ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, quanto ao segundo executado, a fim de que informe o endereço
constante no cadastro eleitoral. Indefiro a expedição de ofício para Delegacia da Receita Federal, uma vez que essa diligência já foi efetuada,
conforme se infere dos documentos de fl.s 79/142. Indefiro, também, os pedidos para oficiar a Brasil Telecom e a GVT, uma vez que as informações
pretendidas pela parte autora podem ser obtidas via consulta "on-line" à lista telefônica.Santa Maria - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h59..
Nº 5049-2/05 - Reivindicatoria - A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: JOSE AILTON RIBEIRO DE SOUSA E SEU CONJUGE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: DANIEL
SOARES QUEIROZ. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MANOEL DOMINGAS PESTANA. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto.
Cumpra-se o v. acórdão.Santa Maria - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h18..
Nº 4461-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BANAMERICANO S A. Adv(s).: SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R:
MARCELINO MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 22, uma vez que já consta gravame para o veículo junto
ao DETRAN, conforme se verifica do documento de fl. 14.Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fl. 19.Santa Maria - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h50..
Nº 5987-8/05 - Execucao - A: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL - UNIPLAC. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho, DF06940E - Taina de Barros Palazzo. R: SHARLENE DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. À
Secretaria do Juízo para abrir o 2º volume dos autos, nos termos do art. 117 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.2. Em face do ínfimo
valor bloqueado às fls. 225/226, ou seja, R$ 0,70 (setenta centavos), indique o exeqüente bens passíveis de penhora da executada, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção.Santa Maria - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 16h52..
CERTIDÃO
Nº 3401-2/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira. R: JOSE BRAZ
SATURNINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data abro vista dos autos a requerente para falar sobre a
contestação de fl. 31/47.Santa Maria - DF, quarta-feira, 23/07/2008 às 15h12..
DIVERSOS
Nº 4666-0/08 - Agravo de Instrumento - A: TELMA DE SOUZA MOREIRA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. R: BANCO BMG S/A.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, que juntei a decisão do agravo de instrumento de nº 4666-0 aos autos principal de nº 10183-9.Santa
Maria - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 18h51. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, que juntei a decisão do agravo de instrumento de
nº 4666-0 aos autos principal de nº 10183-9.Santa Maria - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 18h51..
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