TJDFT 27/08/2008 - Pág. 254 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Nº 5158/88 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO LINS GUIMARAES. Adv(s).: DF003470 - Antonio Lins Guimaraes, DF005974 Antonio Gilvan Melo, DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF03952E - Luciano Nacaxe Campos Melo.
R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF005053 - Luis Felipe Belmonte dos Santos, DF016279 - Rogerio Ferreira
Borges, DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira, DF04131E - Wilton Leonardo Marinho Ribeiro, DF04408E - Karine Paula de Sousa Filadelpho,
DF04619E - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes, DF06505E - Julia Rangel Santos. INTERESSADA: INSS/DF. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
nº 01/2008, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo..
Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 15h11..
\C JUNTADA
Nº 41847-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LOCALIZA RENT A CAR SA. Adv(s).: RJ094405 - Rodrigo Fontes da Costa.
R: ETERC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANA LAGE COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o(s) Ofício(s) de fls.59. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 15h14.CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2008, fica a parte
autora/exequente intimado a manifestar-se sobre o(s) Ofício(s) juntado aos autos.Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 15h14..
CERTIDÃO
Nº 122660-4/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO MAURICIO SALLES DE MELLO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo
de Maya Viana, RJ112998 - Deilce Victer Barboza Matos. R: NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos
termos da Portaria nº 01/2008, ficam as partes intimadas para manifestar sobre cálculos da Contadoria.Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008
às 15h15..
Nº 62726-6/98 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazare Dornelles Britto,
DF02700E - Marcela Braga da Silva Ferreira. R: CLECIO RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. Nos termos da
Portaria nº 01/2008, ficam as partes intimadas para manifestar sobre cálculos da Contadoria.Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 15h19..
Despacho
Nº 135274-7/07 - Ordinaria - A: JOAO BATISTA VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: BANCO ALFA
SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF07454E - Matheus Caixeta de Sousa Deusdara, Sem Informacao de Advogado. Anotese a conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 15h24..
\C JUNTADA
Nº 23699-9/99 - Execucao de Sentenca - A: COOPERATIVA DE COMPRAS SERV E CONST CSC COOP LTDA. Adv(s).: DF006064
- Climene Quirido, DF021273 - Tadeu Augusto Costa Meira. R: THEMPOS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: ZENAIDE BATISTA BRITO . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PAULO BATISTA BRITO . Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei Carta Precatória de fls.941/994. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 15h25.CERTIDÃO Nos termos da
Portaria nº 01/2008, fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre a carta precatória juntado aos autos.Brasília - DF, segundafeira, 25/08/2008 às 15h25..
Despacho
Nº 48253-0/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: DF020494 - Maria Amelia Silva Cavalcante. R:
ADRIANA DOS SANTOS LEITE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Promova o exeqüente o regular andamento do feito, requerendo
providência cabível. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2008 às 15h26..
Decisão interlocutória
Nº 73595-2/98 - Execucao - A: VILELA & OLIVEIRA LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF07274E - Joseleide Dayana
Aparecida Gomes da Costa. R: TADEU RORIZ ARAUJO. Adv(s).: DF022777 - Patricia Almeida Araujo. Defiro o pedido. Suspendo o curso do
processo com fundamento no art. 791, inciso III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa. I.Brasília - DF, segunda-feira,
25/08/2008 às 15h31..
Decisão
Nº 7376-9/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta, DF07701E - Edmilson Alexandre
Pereira Laranjeira. R: BRUNO MADEREIRA E MAT PARA CONST LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDVALDO BRANDAO DE
OLIVEIRA <> . Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Compete ao juiz conhecer de
ofício das matérias de ordem pública. Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não foi realizada a citação dos executados.
Expedido mandado de citação à fls. 27 restou frustrado, por não terem os devedores siedo encontrados. Foram, então, arrestados bens, conforme
auto de fl. 47. Em decorrência, deveria o exeqüente ter promovido a citação por edital dos executados para efetuarem o pagamento, sob pena
de conversão do arresto em penhora. Porém, foi determinado, à fl. 55 e expedido à fl. 58 edital de intimação dos executados da conversão do
arresto em penhora; os atos processuais posteriores foram realizados sem que se atentasse para a falta de citação dos executados.A citação
é pressuposto de existência e validade do processo. É através dela que ocorre a angularização processual. A sua falta é causa de nulidade
absoluta, e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Por estes fundamentos, determino que ao exeqüente que indique o atual
endereço dos executados para a realização da citação ou informe se pretende seja a citação realizada por edital. Brasília - DF, segunda-feira,
25/08/2008 às 15h35..
CERTIDÃO
Nº 103834-5/03 - Ordinaria - A: ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA FARIA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira,
DF018987 - Jader Freitas Silva, DF02142A - Antonio Padua Pinto Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira, DF019695 - Claiton Luiz Correa. A: LUCIANA DE OLIVEIRA CORREIA. Adv(s).: (.). Por determinação do MM. Juiz de Direito desta
Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/08/2008 às 15h44..
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