TJDFT 05/06/2009 - Pág. 645 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de junho de 2009
Juizados Especiais de Competencia Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2009
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 4132-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCONI EUSTAQUIO BARBOSA. Adv(s).: DF016682 - FRANCISCO FERREIRA
DE FARIAS. R: YOPAN INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Vistos,
etc.Diante da tentativa frustrada de penhora on-line, intime-se a parte exeqüente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição,
priorizando aqueles de valor compatível com o valor do débito e que sejam objeto de interesse para eventual adjudicação.Prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do feito independentemente de intimação.I.Santa Maria - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 17h01..
Nº 5119-2/08 - Reparacao de Danos - A: ZELIA LUZIA LOPES. Adv(s).: DF019461 - RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO. R: BANCO
FIAT S/A. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. DESPACHO - Vistos, etc.Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma
Recursal para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação arquivem-se
com as cautelas de estilo e as baixas pertinentes.I.Santa Maria - DF, sexta-feira, 29/05/2009 às 13h35..
Nº 9775-8/08 - Obrigacao de Fazer - A: RAIFRAN VIEIRA GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS
SARAIVA IMPORTADORA COMERCIAL LTDA e outros. Adv(s).: MG091166 - LEONARDO DE LIMA NAVES. R: SONY ERICSSON MOBILE
COMMUNICATIONS DO BRASIL. Adv(s).: (.). DESPACHO - Vistos, etc.Levando-se em conta a proximidade da audiência de Instrução e
Julgamento e a ausência de contestação de uma das requeridas, aguarde-se a realização da audiência designada.I. Cumpra-se.Santa Maria DF, terça-feira, 02/06/2009 às 14h35..
Nº 4497-7/09 - Restauracao de Autos - A: CARMEN COSTA COELHO. Adv(s).: DF019038 - JONILSON BASILIO DA SILVA. R: ELVIS
FERNANDES COELHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Vistos, etc.(...)Determino a intimação da parte exequente,
por seu ilustre advogado, para juntar aos presentes autos cópia do pedido de cumprimento de sentença levada a efeito nos autos de nº
2008.10.1.007072-9, onde certamente consta o valor atualizado da dívida.Assinalo o prazo de 05 dias. Após, conclusos.I.Santa Maria - DF, quartafeira, 03/06/2009 às 19h29..
Nº 493-2/09 - Indenizacao - A: TICIENNE PERES DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF008462 - MARCIANO CORTES NETO. R: SOCINTER
SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO
- LOJAS AMERICANAS. Adv(s).: DF027888 - MARTA APARECIDA DE CARVALHO SIMOES DE LARA. DESPACHO - Vistos, etc.Da análise da
petição inicial, entendo que a prova a ser produzida é eminentemente material e a matéria apenas de direito.Levando-se em conta a petição de fl.
56, e objetivando alcançar a celeridade esperada, marco audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/07/2009,
às 16h15.O mandado de citação deverá ser instruído com cópia da petição inicial, objetivando propiciar à parte demandada apresentação da
defesa e produção da prova na audiência mencionada.Intime-se a parte autora, advertindo-a de que toda prova deverá ser produzida em audiência
e que se tiver interesse em ser assistida por advogado deverá procurar previamente a Defensoria Pública.Cumpra-se.Santa Maria - DF, quartafeira, 03/06/2009 às 11h17..
Nº 937-6/09 - Indenizacao - A: LUIZ GONZAGA FELINTO BARBOSA. Adv(s).: DF027052 - FRANCISCO LOIOLA DA SILVA. R:
AMERICEL S.A.. Adv(s).: DF013166 - ANA PAULA ARANTES DE FREITAS. DESPACHO - Vistos, etc.Remetam-se os autos a uma das Turmas
Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste Juízo. Quanto ao pedido contido na petição de fls. 129/138, indefiro-o,
pois em caso de descumprimento da determinação do contido na sentença, deve-se utilizar o instrumento processual adequado. I.Santa Maria
- DF, quinta-feira, 28/05/2009 às 15h41.JOSÉ RONALDO ROSSATOJuiz de Direito.
SENTENCA
Nº 7268-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCIA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF020859 - MARCELIA VIEIRA LOPES.
R: KEILA RODRIGUES CAMPOS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Face às petições de fls. 30 e
42, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art.
794, inciso II do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado,
a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado.Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem
maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.Após, dê-se baixa e arquive-se.R.I.Santa Maria - DF,
segunda-feira, 01/06/2009 às 18h27..
Nº 9816-6/08 - Indenizacao - A: ALEXANDRE PAULISTA FARIAS BRAUNA. Adv(s).: DF018859 - ALEXANDRE PAULISTA FARIAS
BRAUNA. R: FRANCISCA SALETE MARTINS XIMENES. Adv(s).: DF026825 - BARBARA SARKIS. SENTENCA - Vistos etc.,É cediço que o
procedimento especial dos juizados é norteado pelo princípio da informalidade, todavia, mister observar as exigências mínimas a fim de que o
processo tenha regular andamento e logre sentença de mérito ao final.Dessa forma, mostra-se absolutamente incabível o pedido de fls. 38/40,
na medida em que já estabelecida a relação processual, posto que regularmente citada a requerida (fl. 32) e tendo ocorrido inclusive realização
de audiência preliminar (fl.33). Observa-se, ainda que além do pedido de substituição do pólo passivo houve mudança no pedido, vez que o valor
pretendido a titulo de indenização foi majorado.Assim sendo, é evidente que há necessidade de nova citação e realização de audiência preliminar
de conciliação, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.No passo, a meu sentir, com o reconhecimento da parte autora da ilegitimidade da
requerida para figurar no pólo passivo, evidente que ausente uma das condições da ação, qual seja a legitimidade de partes. POSTO ISSO, e
por tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido de fls. 38/40 e diante da patente ausência de uma das condições da ação, consistente
na reconhecida ilegitimidade da parte requerida para figurar no pólo passivo, EXTINGO o presente feito, com base no art. 51, inciso II da Lei
9.099/95, c/c o art. 267, inciso IV e VI (2ª figura) do CPC.Sem custas e honorários, art. 55 a Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivese o feito, com baixa. Findo o prazo recursal, fica autorizado o desentranhamento documental, mediante contra-recibo nos autos.Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora.Santa Maria - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 01h07..
Nº 1058-6/09 - Indenizacao - A: RISONALDO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF026192 - CARINA RIBEIRO LIMA. R: BARRIL 66 ANTULIUS RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF022737 - SILVANA FERREIRA VIDAL DO AMARAL. SENTENCA - ISTO POSTO, e por tudo
mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito com RESOLUÇÃO sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes. Sem custas e honorários porque incabíveis na
espécie, conforme art. 55, caput, da Lei 9099/95. Santa Maria - DF, segunda-feira, 01/06/2009 às 11h58..
Nº 1130-6/09 - Excecao de Incompetencia - A: FRANCISCA SALETE MARTINS XIMENES. Adv(s).: DF026825 - BARBARA SARKIS,
DF020219 - Raphael Mesquita Carneiro. R: ALEXANDRE PAULISTA FARIAS BRAUNA. Adv(s).: DF018859 - ALEXANDRE PAULISTA FARIAS
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