TJDFT 11/09/2008 - Pág. 205 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de setembro de 2008
DIVERSOS
Nº 95773-6/01 - Execucao de Sentenca - A: GILVANDO GONCALVES GUERRA FILHO. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de
Oliveira, DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira, DF04288E - Fernando Parente Viegas. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387
- Vinicius Silva Pacheco, Proc(s).: PR-RODRIGO ALVES CHAVES. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao
credor para dar prosseguimento ao feito, nos termos do julgado mantido pelo Tribunal nos autos dos Embargos à Execução 140873-7/2005.Brasília
- DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 15h42..
JUNTADA
Nº 76272-2/98 - Execucao de Sentenca - A: JOSIAS RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF004101 - Jose Barbalho de Oliveira, DF004895
- Joaquim Flavio Spindula, DF010682 - Jesumar Sousa do Lago. R: FRANCISCO SOBREIRO CARDOSO. Adv(s).: DF004101 - Jose Barbalho de
Oliveira. A: ZILDETE MACEDO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA MENDES CARDOSO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: CARTORIO DO 2O
OFICIO DE NOTAS, REG. CIVIL E PROT. TIT. SOB.. Adv(s).: DF004913 - Sebastiao de Lucena Sarmento. Nos termos da Portaria No. 01/2003,
inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao credor acerca do depósito judicial de fls. 583/584.Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 15h49..
Nº 58903-6/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves. R: ASSOCIACAO MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues
Viegas. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLI, deste Juízo, certifico que a contestação, r. juntada, é tempestiva. Manifeste-se a parte
autora acerca da resposta da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 15h52..
CONCLUSÃO
Nº 17678-9/07 - Ordinaria - A: ELMA MACHADO DE SOUZA DAMASCENO. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso. Cumpra-se o venerando acórdão, com a devida atenção à gratuidade de justiça concedida
à parte sucumbente.Cumpridas as diligências Cartorárias e nada requerido pelo réu, no prazo de 5(cinco) dias, arquivem-se os autos.Brasília DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 15h54.LUCIANA PESSOA RAMOSJuíza de Direito.
JUNTADA
Nº 1652-5/98 - Ordinaria - A: MARIA MARTA GONCALVES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF008799 - Rogerio Luis
Borges de Resende, DF009984 - Maria Aparecida Silva, DF018629 - Mario Luiz Rebelo Miquelino Cunha, DF020001 - Thais Maria Silva Riedel
de Resende, DF04751E - Juliana Almeida Barroso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010833 - Claudio Bezerra Tavares, DF012523 - Marcia
Guasti Almeida, MG089396 - Luis Fernando Belem Peres. A: MARIA NEISE BARBOSA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTHA CLAUSS. Adv(s).: (.). A:
MONICA ARAUJO DA MATA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, em virtude do decurso de prazo desde o
pedido, abro vista à autora para que promova o prosseguimento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 16h09..
CERTIDÃO
Nº 7042-4/08 - Agravo de Instrumento - A: MARCOS ANTONIO ANTUNES. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R:
BRB BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria GC no. 210/2007, certifico que procedi o
desentranhamento e juntada do acórdão que negou provimento, proferido neste Agravo de Instrumento, da petição de resposta e da certidão de
trânsito em julgado respectiva para juntada no processo principal de nº47228-9/05. Por ser verdade, dou fé e, para constar, lavro este termo.Desta
feita, abro vista às partes para que no prazo de 48(quarenta e oito horas) retirem as peças restantes do Agravo, sob pena de descarte.Brasília
- DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 16h24..
JUNTADA
Nº 29524-6/08 - Indenizacao - A: ELISANGELA BASTOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota, DF025151 Dyego Alves Rabelo Campos, DF765432 - Escritorio de Assistencia Juridica Iesb. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007874 - Maria Dolores
Serra de Mello Martins. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente,
as provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 16h25..
Nº 143766-0/07 - Ordinaria - A: JONIO SILVEIRA IBIAPINA. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista Distrito Federal
acerca do pedido de desistência.Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 16h28..
CERTIDÃO
Nº 14873-3/07 - Agravo de Instrumento - A: FERNANDA DE OLIVEIRA LARANJEIRA. Adv(s).: DF024462 - Wudson Pereira Maciel. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria GC no. 210/2007, certifico que procedi o desentranhamento
e juntada da decisão que negou seguimento, proferido neste Agravo de Instrumento, da petição de resposta e da certidão de trânsito em julgado
respectiva para juntada no processo principal de nº 95490-0/07. Por ser verdade, dou fé e, para constar, lavro este termo.Desta feita, abro vista
às partes para que no prazo de 48(quarenta e oito horas) retirem as peças restantes do Agravo, sob pena de descarte.Brasília - DF, segundafeira, 01/09/2008 às 16h38..
Nº 52961-4/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 Adelson Jacinto dos Santos. R: AURORA OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. intime-se a parte AUTORA / CREDORA a
manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2008 às 16h44..
Nº 6761-0/08 - Agravo de Instrumento - A: NUBIA DIAS DA SILVA . Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria GC no. 210/2007, certifico que procedi o desentranhamento e juntada
do acórdão que negou provimento, proferido neste Agravo de Instrumento, da petição de resposta e da certidão de trânsito em julgado respectiva
para juntada no processo principal de nº 12777-7/08. Por ser verdade, dou fé e, para constar, lavro este termo.Desta feita, abro vista às partes para
que no prazo de 48(quarenta e oito horas) retirem as peças restantes do Agravo, sob pena de descarte.Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2008
às 16h51..
SENTENÇA
205