TJDFT 22/05/2009 - Pág. 332 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de maio de 2009
Nº 59464-6/06 - Execucao - A: LIONIR GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: GO020420 - Lionir Goncalves de Sousa. R: MARIA GARCEZ E
SILVA DE MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, GO009061 - Marcone Gomes de Oliveira. De ordem, diga a parte autora (exequente)
sobre os cálculos da contadoria de fs74/77 e sobre o depósito de fls 78, requerendo o que for cabível.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às
13h16..
CONCLUSÃO
Nº 99317-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NEUSA GOMES DA FE. Adv(s).: DF007550 - Celio Figueiredo de Miranda e
Silva. R: MARIA OPHELIA GALVAO DE ARAUJO. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi. Intime-se o devedor, nos termos do art. 475-J do CPC,
acrescentado pela Lei 11.232/2005, que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 dias, acarretará a incidência de multa no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 13h20..
DIVERSOS
Nº 110713-2/06 - Reparacao de Danos - A: MARIA INEZ SOARES ABDALA. Adv(s).: DF002215 - Maria Inez Soares Abdala, DF06590E
- Julio Cesar Abdala Vega. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021924 - Gabriela Rodrigues
Lago Costa, DF07816E - Mariana Mattos Escobar, DF08643E - Julio Cesar Barbosa Carvalho. R: ITAUCARD FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF013158
- Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. DESPACHOEstabeleça-se o contraditório sobre o agravo retido.Após, voltem-me devidamente
certificado.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 13h31..
CONCLUSÃO
Nº 113392-8/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASA BARROCO MOVEIS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: DF017757 - Joao
Pedro da Costa Barros, DF07762E - Juliana Vieira Barbosa, DF08466E - Paloma Alves Rodrigues, DF08927E - Sylvia Cristina Toledo Gouveia,
DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R: CECILIA MARIA ALBERTOS CYRINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data , faço
estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 13h47.
Cristovam Bezerra Tavares Diretor de SecretariaDESPACHO Defiro fls. 55. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento no
endereço declinado.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 13h47..
CERTIDÃO
Nº 51141-6/09 - Ordinaria - A: TATIANE CARVALHO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF028143 - Helena Moreira Alves. R: BANCO ABN AMRO
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria N.º 01, de 06 de abril de 2003, deste Juízo, diga a parte autora sobre o AR/
MP. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 13h50..
DIVERSOS
Nº 38932-9/98 - Execucao - A: TRANSBRASIL SA. Adv(s).: DF010333 - Fernanda Thais de Oliveira Mendes, DF01730A - Mara Rita
Bortoluzzi da Silva, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF04608E - Anna Maria Antunes Jeronymo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: JOSE
AMARAL CALDAS FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Anotem-se mandatos e/ou substabelecimentos na capa dos
autos e nos registros informatizados.Expeça-se ofício à DRF (Delegacia da Receita Federal), observando a praxe cartotorária e o sigilo das
informações. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 14h..
Nº 67675-6/99 - Execucao - A: INSTITUTO GALOIS. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos, DF012158 - Lucenir
Rodrigues, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF04608E - Anna Maria Antunes Jeronymo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: DAVI SANTANA
GUIMARAES. Adv(s).: (.). DESPACHO Expeça-se ofício à DRF (Delegacia da Receita Federal), observando a praxe cartotorária e o sigilo das
informações. P.I.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 14h08..
CERTIDÃO
Nº 54386-7/09 - Monitoria - A: DA GATINHA CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: DF019753 - Frederico Guilherme Nunes e Souza. R:
FRANCISCA MARIA MESQUITA DANTAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria N.º 01, de 06 de abril de 2003, deste
Juízo, diga a parte autora sobre o AR/MP. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 14h08..
DESPACHO
Nº 1121-2/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POII PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011072
- Marlova Wehrmann, DF024488 - Patricia de Andrade Faria, DF08273E - Luna Veronese e Veronese, DF08756E - Danielle Barboza Alves. R:
MARA LUCIA MALUENDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro fls. 92. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento
no endereço declinado.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 14h18..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 122292-3/06 - Consignacao Em Pagamento - A: ANDREY FAVARO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003227 - Jonas Alves de Oliveira. R:
FERNIL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O autor pretende consignação em pagamento
em face da empresa Fernil Comércio de artigos do Vestuário LTDA e pede a citação em nome do sócio Edinaldo Nascimento. Juntou documento
de fls. 06, o qual, traz como sócio de maior participação em capital da empresa o referido sr. Edinaldo Nascimento. Cite-se imediatamente,
conforme decisão de fls. 11, a pessoa jurídica ré, na pessoa do seu sócio Edinaldo Nascimento.P.I.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 14h26..
DESPACHO
Nº 17487-9/03 - Execucao Forcada - A: CCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF005850 - Maria Antonieta
Tosetto, DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A penhora não poderá recair sobre verbas alimentares identificadas, tais como salários, honorários, soldos, proventos,
subsídios, recebimentos de autônomos etc. Inclusive, este é o entendimento do E. TJDFT, a seguir transcrito:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. DÉBITO NÃO ALIMENTAR. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 649, IV, DO CPC. Para fins de cobrança
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