TJDFT 07/08/2008 - Pág. 183 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Nº 84603-8/08 - Cominatoria - A: JOAO BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, designo a audiência de Justificação para o dia 24/07/2008, às
15:00h. Intime-se as partes.Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 13h57..
Nº 113081-7/05 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar. R: W K VIDEO LOCADORA LTDA
ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WILSON PEREIRA DE BRITO FILHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FABIO SOARES . Certifico e dou
fé que juntei a petição de fls. 13-16De acordo com o inciso XXX, alíneas "a" e "b" da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica suspenso o
curso processual pelo prazo requerido, findo o qual deverão ser remetidos os autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal, para prosseguimento
do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 17h37..
Nº 84545-7/06 - Acao Inominada - A: GILDA ALMEIDA DE JESUS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 61/68, referente a
Recurso de Apelação interposto pelo DISTRITO FEDERAL. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos
da Portaria Nº 01, de 15/02/2008 deste Juízo, à autora - GILDA ALMEIDA DE JESUS, ora recorrida, para apresentar contra-razões, no prazo de
15 (quinze) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 17h14..
Nº 27530-8/08 - Revisao de Contrato - A: JOSE JOAQUIM DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. R: BANCO DE BRASILIA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: (.). Em réplica a autora manifestou-se às fls.93/96. Nos termos do inciso XII da
Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas que,
caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal
e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Considerando que a publicação desta
certidão dar-se-á no mês de agosto, remetam-se os presentes autos à Defensoria Pública para que haja manifestação do autor. Após, aguardese a publicação e o prazo de manifestação do réu.Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 17h17..
Nº 51950-7/06 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013649 James Correa Caldas, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior. R: LUIZA CABRAL VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e
dou fé que juntei a petição de fls. 48/49. De acordo com o inciso XXX, alíneas "a" e "b" da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica suspenso
o curso processual pelo prazo requerido (60 dias), findo o qual deverá a Autora promover o regular andamento do feito, independentemente de
nova intimação. Transcorrido "in albis" o prazo ora concedido, intime-se pessoalmente para suprir a falta, em 48h, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 17h37..
Nº 121032-9/07 - Indenizacao - A: CLAUDIO JAIME DAVID BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante a manifestação do autor às fls. 45 e 47v a respeito das provas que pretende produzir
e, nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica o Distrito Federal intimado a especificar as provas que pretende
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Fica, ainda, advertido que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os róis e dizer se pretende a intimação da parte contrária
para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente
de intimação. Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Brasília - DF,
sexta-feira, 11/07/2008 às 15h47..
Nº 28158-9/08 - Acao de Conhecimento - A: JOSE FERNANDES TEIXEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
SERVICO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Certifico e dou fé que juntei a
contestação de fls. 27/30, acompanhada dos documentos de fls. 31/94. De acordo com a Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo
a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira,
10/07/2008 às 17h32..
Nº 67463-3/07 - Cominatoria - A: ANTONIA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, designo a audiência de Justificação para o dia
24/07/2008, às 14:00h. Intime-se as partes.Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 13h56..
Nº 96229-6/07 - Cominatoria - A: HELIO HORTA DE MOURA JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, designo a audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 20/08/2008, às 15:00h. Intime-se as partes. Remeta-se os autos a Defensoria Pública.Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2008
às 15h18..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 144127-7/07 - Cautelar Inominada - A: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF000101 - Enio Drummond, DF003495 - Francisco
Carlos Caroba, DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF013488 - Bruno Wurmbauer Junior, DF014759 - Vladimir Fernandes Mendonca
Costa, DF018122 - Uberlihenri Melo Olivier, DF021115 - Marilia Naves Pimentel, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF022846 - Fabio Xavier
Seefelder, DF15021 - Deolin Meneses Chagas, SC018018 - Lincoln Peixoto da Silva. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASAILIA.
Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros, DF012350 - Ana Paula Souza da Costa, DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF015071 - Danielle
Martins Schroder, DF015775 - Alexis Turazi, DF016803 - Michella Christian Araujo Simoes, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha. Diante
das razões de agravo, mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.Retifique-se as informações prestadas em 23 de janeiro
de 2008 para informar ao I. Des. Relator que, de fato, a agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira,
10/07/2008 às 17h50..
Nº 128014-2/07 - Mandado de Seguranca - A: 14 BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: DF013836 - Pedro Raphael Campos
Fonseca, DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. R: GERENTE DE LICENCIAMENTO DA ADMINISTRACAO DE PLANALTINA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Anote-se conclusão para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 19h04..
Nº 22437-4/08 - Ordinaria - A: TATIANA BARBOSA DE SANTANA. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que o caso em tela ajusta-se à vedação legal mencionada, INDEFIRO a
antecipação de tutela pleiteada. Cite-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2008 às 13h36..
Nº 80488-0/08 - Ordinaria - A: LUIZ FELIPE BARBOSA XAVIER. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9494/97, intime-se o réu para que se manifeste sobre o requerimento
emergencial em 72 horas.Concomitantemente, cite-se para contestar no prazo legal.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2008 às 17h54..
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